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juntas para o Brazil e Portugal, para suspender os magistrados, e nada d'ElRei os poder suspender, ou então sofá o Rei que suspenda em toda a Monarquia, e nada de juntas.

O Sr. Villela: - As questões neste soberano Congresso não se devem combater com as armas do ridiculo; mas sim com as da razão. Quando se pede esta providencia he porque não póde ser de outra maneira, e he em attenção á grande distancia em que está o Brasil a respeito de Portugal. Não somem já os Brazileiros tantos incommodos? Porque não se hão de aliviar de um, qual he vir requerer a Portugal a ElRei contra um magistrado?

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu peço que o Congresso decida se um requerimento que faço como Deputado da Nação, são cousas ridiculas. Eu pedi cousas muito verdadeiras, muito justas. Pois hão de os povos do Brazil gozar de mais direitos que os Portuguezes? Será isto uma couta, redicula? Por ventura o dizer que a medida não satisfaz será cousa redicula? Desejar que uma medida seja comprehensiva de tudo o Reino Unido, será querer cousas ridiculas? Eu requeiro para os povos do Reino Unido o mesmo direito que para os povos de Portugal: decida o Congresso que redicularia ha aqui.

O Sr. Villela: - Perdoe o nobre Preopinante que te enganou; eu não chamei rediculas ás suas indicações; mas conheço assás os talentos do illustre Deputado para acreditar que elle fizesse sinceramente similhantes indicações, porque o illustre Deputado sabe que não ha a mesma facilidade de requerer de Goiazes ao Rei, como do Alemtejo a Traz-os-Montes: o illustre Deputado conhece bem a razão disto, e qual seja o sentido dos seus requerimentos.

Declarada a materia sufficientemente discutida, se poz á votação o additamento nos seguintes termos: No Ultramar, quando a relação que tiver faculdade de conceder revista, receber a referida queixa, poderá mandar proceder á dita informação e suspensão; guardando nisso a fórma que a lei determinar. - E foi rejeitado.

Propoz-se então, e ficou tambem rejeitado o additamento do Sr. Villela, assim concebido: No Ultramar competirá tambem esta autoridade ao Governo politica de cada provincia.

Propoz-se ultimamente, e foi igualmente rejeitado o additamento que o Sr. Araujo Lima offereceu para ser substituido aos dois rejeitados, nos seguintes termos: No Ultramar haverá em cada um dos districtos das relações e mesmo em cada uma provincia, quando esta pelas suas circunstancias o exija, uma autoridade, cuja formação dependerá das leis, a qual possa suspender temporariamente os magistrados pelo modo que as mesmas leis determinarem.

O Sr. Presidente annunciou ter nomeado para Membros da Commissão especial, que ha de tomar em consideração o officio do Governo, que acompanhava a nota do Encarregado de Hespanha, os Srs. Deputados Trigoso, Anfonio Carlos, Faria Carvalho, Sarmento, e Felgueiras.

Mandou-se aggregar á acta a seguinte declaração de voto;

Requeiro que se lance na acta, que eu fui de voto que não se applicasse á sustentação dos expostos de Tavira o rendimento de uma capella que ha naquella cidade, pertencente á fazenda nacional. - Manoel Fernandes Thomaz.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia da sessão seguinte o projecto sobre o valor da moeda de ouro: e na prolongação alguns dos pareceres adiados da Commissão de fazenda.

Levantou-se a sessão publica ás duas horas da tarde, para continuarem as Cortes em sessão secreta - João de Sousa Pinto de Magalhães, Deputado Secretario.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, foi lida e approvada a acta antecedente.

Os Srs. Deputados Pereira do Carmo, Vasconcellos, Villela, Gouvea Osorio, Ribeiro Teixeira declararão os seus votos na fórma seguinte: na sessão de ontem 13 do corrente fomos de parecer, que a respeito do protesto do encarregado de Hespanha se não suspendesse, mas cumprisse immediatamente a ordem das Cortes, que mandava voltar, e pôr fora do Reino os dois hespanhoes presos nas cadeias do Porto, e reclamados por aquella potencia.

Os Srs. Araujo Lima, Moniz Tavares, Assis Barbosa, Martins Ramos, Malaquias, Ferreira da Silva, tambem declarárão os seus votos da maneira seguinte: Na sessão de ontem 13 do corrente fomos de parecer, que alem do poder, que o Rei exerce em todo o Reino Unido, de suspender temporariamente os magistrados, houvesse no Ultramar uma autoridade, que exercesse este poder.

Veio tambem uma outra declaração dos seguintes Srs. Deputados Lino Coutinho, Baeta, Gomes Ferrão, Borges de Barros, Andrade de Macedo, França, Agostinho Gomes, Villela, Lyra, Campos, Vergueiro, Vasconcellos, Rodrigues de Andrade, Feijó, Antonio dos Santos, Rodrigues de Bastos, Ferrão de Mendonça, concebida nestes termos: Que em todas as votações, que houverão ácerca do additamento ao art. 166 da Constituição, para haver no Brazil algum tribunal, ou poder, a quem se levassem as queixas dos magistrados, a fim de serem lá mesmo suspensos, votamos sempre a favor do referido additamento.

Havendo-se por esquecimento omittido na acta do dia 12 o parecer da Commissão de justiça criminal ácerca do requerimento de Luiz Antonio de Sousa e Sá, mandou o soberano Congresso, que nesta fosse inserido: e que sendo seu objecto o pedir um novo indulto ácerca do tempo de prisão, a que fora condemnado pelo supremo conselho de justiça, fora approvado o parecer da mesma Commissão, que lho indefere.