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e apura-se pelo discussão, pela livre communicação dos pensamentos, e pela circularão livre dos subcriptos; mas quando hum pequeno numero de Censores são Juizes dos pensamentos, e dos Escriptos, como poderá, o Publico ser illustrado? - Todos os Governos tem na contradicção dos seus elementos o principio da sua destruição; os diversos poderes combatem-se continuamente, e desta acção, e reacção nasce a vida do Estado; os Censores não vem do Ceo, são homens, e subjeitos ao Poder Executivo; este poder tem a força á sua disposição, e quando por meio da censura previa for senhor da opinião publica, a sua força será irresistivel: o poder legislativo não se desligue senão pelo sabedoria das suas leys e só hum a continua vigilancia da sua parte he que póde manter a observancia da Constituição: tirada a Liberdade de Imprensa, como poderá, ser informado das infracções da Constituição? Como poderá fazer effectiva a responsabilidade dos infractores? - Ouvi dizer que a Religiosidade do Povo Portugues o faz estremecer, quando se toca em algum ponto da Religião; porém esta mesma circunstancia o torna mais capaz de receber a Liberdade da Imprensa: Oppõe-se a sua falta de instrucção; mas nós lemos Prelados sabios, e zelosos pelo bem das suas ovelhas; só até agora se descuidárão da sua instrucção, foi por não verem necessidade urgente, e logo que a Liberdade de Imprensa lhes mostre algum perigo, elles se apressarão a multiplicar os meios de instrucção, e em lugar do mal que se recêa, resultará hum verdadeiro bem. - Os Senhores, que opinão pela Censura prévia em materias de Religião, esquecem-se do que a Religião Catholica, Apostolica, Romana, que professamos, foi fundada e prégada em hum tempo em que não só era permittido pensar e escrever, mas até obrar contra ella, e assim mesmo triumphou do todas as perseguições.

Diz-se, e eu reconheço, que as obras de Voitaire fazem mais mal em hum dia de leitura, do que de bem em hum anno as dos Apologistas da Religião; mas porque acontece assim? porque jovialidades, chistes, e ironias são as mais de que elle se serve, quando os seus adversarios empregão hum estudo arido e secco; seja defendida a Religião com as mesmas armas, com que he atacada, e as Apologias serão lidas com avidez. Mas que? Faltão por ventura em Portugal livros irreligiosos, o impios? Prohibe-os a censura, e entrão por contrabando: a prohibição os faz desejados, e lhes levanta o preço; tire-se a censura, descubra-se o veneno de taes livros, e elles perderão a sua importancia. - Refirio-se hum dos Senhores Preopinantes os poderes da sua procuração, dizendo, que o não obrigão a votar pela Liberdade da Imprensa; supponho que a sua procuração foi similhante ás de todos os outros Senhores Deputados, aliàs não teria sido legalisada; impuzerão-nos nossos Constituintes a obrigação de fazer huma Constituição fundada em bases tanto ou mais liberaes do que as da Constituição Hespanhola; bases liberaes são aquellas que mais favorecem o systema Constitucional, o qual não póde subsistir sem Liberdade de Imprensa.

Concluo dizendo, que o seu voto era pela Liberdade de imprensa sem censura prévia, tanto em materias politicas e scientificas, como em materias de Religião e moral.

O senhor Madeira Torres. - Apesar de ouvir ultimamente, que o objecto da presente discussão sobre a Liberdade da Imprensa, sem Censura prévia se acha resolvido na Constituirão d'Hespanha pela parte affirmativa, e por uso decidido igualmente o nosso respeito, visto que a nossa Constituição deve levantar-se sobre as bases d'aquella, com tudo ainda concedido o principio, n'elle não estaria comprehendido o artigo 10 dos propostos agora á discussão; por quanto na Commercio d'Hespanha artigo 37l, sómente se permitte o imprimir, e publicar livremente as idéas politicas, donde bem se infere, que o contrario deve entender-se nas Religiosas, a que expressamente se declarou no regulamento sobre a Liberdade da Imprensa emanado das Cortes celebradas no anno antecedente tit. 1.° art. 2.°

Parece por tanto claro, que com similhante arma melhor se ataca o artigo 10 das bases da nossa Constituição, e se estabelece a Censura prévia, ao menos sobre as materias religiosas, do que se exclue inteiramente, como algum dos Illustres Preopinantes tem pertendido.

Estou porém persuadido, que nem ainda serve para forçar-me a sentir d'outra sorte sobre as opiniões politicas na generalidade, aliàs muito intempestivamente sobre estas mesmas versaria até agora a discussão, e baldado seria, que qualquer dos Membros deste Augusto Congresso se occupasse de manifestar o seu voto. Sendo-me pois não só livre, mas até de rigorosa responsabilidade, o expressar tambem o meu voto, segundo a minha intelligencia, e covicção, eu declaro, que exijo a cenoura prévia indistinctamente. Esta opinião não deverá ser avaliada de anti-liberal, porque encontro Escriptores Classicos em Politica: bastante livres, e este Protestantes, os quaes estabelecem a regra de que a Liberdade da Imprensa não deve ter muito limitada, ou circunscripta, nem muito ainda, e devassa, qualificando por tal a d'Inglaterra, e Hollanda. Longe de mim o pertender huma anterior censura prejudicada, vagarosa, e oppresiva: desejo-a antes prompta, franca, e dirigida por hum regulamento liberal, que marque a conducta, é responsabilidade da Commissão, a quem fôr mencionada, sobre a qual ainda poderá vigiar hum Tribunal de protecção pela Liberdade.

Entre tanto estou pela censura prévia em geral, porque supposto na Sociedade, e no Governo Civil ninguem seja responsavel pelos seus pensamentos, e mais actos internos, secundo a sentença daquella Ley Romana = Cogitationis vim nemo patitur = quando esses mesmos actos passão a externos, e manifestando-se por palavras, ou escriptos se conhecem ser offensivos a Deos, como v. g. o perjurio, o blasfemia; nocivos á sociedade, como v. g. os excitantes á sedicção, e perturbativos da segurança do Estado; e injuriosos aos outros Concidadãos, como v. g. a calumnia, então já se tornão criminosos na sociedade, e juntamente puniveis. N'isto mesmo vejo conformar-se o art. 9.° das bases nas palavras sendo seus Auctores, ou Editores responsnveis pelo abuso, que fizerem desta preciosa Liberdade... Se porem na Liberdade da Imprensa podem commetter-se abusos criminosos, porque ha de remover-se a barreira da censura prévia? Não he huma regra geralmente adoptada em Legislação criminal, que são mais sabios, e providentes as Leys, que acautellão os deli-

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