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de. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittido, estando findo, o processo que na Relação do Rio de Janeiro correu, entre partes, Domingos José de Carvalho, e Alexandre José de Sousa. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1882. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que com a maior brevidade sejão transmittidas a este soberano Congresso as seguintes informações, a saber: 1.ª quanto rendeu a decima dos predios urbanos e rusticos, maneio, e juros em Lisboa e termo, no anno de 1821: 2.° quanto se despendeu em ordenados, e premios da cobrança, com os superintendentes, e exactores: 3.° quanto rendeu a idas províncias, e quanto se despendeu com a cobrança: 4.º o mesmo a respeito da decima ecclesiastica, e das commendas com distincção: 5.º. quanto se de pendeu com outros ramos de fazenda, que não fossem arrendados, taes como real d'agua, subsidio literario, commendas vagas, e outros bens nacionaes: 6.° quanto se despendeu com o conselho da fazenda, e com a junta da bulla: 7.° quanto rendeu, e se despendeu com a collecta do anno de morto: 8.° quanto com o quinto lançado aos donatarios da corôa: 9.° quanto com os novos impostos: 10.º quanto com os novos direitos: 11.º quanto com os captivos e heranças jacentes. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltam ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o juiz de fóra da villa de Freixo de Numão, Eduardo Antonio Nunes de Sampaio, dirigiu ao soberano Congresso para as urgencias do Estado, de todos os emolumentos que vencer pela prontificação de transportes naquelle lugar. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes, em 16 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 17 DE AGOSTO.

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Pamplona reflectiu, que o termo impertinente, que constava da acta ter usado a Commissão de negocios políticos no seu parecer sobre o officio do Ministro dos negocios do Reino de 21 de Julho proximo passado, relativo ao modo de fazer executar no Rio de Janeiro e S. Paulo a lei sobre as eleições de Deputados, não era proprio e propoz, que o Sr. Secretario na expedição da ordem respectiva o substituísse por outro: e foi approvado.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.
1.º Do Ministro dos negocios de justiça, repetindo a participação de que a maior parte dos salteadores apprehendidos, e dos que infestão as entradas, são desertores, que he um resultado do defeito das leis militares relativas a deserções, não classificando como tal a falta de revistas senão depois de trinta dias, e pede providencias. Passou á Commissão militar com urgencia.
2.º Do mesmo Ministro, remettendo a resposta dada pelo cabido da igreja cathedral da cidade da Guarda, sede vacante, em cumprimento da ordem das Cortes de 6 de Julho próximo. Passou á Commissão ecclesiástica de reforma.
3.° Do Ministro da fazenda, remettendo uma informação do ex-administrador geral da imprensa nacional, relativa á administração e arrematação do contrato das cartas de jogar, como ao requerimento junto dos officiaes da fabrica do mesmo, e resumo do seu liquido rendimento, de 1817 até 1821 inclusivamente. Passou á Commissão das artes.
4.° Do mesmo Ministro, remettendo uma consulta do conselho da fazenda sobre o requerimento de José Ferreira Pinto Bastos, pedindo, só lhe permitia entrada franca no seu armazem do deposito ao sul do Tejo de todo o vinho, que entrar pela barra, como se pratica com o que desce pelo Téjo. Passou á Commissão de commercio.
5.° Do mesmo Ministro, remettendo outra consulta do conselho da fazenda, representando a duvida, que se lhe offerece, para dar livre de direitos uma porção de anil de Hespanba, que pede Anna Joaquina Rosa, para a sua fabrica de estamparia no Campo Pequeno, que foi mandado remetter á Commissão de fazenda.
6.º Do mesmo Ministro, remettendo as respostas dadas, tanto pelo conselheiro thesoureiro mór, como pela junta dos juros, relativas á ordem das Cortes de 20 do mez passado, que exigia copia da ordem, que autorizava o thesouro publico para receber papel falso, e a junta dos juros para, o queimar. Passou á mesma Commissão de fazenda.
7.º Do Ministro dos negocios estrangeiros, remttendo a traducção de uma nota do encarregado de