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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 24.

Lisboa, 1.º de Março de 1821.

SESSÃO DO DIA 28 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LERÃO-SE, e remettêrão-se onde competia diversos Requerimentos, e Memorias; entre estas huma ácerca da necessidade e maneira de reformar a ordem dos Processos Civis.

Leu-se hum Officio do Visconde de Souse, em seu nome, e da Provincia d'Alem- Tejo, donde he Governador, prestando obediencia e homenagem ás Cortes; e outros similhantes da Camera de Thomar, e do Governador interino das Armas da Provincia de Traz-os-Montes, Amaro Vicente Pavão de Sousa. De todos se mandou fazer na Acta honrosa menção.

A Commissão Militar apresentou o seu Relatorio ácerca do Requerimento da Viuva e Filhos do Tenente General Mathias José Dias Azedo. Leo-se, e foi remettido á Commissão de Fazenda.

Discutio-se o artigo 30 das Bases da Constituição, e disse:

O senhor Soares Franco. - Duas questões se podem propor sobre este artigo: primeira, se deve existir Conselho de Estado: segunda, se deve ter as attribuições que aqui se enumerão. Em quanto á primeira sou do parecer que haja hum Conselho de Estado, mas com attribuições differentes das que aqui se lhe dão. Quando se discutio o paragrapho 21.º das Bases, sobre a distribuição dos poderes, julgou-se que huma só Camera poderia formar as Leys com precipitação, e era por isso necessario que o Poder Executivo, tivesse a faculdade de observar e propôr ao Congresso Legislativo os inconvenientes dessas mesmas Leys. Em consequencia a primeira, e huma das principaes attribuições do Conselho de Estado, deverá ser a de consultar com o Rey sobre as difficuldades que podem ter na practica os projectos de Ley: 2.ª examinar as relações com as Potencias estrangeiras, e os Tractados de paz, de guerra, ou de alliança: 3.ª o que pertence em geral ao governo do Reyno, por exemplo, formação de estradas, pontes, projectos de Agricultura, etc. Marcadas estas attribuições, devo dizer o que me parece a respeito dos empregos. O artigo diz = Este Conselho proporá ao Rey, etc., (lêo o artigo,) Eu só admittiria listas triplicadas para os empregos Civis, para os que querem ser Magistrados, porque ao Conselho póde ser presente a capacidade dos que se querem habilitar para a Magistratura. A respeito dos Ecclesiasticos, como a boa ou má conducta do Povo depende da conducta do Clero,
e he de absoluta necessidade que elle seja bom, não me parece que o Conselho de Estado proponha ao Rey os que hão de possuir empregos Ecclesiasticos: desejára que os lugares da Igreja fossem dados por Concurso na presença dos Bispos, porque estes he que conhecem da sciencia e costumes do Clero; só me parecia que o Conselho de Estado propusesse estes ao Rey, e de maneira nenhuma os outros Ecclesiasticos, porque a respeito destes deve preceder despacho ou informação dos Bispos, procedendo-se a Concurso nas Cabeças de Bispado. Os accessos Militares devem ser determinados por huma Ordenança, ou, por hum Regulamento. Pelo que parecia-me que o artigo tornasse á Commissão, para de novo o redigir, marcando as tres mencionadas attribuições.

O senhor Borges Carneiro. - As attribuições pertencentes ao Conselho de Estado parecem-me boas e alem de outras muitas deve-se incluir a de dirigir a educação do Principe e Successor da Coroa. Quanto á nomeação dos empregos Ecclesiasticos, isso depende de se saber se ha de conservar-se o Padroado Real ou não, e ha outros officios em que entra duvida se deve ou não o Rey fazer a nomeação. Para se salvar tudo isto digo, que se faça o accrescentamento desta maneira = O Conselho de Estado proporá ao Rey, etc., em conformidade do que determinar a Constituição.

O senhor Bispo de Beja. - Não posso deixar de fazer algumas reflexões sobre aparte do artigo que tra-

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