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rar o serviço do coro, tanto nas catedrais, como nas colegiadas, do cura de almas.
2 Os ordinários praticarão o que se ordena neste plano lambem nas igrejas isentas, em todo ou em parte, da sua jurisdicção, que se acharem dentro dos limites da sua diocese. - Luis, Bispo de Béja; José Vaz Corrêa de Seabra.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 28 DE MAIO.

Aberta a sessão, sob a presidência do Sr. Gouveia Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
1. Do Ministro dos negócios do Reino, incluindo a copia de uma portaria dirigida por Sua Magestade ao conselho da fazenda sobre a execução da ordem do soberano Congresso de 31 de Agosto de 1831, relativa ás redes chamadas de arractar. Passou á Commissão de pescarias.
2. Do Ministro dos negocios da fazenda com a conta demonstrativa da segunda fundição, feita das moedas de ouro cerceadas. Passou á Commissão de fazenda.
3. Do Ministro dos negócios da marinha com uma proposta da academia nacional da marinha para se haverem de preencher os lugares actualmente vagos; e consulta do Conselho de Estado, em que observa a necessidade que para esse effeito ha, de dispensa de lei. Passou á Commissão de marinha.
4. Do mesmo Ministro, com as partes do registo do porto do dia 25 de Maio do corrente anno. Ficarão as Cortes inteiradas.
5. Do mesmo Ministro com as partes do registo do porto do dia 25 dito. Ficarão as Cortes inteiradas.
6. Do Ministro dos negócios da guerra sobre a verificação da offerta feita pelo commandante, officiaes, officiaes inferiores, e soldados do regimento de milícias de Lagos. Ficarão as Cortes inteiradas.
7. Do mesmo Ministro, remettendo dois officios, que do Rio de Janeiro lhe dirigira o Ministro, e o {Secretario de Estado dos negócios da guerra no Brazil. No I. destes officios dava aquelle ministro conta dos acontecidos desde o dia 3 até ao dia 15 de Fevereiro sobre o embarque, e regresso da divida «auxiliadora para este Reino. No 2. dava conta da portaria de S. A. R. dirigida á junta do governo do Pernambuco a participar-lhe a firme resolução em que estava de não deixar desembarcar na porto do Rio de Janeiro a tropa que lhe era mandada do Portugal; e ordenando que (em caso que essa tropa ainda se achasse naquella paragem) assim o fízesse constar ao commandante della, provendo-o amplamente do necessario para o seu regresso para este Reino. Mandárão-se para a Commissão de negocios politicos do Brazil, e se ordenou que destes papeis se imprimissem aquelles que ainda não tivessem sido publicados pela imprensa.
8. Do Ministro dos negócios do Reino, transmitindo ás Cortes, por ordem de Sua Magestade, as três seguintes cartas do Principe Real:
Primeira. Rio de Janeiro de 1852. Meu Pai e meu Senhor. - Cansado de aturar desaforos á divisão auxiliadora, e faltas de palavra, assim como de no dia 5 deste me prometerem ficarem embarcados no dia 8; fui no dia 9 abordo da União, e mandei um official dizer da minha parte á divisão que eu determinava, que no dia 10 ao romper do sol ella começaria a embarcar, e que assim o não fazendo, eu lhe não dava quartel, e os reputava inimigos: a resposta fui virem todos os commandantes abordo representar inconvenientes, e representarem com bastante soberba; respondi-lhe: já ordenei, e senão executarem amanhã, começo-lhe a fazer fogo; elles partirão, e com effeito fazendo nelles maior effeito o medo, que a honra que elles dizem ler, começarão a embarcar no dia que lhe determinei, e ontem ás três e meia da tarde já estavão a bordo dos navios, mansos como uns cordeiros, e ordenei que no dia 14, ou 15 saissem barra fóra acompanhados das duas corvetas, Liberal e Maria da Gloria, que os hão de acompanhar sómente até no cabo de S. Agostinho, ou pouco mais adiante. Deus guarde a preciosa vida, e saúde de Vossa Magestade, como todos os Portuguezes o hão mister, e igualmente - Este teu súbdito e filho obedientíssimo, que lhe beja a sua real mão. - Pedro.
Segunda. Rio de Janeiro 15 de Fevereiro de 1822. Meu Pai, e meu Senhor. - Tenho a honra de remei ter a Vossa Magestade a fala a mim hoje feita pula deputação das Minas Geraes para eu ficar , exigindo a mesma formula de governo que S. Paulo, e igualmente participo a Vossa Magestade que soube pela mesma deputação, que Minas não manda os seus Deputados de Cortes sem saber a decisão de tudo, e que seja qual for a decisão sobre a minha retirada, ella sempre se opporá a que eu regresse a Portugal, custe-lhe o que custar.
Estimarei que Vossa Magestade faça constar isto tudo ao soberano Congresso para que elle assim como ia por uma precipitada deliberação acabando a Monarquia , tome em consideração as representações justíssimas feitas, e agradeça a salvação da Nação aos briosos Paulistas, Fluminenses, e Mineiros: escrevo assim, porque em mim só verdade se encontra, e como a todos he permittido expôr os seus sentimentos ou vocal, ou por escrito, razão por que o faço, esperando que Vossa Magestade os faça constar taes quaes ao soberano Congresso. Sou constitucional, e ninguém mais do que eu, mas não sou louco, nem faccioso.
Deus guarde a preciosa vida, e saúde de Vossa Majestade, assim como todos os Portuguezes o hão mister, e igualmente - Este seu súbdito fiel, e filho
Obedientissimo, que lhe beja a sua real mão. Pedro.