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tirar o direito de apresentar a indicação, e foi-lhe respondido, que embora a apresentasse.

O Sr. Presidente designou para a ordem do dia a continuação da Constituição, e para a prolongação o projecto dá eleição das camarás, e levantou a sessão á hora do costume. - José Lino Coutinho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações da Junta da administração da companhia geral da agricultura dos vinhos do Alto Douro, ácerca do melhor methodo de cobrança, e arrecadação dos direitos impostos sobre os vinhos, e aguas-ardentes, bem como ácerca da melhor forma de fiscalisar a exportação daquelles generos na cidade do Porto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio expedido pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em data de 5 do corrente mez, participando que estava designado o dia 20 de Março proximo futuro para a tresladação dos ossos da Senhora Rainha D. Maria I, da igreja de S. José de Riba Mar, aonde estão depositados, para o convento do Coração de Jesus sito na estrella, e requerendo autorisação para as despezas necessarias: autorisão o Governo a despender até a quantia de quatro coutos de réis, se tanto for necessario, guardando-se toda a economia compativel com um tão solemne e religioso acto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 14 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em data 11 do corrente mez, sobre a impossibilidade em que se acha a Misericordia desta capital, de prestar alguns meios de soccorro, segundo a ordem das Cortes de 18 de Janeiro do presente anno aos dois estabelecimentos de educação de meninas orfãs, e desamparadas, sitos no Calvairo, e na rua da Rosa das Partilhas, conformando-se com o que no mesmo officio se propõe: resolvem que o Intendente Geral da policia seja autorisado para soccorrer pelo cofre da intendencia a cada um desditos estabelecimentos com a quantia de um conto de réis por emprestimo, em quanto se não proporcionão os meios de occorrer com estabelidade á despeza necessaria para á sua manutenção. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. de a razão de não ter feito executar a ordem de 14 de Janeiro proximo passado, ácerca da remessa de varios moveis da extincta casa da Inquisição, necessarios para o serviço do Paço das Cortes. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia, e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que do almoxarifado da casa das carnes lhes seja transmittida uma copia autentica do que se chama Caderno auxiliar, porque se faz a folha dos ordenados, com as observações necessarias para conhecer-se a data, e qualidades das addicções que contiver. O que V. Exca. levará tão conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 14 de Fevereiro de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado o incluso offerecimento que o Juiz de fora do Redondo, Antonio José Barbosa Pereira Couseiro Marreca dirigiu ao soberano Congresso a beneficio do thesouro publico, de todos os emolumentos que tem vencido, é de futuro vencer, pela promptificação de transportes naquelle lugar. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 15 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

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