O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[352]

em nome dos negociantes da ilha de S. Miguel, queixando-se dos exorbitantes direitos e portagens que abusivamente se lhes extorquião da importação de sal naquela ilha; afim de que reverta ás Cortes com resposta, e informação a este respeito. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 3 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Filippe Ferreira d' Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão perguntar ao Governo se já teve seu devido effeito a resolução tomada em Cortes a 7 de Novembro de 1821, pela qual se dispoz, que quando o Governo não houvesse já providenciado, como devia ter feito, sobre o caso referido na conta da Commissão fiscal da cidade do Porto dada em 26 de Outubro do mesmo anno ácerca de introdução de trigo estrangeiro em o navio Albertina, contra a disposição do decreto de 18 de Abril do dito anno, fizesse logo proceder aos conhecimentos necessarios, e punir como fosse justo aquelles, que se achassem delinquentes. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deos guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 3 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Velho.

SESSÃO DE 4 DE JUNHO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, e não estando presente a acta da antecedente, deu o Sr. Secretario Felgueiras conta do expediente, mencionando os seguintes officios:
1.º Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo uma conta do intendente geral da policia, em que pede providencias para a manutenção dos dois recolhimentos da rua da Rosa, e Calvario, e para o estabelecimento da casa pia. Passou á Commissão de fazenda.
3.º Do mesmo Ministro, com uma consulta do conselho da fazenda sobre as providencias dadas para acautelar a continuação do uso das redes chamadas de arrastar. Passou a Commissão de pescarias.
3.º Do mesmo Ministro, com uma consulta da junta do commercio, feita sobre o requerimento, em que Joaquim José da Matta, como representante da sociedade Prego e Companhia, pedia licença para poder exportar 40$000 arrobas de casca de sobro, e de carvalho. Passou a Commissão das artes.
4.º Do Ministro da justiça, transmittindo ao soberano Congresse um mappa dado pela congregação camararia da santa igreja de Lisboa, do qual constão os empregados, que existião no seminario de musica da mesma santa igreja, quando elle se fechou. Passou á Commissão ecclesiastica de refórma.
5.º Do Ministro da marinha, remettendo um officio de Balthasar de Sousa Botelho e Vasconcellos, a participar, que na villa da Victoria se havia instalado a junta provisoria do governo da provincia do Espirito Santo. Ficarão as Cortes inteiradas e mandarão que o officio voltasse ao Governo.
6.° Do Ministro da guerra, communicando que ficavão expedidas as ordens para se cumprirem as determinações do augusto Congresso sobre o offerecimento de aguas de caldas artificiaes, e manipulações dos medicamentos existentes no regimento de cavallaria n.° 7, estacionado em Torres Novas. Ficarão as Cortes inteiradas.
7.° Do mesmo Ministro, participando que ficavão expedidas as ordens para verificar-se competentemente o offerecimento feito pelo juiz de fóra de Elvas. Ficárão as Cortes inteiradas.
8.° Do mesmo Ministro, participando, que se expedirão as ordens para a verificação do offerecimento feito pelo juiz de fóra de S. Vicente da Beira. Ficarão as Cortes inteiradas.
9.º Do mesmo Ministro, annunciando ao soberano Congresso, que se expedírão as ordens para tornar-se effectivo o offerecimento, que para as urgencias publicas fizera o juiz de fóra de Monçarás. Ficarão as Cortes inteiradas.
10.° Do Ministro dos negocios estrangeiros, concebido nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em conformidade da ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, que V. Exc.ª me communicou em data do 1.º do corrente, e pela qual o soberano Congresso manda remetter no Governo o requerimento de Antonio Julião da Costa, para que reverta as Cortes com uma informação circunstanciada sobre a origem, trabalho, estado, e resultado da Commissão mista estabelecida em Londres; e sobre a justiça da pertenção do suppllicante; e se convém a continuação do seu ordenado: tenho a honra de informar a V. Exc.ª para ser presente ao soberano Congresso, que aquella Commissão foi creado em virtude do artigo 9 da convenção feita em Londres em 28 de Julho de 1817, com o objecto de liquidar e receber as reclamações de navios portuguezes, e suas cargas, aprezados pelos cruzadores britanicos por causa do trafico de escravatura, desde a época do 1.º de Junho de 1814, até a em que as Commissões, que se conveio dever haver no Brazil, e Costa d'Africa, para julgarem da legalidade das futuras prezas, se achassem reunidas nos seus respectivos lugares.
Organizou-se com effeito a dita Commissão, e se occupou do exame, discussão, e apuramento das reclamações que lhe forão apresentadas; e tem os reclamantes já recebido perto de Ib. st. 200$000, além de que se acha ainda no thesouro britanico, por não terem comparecido os interessados.
Pelo que respeita á pertenção de Antonio Julião da Costa, commissario juiz da Commissão mista, parece certamente digna de toda a contemplação, pelos motivos seguintes: Tendo se protrahido a instalação da Commissão até Janeiro de 1819, succedeu fallecer o commissario juiz, que estava nomeado por