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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 26.

Lisboa, 3 de Março de 1821.

SESSÃO DO DIA 2 DE MARÇO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LERÃO-SE varios Requerimentos, que forão remettidos ás competentes Repartições.

A Commissão de Fazenda apresentou o seu Parecer ácerca dos Requerimentos de D. Carlota Augusta Margarida de Oliveira, e de Maria Ignacia de Carvalho: este foi remettido á Regencia, e em ambos os casos approvado o Parecer da Commissão.

O senhor Xavier Monteiro em nome da mesma Commissão, apresentou o seu Parecer, que em pouco dififeria do da Commissão Militar, ácerca do Requerimento da Viuva e Filhos do Tenente General Mathias José Dias Azedo; e, approvado o Parecer da Commissão, deliberou-se, que a titulo de pensão, e como parte da remuneração dos seus serviços, se dessem á sua familia settecentos e vinte mil reis por anno, afóra o Monte Pio.

A Commissão de Legislação fez o seu Relatorio ácerca dos Requerimentos dos Bachareis, que pertendião a abolição da Leitura no Desembargo do Paço; e de Luiz Joaquim de Sousa: este foi remettido á Regencia, e em ambos os casos approvado o Parecer da Commissão.

A' mesma Commissão pareceo que, em quanto ao Requerimento das Viuvas e Parentes dos processados e justiçados em Outubro de 1817, o Decreto de 9 de Fevereiro proximo passado auctorizava a Revista: = o Soberano Congresso, conformando-se com o Parecer da Commissão, declarou que no espirito daquelle Decreto se comprehendia o caso presente, e ordenou que com esta declaração fosse remettido á Regencia.

Leo-se o Projecto de Decreto redigido pela mesma Commissão, ácerca da commutação dos degredos, e mandou imprimir-se para se discutir.

Lerão-se por segunda vez os artigos addicionaes ás Bases da Constituição, propostos pelo senhor Borges Carneiro.

Discutirão-se as emendas ás Bases da Constituição redigidas pela Commissão, e concordou-se em que ao artigo 21 (agora 23 ) depois do adverbio = exclusivamente - se ajuntasse - pelas Cortes - em vez de - por Ley das Cortes, como estava.

Discutio-se o artigo 30 (agora 32) sobre devei ou não crear-se hum Conselho de Estado, e

O senhor Madeira Torres sustentou a opinião que já tinha dado.

O senhor Vaz Velho - Tres são as questões que aqui se tem tratado: 1.° se hum Conselho de Estado he necessario, e para que fim: 2.° se não sendo essencialmente necessario, he muito util: 3.° se póde servir de barreira para os poderes se conservarem, sem que algum delles possa arrogar as attribuições do outro. Eu considero o homem hum aggregado ou composto de habitos e de paixões. O homem he o mesmo em iguaes circunstancias, ou todo o homem em iguaes circunstancias obra do mesmo modo. Eu não conto com o homem segundo o que póde ou deve ser, mas sim segundo o que tem sido em taes, ou quaes circunstancias. Dados estes principios, digo 1.° que ambicionando o homem sempre o ter maior poder, e mais auctoridade do que tem; elle não perderá a occasiao, e lançará mão della logo que se lhe offereça para a obter. 2.° que o homem desejando ter sempre mais liberdade do que tem, elle appetece a occasião de a poder alcançar. 3.º que o homem assim considerado está em perpetua resistencia contra os obstaculos que se lhe oppõe. Esta resistencia será em hum corpo moral tanto maior, quanto a somma dos individuos que o compõe. Dada esta doutrina: segue-se que os tres corpos em que residem os tres poderes Legislativo, Executivo, e Judiciario, apesar de se prescreverem os limites de cada hum, e o circulo de sua jurisdicção, elles não só ambicionarão sempre, mas positivamente forcejarão por terem mais auctoridade, mais liberdade, na ar-

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