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SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, foi lida e approvada a acta da antecedente.

Leu o Sr. Secretario Felgueiras os officios e papeis seguintes.

Um officio do Ministro do interior em resposta ao que lhe fora segunda vez declarado por ordem das Cortes, ácerca de enviar para o serviço das mesmas algumas peças de prata pertencentes á extincta inquisição de Lisboa. Inteiradas.

Um dito do Ministro da fazenda, enviando a certidão do cabeção das sizas da comarca, de Ourique, faltando as das comarcas de Evora, e Tentugal, a cujos corregedores se repetirão as ordens. A' Commissão de fazenda.

Lm dito do mesmo Ministro, expondo que os depositarios dos utensilios da extincta inquisição devião hoje 15 do corrente entregar os objectos constantes da lista que se lhes enviou. Inteiradas.

Um dito do Ministro da guerra, remettendo um officio do brigadeiro commandante da força armada, Bernardo Correia de Castro e Sepulveda, datado de 11 do corrente, que acompanha o requerimento dos officiaes dos corpos de infanteria da guarnição de Lisboa, em que pedem a abolição dos emolumentos que tem de pagar na secretaria do conselho de guerra pelas suas patentes; bem como um outro dos officiaes do regimento de infantaria n.° 4, que pedem a diminuição dos elites emolumentos. A' Commissão militar.

Um dito do mesmo, em que declara ficar sciente das ordens das Cortes ácerca da offerta que fizerão os officiaes, officiaes inferiores, e soldados das milicias de Basto, havendo já expedido as ordens ás estações competentes para se verificar a dita offerta. Inteiradas.

Um dito do mesmo, enviando um requerimento de D. Felicia Barbara de Oliveira, viuva do cirurgião, que foi director do ex-hospital do Beato Arranio, Francisco José de Paula; bem como duas transformações que derão a seu respeito o official que serve de contador fiscal da thesouraria geral das tropas, e o ex-contador fiscal dos hospitaes militares. A' Commissão de fazenda.

Um offerecimento da commissão fiscal do Porto de alguns impressos das contas juntas do cofre rios contrabandos e descaminhos, para serem distribuidos pelos Senhores Deputados, inteiradas: e distribuão-se.

Uma felicitação era nome da camara, nobreza, e povo do concelho do Sul, comarca de Vizeu, pedindo ao mesmo tempo providencio sobre o estabelecimento de uma cadeira de primeiras letras. Menção honrosa, e remettida á Commissão de instrucção publica.

Um cathecismo politico para uso da mocidade, offerecido por um anonymo. A' de Instrucção publica.

Uma queixa de Miguel Ignacio dos Santos Freire e Bruce, datada do Maranhão, contra o governador daquella provincia, Bernardo da Silveira, expondo a necessidade de se proceder á eleição de uma junta provisoria, como nas demais provincias. Ao Governo para a tornar na consideração que merecer.

Um parecer da Commissão do policia das Cortes ácerca da nomeação de um porteiro maior, a qual attendendo á justiça do porteiro menor João de Macedo de Azevedo, o elevou ao dito emprego, e juro, o seu lugar, vago com esta nomeação, votou sobre José Pedro da Silva, por não haver entre os concorrentes algum official de repartições extinctas que só lhe devesse preferir. Approvado.

Feita a chamada, achavão-se presentes 107 Senhores Deputados, e faltavão os seguintes: os Senhores Quintal da Camara, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Basilio, Bispo de Beja, Gouvêa Darão, Ledo, Agostinho Gomes, Barroso, Van Zeller, Almeida e Castro, Brandão, Innocencio de Miranda, Queiroga, Mantua, João de Figueiredo, Faria, Moura, Affonso Freire, Sousa e Almeida, Castro e Abreu, Ribeiro Teixeira, Luiz Monteiro, Zefyrino, Bandeira, Ribeiro Telles, Feijó.

Ordem do dia. Entrarão em discussão os novos artigos, que a Commissão de agricultura offereceu em lugar dos artigos 4, 5, 6, 7, e 8 primitivos do projecto dos foraes, e são os seguintes.

Explanação ao artigo 4.° da reforma dos foraes offerecida pela Commissão competente.

Tendo o soberano Congresso estabelecido para a reforma dos foraes as duas excellentes bases, primeira a de diminuir as rações incertas á metade, a segundo a de as reduzir a pensões certas, e achando-se algumas difficuldades no methodo de realizar esta reducção pela complicação do objecto, incumbiu a Commissão de agricultura que o tomasse em consideração, explanando o artigo 4.º do projecto, onde se trata desta materia. A Commissão reconheceu que a complicação nascia de quatro pontos differentes: 1.° determinar em que genero de frutos se pagarião as pensões: 2.º em que terrenos ellas se imporião: 3.° por que methodo se faria a reducção: 4.° qual seria o titulo, por onde se deverião governar os louvados ao fazer a dita reducção. E como he necessario para qualquer objecto ser levado ao gráo preciso de clareza, que as ideas se reduzão a um ponto de simplicidade, que as separe de todos os outros, que lhes são connexos, julgou a Commissão conveniente separar aquelles objectos em outros tantos artigos, de modo que cada um não contivesse senão a materia que lhe pretencesse.

O primeiro ponto: determinar em que genero de frutos se pagarião as pensões - já foi sanccionado na Sessão de 5 de Janeiro. Os outros vão explanados nos artigos seguintes.

Art. 5. Nos districtos, em que pelo foral, e uso