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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tornando em consideração o que lhes foi representado pelo Dom abhade do mosteiro de Santa Maria de Aguiar da congregação de São Bernardo, pedindo licença de conduzir para o seu mosteiro os grãos, e vinho da sua renda da Bouça em Hespanha: resolvem que fique concedida ao supplicante a sobredita licença debaixo das mesmas cautelas, com que pela ordem das Cortes de 4 de Agosto de 1821 se facultou á camara, e moradores de Jeromenha a importação dos fructos das terras que possuem, situadas no territorio hespanhol. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, sendo-lhes presentes diversas informações ácerca de portagens, transmittidas em virtude da ordem de 21 de Março do corrente anno: attendendo a que todas são insuficientes ou inexactas; ordenão o seguinte: 1.º que assim como o conselho da fazenda enviou a informação do administrador da alfandega das sete casas, transmittida ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios da fazenda em 19 de Junho proximo passado, igualmente as envie dos administradores das outras alfandegas de Lisboa ácerca dos direitos de portagem, que nellas se pagarem: 2.º que o superintendente dag alfandegas do Algarve informe de novo, e com a devida exactidão, sobre os quesitos que fazem objecto da mencionada ordem das Cortes de 21 de Março sem confundir os direitos de portagem com outros quaesquer; e que na hypothese de não ser possivel determinar com certeza o producto destes direitos, por se costumarem cobrar com alguns outros, proceda às diligencias necessarias para arbitar o rendimento delles com a possivel aproximação: 3.º que o provedor de Coimbra proceda tambem a similhantes diligencias para determinar, o mais aproximadamente que possível for, o rendimento da portagem daquella cidade, já que ao certo se não póde saber, por ser costume cobrar-se com outros direitos, segundo consta de uma das certidões, que acompanharão a informação do dito provedor, transmittida ao soberano Congresso pela referida secretaria de Estado em 30 de Julho próximo passado: 4.º que o Governo tome na consideração devida a maneira, pela qual as differentes autoridades dão cumprimento às ordens que lhes são expedidas, a fim de que a responsabilidade dos empregados publicos não consista só em theoria. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Acosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o coronel do regimento de milicias de Penafiel Alexandre Alberto de Serpa Pinto, em seu nome, e dos officiaes, officiaes inferiores, e soldados do corpo do seu commando, dirigiu ao soberano Congresso, a beneficio das urgencias do Estado, da quantia de 9:318$801 réis que ao mesmo regimento se deve de prets, saldos, e rações, segundo o mappa junho. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde o V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1832. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 28 DE AGOSTO.

Aberta a sessão, sob a presidência do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto: Os abaixo assignados na sessão de 27 de Agosto fomos de voto contra os artigos 6.º e 7.º do projecto de reforma das corporações regulares. - Correa Telles; Fortunato Ramos; Correa de Seabra; Peixoto.
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os seguinte officios.
1.º Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo dois officios, um da junta eleitoral da provincia de Angola, sobre eleições de Deputados às Cortes, que foi mandado remetter á Commissão dos poderes; outro da camara da cidade de S. Paulo da Assumpção de Loanda da mesma província, participando os acontecimentos naquella cidade depois da installação da junta provisoria do governo. Passárão à Commissão de Ultramar.
2.º Do mesmo Ministro, remettendo um officio da Commissão do terreiro, em que satisfazendo á ordem das Cortes de 22 do corrente, participa o preço regulador no mesmo terreiro, informando ao mesmo tempo a quantidade de trigo, milho, e cevada, que nelle tem dado entrada nos ultimos seis annos, vinda das ilhas dos Açores, que foi mandado remetter á Commissão de agricultura, unindo-se-lhe o Sr. Deputado Alves do Rio, autor desta requisição,
3.º Do mesmo Ministro, remettendo uma consulta da junta da directoria geral dos estudos, sobre a pertenção dos moradores do lugar da Castanheira, termo da villa de Jermello, da creação de uma cadeira de primeiras letras, com assento do dito lugar. Pastou á Commissão de instrucção publica.
4.º Do mesmo Ministro, remettendo uma representação do senado da camara desta cidade, sobre o