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Varella, e Luiz Paulino a maioria de votos: o 1.° com 26, e o 2.º com 14; e correndo um de novo sobre ambos, saiu eleito Presidente o Sr. Varella com 47 votos contra 43; havendo 6 nullos, por serem brancos, não trazendo nome algum.

Para Vice Presidente tiverão no ultimo escrutinio a maioria de votos os Srs. Camello, e Luiz Paulino o 1.° com 23 7 e o 2.° com 24; porem em uma nova corrida saiu Vice Presidente o Sr. Comello com 65 votos contra 30.

Para Secretarios sairão logo os Srs. Lino Coutinho com 52 votos, Felgueiras com 54, Freire com os mesmos: e havendo empate entre os Srs. Pinto de Magalhães, e Soares de Azevedo, que tiverão a maioria de 11 votos, a sorte decidiu a favor do 1.º; e assim ficou o 2.º para 1.° Secretario supplente, e o Sr. Barroso com 19 votos para 2.º

Ordem do dia: Constituição. Prolongação: projecto sobre a reforma da policia.

Levantou-se a sessão á hora do costume. - José Lino Continha Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illuttrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão communicar ao Governo, que para o mez que decorre desde 26 do corrente até igual dia de Março, tem eleito Presidente, Luiz Nicolão Fagundes Varella; Vice-Presidente, Antonio Camello Fortes de Pina; e Secretarios, José Lino Coutinho, Agostinho José Freire; João de Sousa Pinto; de Magalhães, e João Baptista Felgueiras. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 25 de Fevereiro de 1822. - João Baptiza Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação, portugueza ordenuo que da Junta do commercio lhes sejão transmittidas com a possivel brevidade, tanto a balança geral do commercio do anno de 1821, como as dos 5 ultimos annos precedentes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 Se Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. -As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. diga a fazao da demora que tem havido na execução da ordem de 18 de Janeiro proximo passado, pela qual se prescreve á remessa de uma relação de todos os pilotos, a quem por seus exames e habilitações se concederão licenças ou cartas de piloto, assim da marinha militar, como da mercante, desde o anno de 1807 até ao presente. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortas em 25 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que sem perda de tempo sejão transmittidas as informações exigidas na ordem de 16 do corrente, ácerca do tabaco que aunualmente se remette da Bahia para Goa. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25, de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que pela uma hora. e meia da tarde do dia, 26 do corrente mez se ache postada junto ao Paço das Cortes a guarda de cavallaria, que deve acompanhar a Deputação, que o soberano Congresso manda a felicitar a Soa Magestade por occasião do anniversario do juramento prestado por Sua Magestade 4 Constituição que as Cortes fizessem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 15 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada com a emenda de usar-se em lugar da expressão Habeas corpus, de outros termos proprios da lingua portugueza.

Mandou-se inserir na acta a seguinte declaração de voto:

Na ultima sessão fui de voto contrario á decisão tomada de ser a invasão inimiga um dos casos em que as Cortes podem dispensar nas formalidades relativas á prisão dos delinquentes. Sala das Cortes 27 de Fevereiro de 1822. - José Antonio Guerreiro.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:

1.° Do Ministro dos negocios do Reino, sobre pretender Alexandre José, Picalva entrar no exercicio de deputado da junta da casa de Bragança. Passou á Commissão de Constituição.

2.° Do mesmo Ministro, remettendo uns estatutos do recolhimento da Senhora da saude, sito na villa do Redondo. Passou á Commissão de instrucção publica.