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3.º Que aquelles que não tem serviço feito durante a guerra, percebão o soldo da sua Patente por hum anno. Estas gratificações são pessoaes.

4.º Que aos Brigadeiros que não tem Commenda da Ordem da Torre e Espada, se lhes faça essa mercê; e aos Coroneis e Tenentes Coroneis a do Habito da mesma Ordem, por lhes fazer graça.

Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas = Barão de Molellos = José Ribeiro Saraiva = José Joaquim de Faria = Francisco Xavier Monteiro - José Antonio de Faria Carvalho = Manoel Alves do Rio - João de Figueiredo.

Leo-se huma Felicitação, e Prestação de obediencia e homenagem dirigida ás Cortes pelo Coronel e Officiaes do Regimento de Milicias de Lagos, o que na Acta se mandou honrosamente mencionar.

Discutio-se a Proposta de reducção das Despesas Publicas constantes do orçamento remettido pelo Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, em data de 14 do corrente; e ficou adiada a discussão até que o mesmo Ministro remetta informações circunstanciadas sobre cada huma das parcellas do mencionado orçamento.

Discutio-se o Projecto de declaração dos Bens Nacionaes, e amortização da Divida Publica, e foi plenamente approvado o artigo 1.°, cujas sào as formaes palavras:

,, Todos os bens da Coroa, de qualquer natureza que sejão, pertencem á Nação, e se chamarão para o futuro Bens Nacionaes. ,,

Ficou adiada a discussão dos de mais artigos do mesmo Projecto.

Determinou-se para a Ordem do Dia da Sessão seguinte, o progresso da discussão das Bases da Constituição; e para o mesmo dia Sessão extraordinaria ás 4 horas da tarde, cujo assumpto seria a nova eleição dos Senhores Presidente, e Secretario das Cortes, e os Negocios da Fazenda Publica.

Levantou o senhor Presidente a Secção á hora do costume - João Baptista Felgueiras, Secretario,

SESSÃO no DIA 26 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LEO-SE hum Oficio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, remettendo huma Consulta da Repartição da Saude Publica, e dous livros ácerca do seu melhoramento. Remettêrão-se á Commissão da Saude Publica.

Á mesma Commissão foi remettida huma Memoria de José Lopes de Mattos, sobre o mesmo assumpto.

Leo-se huma Carta do senhor Frey Francisco de S. Luis, enviando huma Memoria a respeito da Agricultura, sua decadencia e causas, meios de seu melhoramento, planos para sua administração; e bem assim para o novo Regulamento dos Capitães Móres, e regimen dos Expostos: tudo offerecido por José de Azevedo Sá Souto Mayor e Abreu, Abbade de Santa Comba de Fornellos da Commarca de Guimarães. Remettêrão-se ás respectivas Commissões.

A Commissão dos Poderes verificou os do senhor Deputado Substituto pela Provincia de Traz-os-Montes, João Manoel Affonso Freire, que prestou o determinado juramento.

Prosseguio-se em discutir o artigo 21.° das Bases da Constituirão; e logo, tomando a palavra, disse:

O senhor Girão. - Muito bem e muito sabiamente se tem combatido a emenda que propuzerão alguns Illustres Preopinantes ao artigo 21 sobre huma nova Camera, e Veto absoluto: a materia está esgotada, e pouco me reata a dizer; mas farei humas breves reflexões.

Estou plenamente convencido de que os Illustres Auctores desta emenda, tiverão por fim tornar mais liberal a nossa Constituirão; pois que de outra fórma não a proporião, nem este respeitavel Congresso a poderia acceitar: ora, se eu mostrar que a dicta emenda a torna menos liberal, claro está que nem elles a quererão defender, nem será acceita.

A Carta da Franca foi dada pelo Rey aos Povos, no tempo em que aquelle Augusto Monarcha vio firmado seu throno sobre montões de cadaveres, e lagos de sangue: era além disto sustentado por seiscentas mil bayonnetas.

Haverá pois quem diga que elle quiz dar ao seu Povo huma Constituição mais liberal que a Hespanhola, quando não acceitou a que lhe offerecêrão que era hum pouco menos?

Eu por minha parte de tal me não persuado, nem me parece que haja homem de senso commum que de tal se capacite.

Isto posto, claro está que huma Representação de duas Cameras he similhante á Franceza; logo he menos liberal que a Hespanhola, e por consequencia não podemos nem devemos consentir em tal emenda, e ainda mesmo que fizéssemos similhante cousa, ficava tudo nullo de direito, e não tardaria a sêllo de facto.

Pelo que respeita ao Véto absoluto eu não me cançarei muito a combatello; hum Illustre Deputado já o traduzio, já mostrou, que valia o mesmo que hum não quero d'ElRey, está dicto tudo; pois que as Cortes não terião poder nenhum; bem similhantes a hum servo, que pondera ás vezes a seu Senhor alguma cousa, e elle diz-lhe = não quero: acabou-se a questão.

Responderei agora a hum dos Illustres Auctores da emenda, que chamou a attenção desta Soberana Assemblea sobre a influencia das Potencias Estrangeiras.

Digo, Senhores:- que as Nações da Europa são liberaes humas, e outras despoticas; das liberaes não podemos esperar senão auxilios, e soccorros; das despoticas, não podemos temer nada; porque seus Janissaros, ainda estão além, e muito além dos Alpes,

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