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ora o tal Eliyz e os falsos amigos dizião a Job que seus pecados erão causa disto! Nossos empiricos, nossos falsos amidos dizem-nos o mesmo; nossas discussões não nossos desejos de colonizar o Brazil , são nossos pecados de querermos ser Hespanhoes, os que fazem separar o Brazil da mãe patria! Mas eu responder a taes amigos que he o demónio da intriga, da ambição, e demagogia quem esmaga os Europeus em Pernambuco, quem os faz roubar por esses novos Árabes do sertão; he elle quem ateia o fogo nas províncias do sul, e elle mesmo he talvez quem move nossos Elifazes de agora. Muito custou a Job o que lhe imputavão, e muito me custa a mim tanta calumnia; mas, Srs., se tivermos constância e firmeza, nossos males presentes serão recompensados com immensos bens futuros. Deixei de propósito para o fim o primeiro argumento, e vem a ser: que os povos não tem direito de revogar as procurações. He uma verdade, não admitto tal direito; porque seria transtornar todo o systema, e faço differença de povos a nação; porque povos he a parle, e a nação o todo: esta pode tudo, aquelles devem ceder á maioria. Nestes termos, digo que nós suspendendo a representação das provincias rebeldes, usamos dos direitas da maioria, ha o principio do castigo que deve continuar com as armas. Não sei que haja Deputados de rebeldes, nem fica bem aos Srs. que se adiarem nestes termos estar entre nós, nem ao Congresso o consentidos no seu recinto; todavia a medida he forte, e por Uso o facto que lhe dá causa deve ser bem provado. Logo que o seja, voto que saião os Srs. Deputados; tuas por ora não.
Sendo chegada a hora de levantar a sessão, e não se julgando suficientemente discutido o parecer da Commissão, decidiu-se que ficasse adiado.
O Sr. Borges Carneiro, por parte da Commissão da redacção da Constituição, deu parte que esta linha pronta a redacção das emendas e additamentos que se ordenarão na revisão da Constituição: e julgando-se que não era preciso imprimirem-se, designou-as o Sr. Presidente para a ordem do dia de amanha, depois do parecer que ficou adiado; e para a hora da prolongação os pareceres das Commissões.
Levantou-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação portugueza, tomando em considerarão a consulta do conselho do almirantado, transmittida pela secretaria dos negócios da marinha em data de 7 de Março do corrente anno, ácerca da maneira de proceder às reformas no corpo da armada nacional, decretão o seguinte:
1.° Os officiaes da armada nacional serão divididos em tres classes: 1.a daquelles que lendo servido a bordo dos navios de guerra, estão aptos para lodo o servido, por suas qualidades fysicas e morais: 2.º dos que não tendo servido a bordo, obtiverão todavia patentes ou graduações militares: 3.º dos impossibilitados para serviço activo, por suas moléstias ou idade.
2.º Os officiaes da segunda classe não serão comprehendidos nas promoções dos officeas da armada, e terão sómente direito aos accessos que lhe compelirem por seus empregos.
3.° Os officiaes do terceira classe, em quanto a estado do thesouro publico não permitte que sejão reformados, poderão ser interinamente empregados, conformo suas circunstancias, e em algum serviço de terra, como commandos de fortalezas marítimas, capitanias deporto, e outros similhantes, ficando salve a cada um o direito de requerer a sua reforma.
4.° Ficão revogadas quaesquer disposições que se encontrarem com a do presente decreto. Paço das Cortes em 29 de Agosto de 1822. - Agostinho José Freire, Presidente; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario; Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

Redactor - Galvão

SESSÃO DE 30 DE AGOSTO.

A Hora determinada disse o Sr. Freire, Presidente, que se abria a sessão, e lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Sousa Pinto foi approvada.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondência, e expediente seguinte:
De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a consulta da administração do tabaco, com a relação dos respectivos empregados, que se mandou remetter á Commissão, que havia requerido, aquelles documentos.
De um officio da Ministro dos negócios da justiça, remettendo os autos findos, em que foi parte o Conde da Louzam, em cumprimento da ordem de 23 de Julho, que se mandou remetter á Commissão da justiça civil, unindo-se-lhe o autor da indicação, na qual se pediu a dita remessa.
De uma representação da junta provisória do governo de Matto Grosso, em seu nome e de todos o habitantes daquella província, datada no Cuiaba eu 16 de Fevereiro deste anno, enviando as suas felicita coes ao soberano Congresso: foi ouvida com agrado e se mandou fazer menção honrosa.
De outra representação da mesma junta , com muitos documentos, repetindo o que já expozera eu outro anterior officio, que se mandou remetter á mesma Commissão, onde estiverem os outros papeis.
De uma carta de felicitação e agradecimentos ao soberano Congresso, dos dois professores de latim, e portuguez da villa de Castello de Vide, que foi ouvida com agrado.
De uma carta do Sr. Deputado João Fortunato