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numero 14, Bento Xavier de Velasco, cessará o vencimento de 1200 réis diarios por quatro cavalgaduras, que se lhe mandárão abonar por aviso de 10 de Setembro de 1820; a supervivencia da pensão de 300$ réis concedidos ao pensionario numero 17, Luiz José da Lança, a favor de sua mulher, em remuneração de serviços, por decreto do 1.º de Outubro de 1818, não póde ler lugar; a pensão mensal de 20:000 réis concedida ao pensionario numero 25, José Maria Neves Costa, por aviso de 27 de Outubro de 1811, em quanto estivesse empregado na reedificação da praça de Almeida, e mandada continuar, depois della concluida, por outro aviso de 26 de Janeiro de 1813, deve cessar, assim como suspender-se a pensão de 150.000 réis annuaes concedida no carcereiro da cadeia de Belem, referido em n.° 70, por aviso do 14 de Julho de 1806, em quanto aquella cadeia continuasse, a servir de prisão dos militares do regimento 1.º de infanteria, 4.º de cavallaria, e legião de tropas ligeiras; finalmente, sendo a pensão numero 37 concedida a Bernardo José da Maia, tenente coronel aggregado do regimento de infanteria de voluntarios reaes de commercio, por officio do Marquez d'Aguiar de 30 de Março de 1815 da quantia de 200:000 réis annuaes pagos a quarteis, e vindo elle na relação contemplado com o vencimento mensal de 50:000 réis, quando este deve ser o de cada quartel, quando isto não seja erro na relação, se lhe descontará nos pagamentos seguintes o que indevidamente tiver já recebido: 4.º quanto á quinta relação letra E, a qual consta de 31 criados das cavalhariças reaes, que estiverão ao serviço dos quarteis generaes do Duque de Victoria, e Marquez de Campomaior, e importa a quantia de 88:870 réis mensaes, por ofticio do Marquez de Aguiar de 29 de Janeiro de 1815, e aviso do Governo de 3 de Outubro de 1816, e bem assim quanto á sexta relação, designada porteira F, que importa mensalmente em 376:290, relativa alo pensionarias do montepio, que não sendo comprehendidas nos planos, e no regulamento do exercito de 21 de Fevereiro de 1816, são abonadas por diversas ordens, hão tem lugar alguma alteração: 5.° todas as pensões de que nesta resolução se trata continuarão a ser pagas por folha separada dos soldos e montepio: 6.° em fim, attendendo a que a contribuição para o montepio he cada vez mais insuficiente para o seu pagamento não serão admittidos novos contribuintes, tm quanto se não estabelecer novo plano sobra este objecto o que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em SÓ de Fevereiro de 1855. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Os Srs. Deputados a baixo assignados offerecêrão a seguinte declaração de seus votos.

Pedimos, que se declare na acta, que nós na sessão de ontem approvámos o parecer da Commissão militar ácerca de não puder o Sr. Deputado Sepulveda acceitar o emprego de governador das anuns da provincia da Estremadura, que o ministerio lhe quer dar, Lino Coutinho, Araujo Lima, Pereira de Magalhães, Govêa Ozorio, Pedro José Lopes, Martins do Couto, Tricoto, Camello Fortes, Peixoto, Barreto Feio, Moura Coutinho.

Na sessão de ontem, quando se tratou do parecer da Commissão de guerra relativo ao Sr. Deputado Sepulveda, votei a favor do mencionado parecer Osorio Cabral.

Declaro, que na sessão de ontem votei contra a eleição directa dos jurados; bem como votei, que não se autorizasse o Governo para nomear o Sr. Deputado Sepulveda governador das armas da Estremadura, cal quanto não se propozesse, e decidisse, que a patria estava em perigo. - Soares de Azevedo.

Na Sessão de ontem fomos do voto, que não houvesse eleição de jurados: que fossem jurados todos os cidadãos não excluidos pela lei, o que destes fosse tirado por sorte o conselho dos jurados, para cada vez que fosse necessaria asna reunião.- Guerreiro; Rodrigues de Brito; Luiz Monteiro, Gomes Ferrão; Monis Tavares; Francisco Antonio dos Santos; Quental da Camara; Rodrigues de Bastos; Ferrão; Leite Lobo.

O Sr. Secretario Felgueras observou, que não lendo havido na sessão antecedente votação privativa, que expressasse os positivos termos da deliberação do soberano Congresso sobre a proposta do Governo relativamente ao Sr. Deputado Sepulveda, pedia se votasse sobre a a seguinte.

INDICAÇÃO.

Proponho que o Governo fique autorizado para que ampliando a Commissão do commando da força armada da capital, Cascaes, e Setuhal, de que se acha encarregado o Sr. Deputado Scpulceda, o possa tambem interinamente encarregar do governo das armas da provincia, secundo a proposta feita pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em officio de 3 de Janeiro do presente anno. - Felgueiras.

Foi approvada.

Passou o mesmo Sr. Secretario a dar conta do expediente mencionando os seguintes officios.

1. Do Mineiro dos negocios do Reino, incluindo a consulta da junta do commercio ácerca dos trabalhos, que lhe enviou á Commissão de Guimarães. A Commissão do commercio.

2. Do Ministro da justiça, enviando o decreto da nomearão de Pedro Alves Deniz para desembargador do Paço, e a consulta do tribunal. A' Commissão de Constituição.

3. Do Ministro da marinha incluindo uma participação do ex-governador presidente da junta provisoria da provincia das Alagoas; que se mandou reverter ao Governo.