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dos, do que cá que os punem depois de perpetrados? Não de si humanidade mais devedora á Medecina, quando esta lhe offerece hum preservativo para escapar d'alguma doença, do que quando ministra o remedio para curalla? Eis-aqui pois porque pugno pela Cenoura prévia liberal, para que sem estorvar os escriptos uteis, acautele, reprima, e proscreva os offensivos á Religião, á Sociedade, e aos individuos della frequentemente insultados pela soltura da imprensa, cujos funestos effeitos, como produzidos por huma arma insidiosa, que se maneja, e oporá fóra das vistas dos agradecidas, e até em immensa divergencia, são muitas vezes inevitaveis, e quasi nunca faceis de reparar, nem pelo manejo das mesmas arma? (como se inculca pelos seus defensores) nem por meios judiciaes. Embora se diga, que a Censura previa offende o exercicio da Liberdade na parte e mais essencial, e nobre; porque como já está definido no 3.° artigo das bases da Constituição, a Liberdade bem entendida consiste em fazer-se o que a Ley não prohibe, e por conseguinte he justamente coarctada, e reprimilla nos excessos contrarios. Embora se diga, que offende a propriedade mais preciosa, e inalienavel do homem, porque nenhuma deixa de ser submettida ás urgencias do corpo moral da Nação. Além do exemplo Jnnibrado feliz, e recentemente pelo Illustrissimo Deputado o Senhor Bispo de Béja, apontarei outro do Regulamento de Policia desta mesma Capital, que coarcta aos Cidadãos o conservar no tempo nocturno abortas as portas de suas habitações, a fim de que das entradas, ou escadas não se acoutem, e escondão os malfeitores, no que se priva cada hum do livre uso, que lhe compete para ter fechada, ou patente sem differença d'hora a sua casa; e todavia ninguem se queixa, antes todos reconhecem ser huma providencia a mais efficaz, e indispensavel para obviar os insultos dos malfeitores, não obstante que se elles a cobaio de semelhantes asylos commettessem roubos, e assassinios, poderião, e até devendo ser perseguidos pelos lesados, ou seus representantes, e pela mesma Justiça, segundo a severidade das Leys.

Quanto á censura previa em materias de Dogma, e Moral além do argumento deduzido da Constituição, e Regulamento das Cortes d'Hespanha, pondero mais, que os Bispos, como primeiros Pastores são igualmente os Mestres, e os Juizes natos sobre a doutrina necessaria para a salvação por direito proprio, e inauferivel, competindo-lhe por isso o de condemnar, e anathematizar qualquer erro opposto. He verdade, que alguns modernos Publicistas fazem differença (para mim hum pouco abstracta) da doutrina aos escriptos, ou livros, querendo subtrahir estes da censura Episcopal. Creio, que entre nós he reconhecida pelo uso de tres seculos, e por diversas Leys, He sem duvida do officio do Pastor discernir entre o pasto saudavel, e nocivo para as suas ovelhas, nutrillas, e retirallas deste, e certamente não deixará de ser-lhe muito doloroso, que se lhes propine o veneno de perniciosas doutrinas, ainda que se lhe promette o antidoto nos procedimentos ulteriores. Assim penso, e por isso insisto na censura prévia.

O senhor Pinheiro de Azevedo disse: que accedendo ao parecer do senhor Trigoso, hia fazer a tentativa de reunir as diversas opiniões do Congresso, para facilitar a decisão em materia de tanta importancia, e ver se se conseguia a conformidade dos votos. Principiou pela Liberdade da Imprensa sem censura previa nas materias de Religião, e de Politica. Quanto áquellas (continuou elle) todos concordão, que da Liberdade nascem bens e males. Os males suo possiveis; os bens não são desconhecidos. porque o abuso da censura previa manteve muitos abusos. que, com se cubrirem com a capa da Religião, nem por isso fora o menos nocivos, á Igreja, e ao Estado; e por outra parte a falta desta Liberdade tem privado algumas vezes a mesma Igreja da arma defensiva dos escritos apologeticos, como quando a Revolução Francesa favorecendo iodos os escriptos contra a Religião, e Moral, não consentia huma só obra em sua defesa.

Se fosse possivel, que o Congresso concordasse na somma de bens, e males desta Liberdade, facil era a decisão; mas he neste artigo, que mais se encontrão as opiniões dos Illustres Deputados.

Não he tamanha a duvida sobre as materias de Politica, visto que concorda a maior parte em que as vantagens da Liberdade da Imprensa preponderão sobre os inconvenientes, principalmente em Governos Constitucionaes, e n'hum estaco como aquelle em que nos achamos. E verdadeiramente assim he; por quanto os Cidadãos estão subordinados aos Magistrados; estes á Regencia; e a Regencia ás Cortes: mas estas a ninguem estão subjeitas. Ora se as Cortes errassem (o que póde acontecer) ou se prevaricarem (o que não espero), a quem se havia de recorrer? Não havia outro Tribunal senão o da opinião publica; e a Liberdade da Imprensa he o que mantem, vivifica, corrige, e regula esta opinião. Agora para conciliar, e reunir as opiniões, supponhamos, ou concedemos, que a questão em humas e outras materias he duvidosa; em tal caso, prepondera a Liberdade, como hum direito do homem, que só se póde coarctar com causa mui justificada.

Ha porém outros escriptos, que estão fóra de toda a duvida, quaes são os subversivos, entrando nesta classe os que directamente atacão a Religião, e a Moral; os obscenos; e todos aquelles em que se deshonrão, infamão, ou desacreditão os Cidadãos, e familias; pois que taes escriptos nunca produzirão, nem podem produzir bem algum, e só males. De que serve ao Cidadão, e ao Estado a Liberdade de sublevar o Povo contra a Patria? a Liberdade de atacar a Religião, e a Moral, a de infamar, e injuriar os seus Concidadãos? Além disso os males desta Liberdade são irrepalaveis. Como se hade remediar o estrago da Moral pela propagação de livros pessimos, ainda que se lhe siga a censura, muitas vezes tardia, e que nem sempre convence os entendimentos já viciados? Quando, ou como poderá conseguir a reparação do seu credito denegrido, quem talvez se acha bem distante da Patria, como em Inglaterra, Russia, Brasil, etc. depois de espalhados por varias partes do mundo os libellos infamatorios?

Julgo por tanto, que nestes artigos todos hão de concordar na necessidade de huma censura previa bem regulada; ficando isemptos della os escriptos de que fallei em primeiro lugar; e que desta maneira ficarão satisfeitos, e concordes, tanto os Senhores que seguem a affirmativa, como os que seguem a negativa, descendo huns, e outros em parte da sua opinião,

O Senhor Fernandes Thomaz. - A opinião que