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lho como estado violento. Além disso, a falta de experiencia dos Membros do Congresso póde fazer adoptar certas medidas, que por mais bem combinadas que pareção, tenhão na execução funestos resultados, que o homem versado no manejo dos negocios póde melhor conhecer. Em ambos os casos será muito conveniente que o Rey, não por si só, mas ajudado dos conselhos de seus Ministros, possa representar ao Congresso esses mesmos inconvenientes, sem, com tudo poder paralysar perpetuamente suas decisões.

Voto pois que se rejeite a segunda Camera e o Veto absoluto; e que só se conceda ao Rey a faculdade de representar ao Congrego os inconvenientes da execução da, Ley proposta, devendo seguir-se a suspensão da mesma Ley pelo tempo que a Constituição determinar, com a declaração porem de que o Rey só começará a exercer esta faculdade nas Cortes que a estas se seguirem.

0 senhor Vanzeller. - Em huma questão de tanta importancia julgo do meu dever dizer claramente a minha opinião. Ella tem sido tão habilmente discutida, que ainda que eu tivesse talentos bastantes para a ellucidar mais, o julgo impossivel. Tendo porem vivido huma parte da minha vida entre Revoluções, e adquirido alguma experiencia, estou convencido da utilidade de estar o Corpo Legislativo bem dividido; he pois o meu parecer, que haja um Conselho de Estado eleito pela Nação, que faça parte deste Corpo Legislativo, e que ElRey não tenha o Veto absoluto. Este Conselho de Estado, ou Camera póde ser composto do Homens benemeritos da Patria, de conhecido talento e virtude, e maiores de 35 annos: e os Eleitores podem ser todos aquelles que se provar pagarem 50$000 réis de decima por anno.

Julgada a materia bastante discutida, propoz o senhor Presidente as seguintes questões:

1 .ª Se o Poder Legislativo devia residir em huma ou em duas Cameras? Decidio-se que em huma, por 59 contra 26 votos.

2.º Se o Rey devia ter Veto absoluto? Decidio-se que não, por 78 contra 7 votos.

3.ª Se o Rey devia ter Veto suspensivo, pelo modo que na Constituição se determinasse, ou nenhum Veto? Decidio-se por 31 contra 4 votos que devia ter o Veto suspensivo, segundo pela Constituição fosse determinado.

O senhor Guerreiro, no acto da votação nominal, disse,, Peço a palavra para fazer huma brevissima explicação: na Sessão em que começou a discutir-se este artigo 21.°, votei pelo Veto absoluto; porem a sabia discussão que se seguio me convenceo, e obriga a me retractar com a mesma franqueza com que opinei. Voto pois que não, e requeiro que disto se faça no Diario expressa menção.

Levantou o senhor Presidente a Sessão pela huma hora da tarde. - João Baptista Felgueiras, Secretario,

SESSÃO EXTRAORDINARIA

Do dia 26 de Fevereiro.

Abrio o Senhor Presidente a Sessão pelas quatro horas da tarde.

O SENHOR Pinheiro de Azevedo leo o Parecer da Commissão de Instrucção Publica ácerca do Requerimento dos Estudantes da Universidade, naturaes do Brasil, que frequentavão o 4.° e 5.° anno nas diversas Faculdades. Approvado, mandou-se cumprir.

O senhor Borges Carneiro leo hum Additamento ao Projecto de Decreto sobre a amortização da Divida Publica. Mandou imprimir-se para se discutir.

Fez-se chamamento nominal, e acharão-se presentes 75 dos senhores Deputados.

Procedeo-se ás Eleições de Presidente, e Vice-Presidente para o segundo Mez: ficou eleito Presidente o senhor Fernandes Thomaz por 40 votos, e por outros 40 Vice-Presidente o senhor Braancamp.

O senhor Soares Franco, apoyado pelo senhor Borges Carneiro, ponderou que era pouco o tempo de hum mez para exercicio dos senhores Secretarios, e que melhor seria renovarem-se mensalmente a dous e dous. Porem, lida a Acta, e achando-se determinado, que exercessem seu cargo por tanto tempo quanto os senhores Presidente e Vice-Presidente, disse:

O senhor Pereira do Carmo: Que devia seguir-se a deliberação tomada, porém que não havia inconveniente em que a Assemblea reelegesse os mesmos Secretarios.

Procedeo-se a votos, e ficarão eleitos por 52 o senhor Ferreira Borges, por 44 o senhor Felgueiras, por 26 o senhor Freire, e o senhor Rebello da Sylva por 24.

levantou o senhor Presidente a Sessão pelas 6 horas da tarde. = João Baptista Felgueiras, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza tem nomeado para Presidente deste Soberano Congresso para o 2.º mez a Manoel Fernandes Thomaz; assim como para Vice-Presidente a Hermano José Braancamp do Sobral, e para Secretarios, a José Ferreira Borges, João Baptista Felgueiras, Agostinho José Freire, e Luiz Antonio Rebello da Sylva. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para sua devida intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 26 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras.