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O Sr. Faria Carvalho: - Eu supponho, que todos os illustres membros deste Congresso conhecem a urgente necessidade de se expedir esta providencia. O legislador a cada passo encontra um obstaculo na monstruosa divisão do territorio. Se quer fixar um praso para certo serviço publico acha, que em um districto se póde expedir em uma manhã, e em outro, nem no espaço de um mez. Se quer regular o mesmo ordenado para os mesmos officiaes publicos, acha, que uns tem excessivo trabalho, outros quasi nenhum. Se pretende estabelecer novos empregados acha, que um districto he demasiado para um, e outro o não merece. Se quer, que haja boa escolha de empregados effectivos, acha, que em certos districtos he impossivel havéla pela pequenez, que em alguns he a de uma freguezia. Finalmente seria muito longa a demonstração da importancia da indicação, se ella não fosse bem conhecida como he; mas o Governo deve trabalhar sobre certas bases, e estas devem ter dadas pela Commissão de estadistica.
O Sr. Presidente poz a votos a indicação, e foi approvada.
Leu-se mais a seguinte

INDICAÇÃO.

Como as provincias de S. Paulo, Rio de Janeiro, Minas Geraes, Rio Grande do Sul, e outras estão em perfeita união com o Príncipe Real, e dissidencia com Portugal, e o Principe Real já convocou Cortes geraes e constituintes no Rio de Janeiro, o que implica soberania separada, e e fez a votos dos procuradores das ditas provincias, proponho que se declarem nullas as representações das provincias, que adherem ao governo de S. A. R. - Antonio Carlos Ribeiro de Andrada; José Feliciano Fernanda Pinheiro; José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada; Antonio Manoel da Silva Bueno.
O Sr. Andrada: - Parece-me que este negocio he de urgencia. Em verdade he especial a representação de provincias que estão separadas. He impossivel tirar ao coração humano a tendencia que cada; um tem pela sua patria, e he incoherente obrigar representantes a votar contra os interesses dellas. O Congresso está bem informado, os papeis publicos mostrão desgraçadamente uma separação politica e absoluta: he preciso pois que se tome alguma medida; eu não sei como possa ser, que nós estejamos votando em medidas que são contra o paiz, que nos deu as nossas procurações.
Declarada urgente fez-se segunda leitura da indicação, e remetteu-se á Commissão de Constituição.
Leu-se mais a seguinte

INDICAÇÃO.

Requeiro que a mesma medida, que se acaba de adoptar pela carta de lei de 20 de Julho do corrente anno, sobre os meios de subsistencia dos differentes individuos, que se achavão empregados na extincta junta da fazenda das ilhas de cabo Verde, se amplie, por perfeita igualdade de razão, áquellas pessoas, que tambem se achão empregadas na junta da fazenda, e na secretaria do Governo dos Açores, que da mesma sorte ficárão abolidos por outra carta de lei de 29 de Janeiro deste mesmo anno. - Roberto Luiz de Mesquita Pimentel.
Julgada urgente foi lida segunda vez, admittida a discussão, e remettida para a Commissão de fazenda.
O Sr. Martins Basto, obteve a palavra, para ler os seguintes artigos offerecidos pela Commissão especial.

Para se addicionarem ao titulo 6.º da Constituição.

1.º Em quanto não se fizer uma conveniente divisão estatistica do Brazil, haverá em cada uma das provincias um conselho administrativo.
2.º Residirá no lugar, que for designado por lei.
3.º Será composto de cinco membros eleitos de dous em dons annos pelo mesmo modo, pelo qual se elegem os Deputados de Cortes, e será o presidente escolhido por elles d'entre si.
4.º Fará as suas sessões duas vezes na semana, e todas as mais, que forem necessarias.
5.° Terá as attribuições, que pela Constituição competem, e pelas leis regulamentares forem dadas ao administrador e conselho administrativo das provincias de Portugal.
Paço dos Cortes 26 de Agosto de 1822. - Luiz Martins Basto; João Fortunato Ramos dos Santos; Francisco Vilella Barbosa; José Feliciano Fernandes Pinheiro; José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada.
Ficárão reservados para entrarem em discussão em tempo competente.
O mesmo Sr. leu , como urgente, um parecer da Commissão de justiça civil sobre duas representações remettidas pelo governo, relativas á execução do decreto de 11 de Julho ultimo, o qual parecer se mandou imprimir, para entrar em discussão.
Concedeu-se a palavra ao Sr. Guerreiro para ler um projecto de decreto, que offereceu, sobre os casas e formalidades, com que póde ter devastada a casa de qualquer Portuguez, o qual, sendo julgado urgente, foi lido segunda vez, e se mandou imprimir, para entrar em discussão, a que logo foi admittido.
Passou-se às eleições da meza: e tomando-se votos por escrutinio para Presidente, saiu eleito em primeira com pluralidade absoluta o Sr. Agostinho José Freire com 67 votos.
Tomárão-se votos pela mesma fórma para Vice Presidente: e saíu eleito em primeiro escrutinio com pluralidade, absoluta o Sr. Bento Pereira do Carmo com, 67 votos: tomárão-se finalmente votos para Secretario pela mesma fórma: e saírão eleitos os Srs. Francisco Xavier Soares de Azevedo com 90 votos, João Baptista Felgueiras com 87, Francisco Barato Pereira com 85, Basilio Alberto e Sousa Pinto com 83: e ficárão immediatos em votos para os substituirem os Srs. José Joaquim Rodrigues de Bastos com 9, Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento com 5, e Caetano Rodrigues de Macedo com outros tantos.
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