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Quanto effectivamente entrará no thesouro?

Quanto ficará por cobrar?

Quanto se deve dos annos atrazados, e quanto em cada anno?

Que providencias podem dar-se para melhorar a arrecadação, e diminuir as despezas.

Em quanto ás despezas.

São poucas as addições do orçamento que podem julgar-se legalizadas, e justamente orçadas em vista das relações e contas correspondentes, remettidas pelo ministro, e por isso devo dizer-se-lhe geralmente que cada uma das ditas addições carece de ser verificada com relações, mappas, contas, ou quaesquer outras clarezas que mostrem a necessidade das mesmas despezas, a ordem que as determina, e a exactidão do calculo em que se acha orçada.

Alem destas indicações deve o ministro fazer tonas as mais observações, que julgar convenientes para instrucção e clareza, e formar sobre todas as indicações um mappa ou relação geral, que forme o resultado.

E ainda que seja de esperar que o ministro com a devida actividade, se não poupará a trabalho e diligencias para satisfazer promptamente aos quizitos da Commissão, com tudo, sempre será conveniente, que se lhe recomende a possivel brevidade, e a maior urgencia.

Paço das Cortes 27 de Fevereiro de 1822. - Francisco Barrozo Pereira; Francisco de Paula Travassos; Manoel silves do Rio; Francisco Xavier Monteiro.

Foi approvado.

O Sr. Villela apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Requeiro que pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha se peça directamente aos lentes da academia da marinha uma relação dos pilotos, assim da marinha militar como da mercante, que forão informados por seus exames e habilitações, por licenças ou cartas geraes ou particulares de piloto, desde o anno de 1897 até o presente. - Villela.

Foi approvada.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto da Constituição: e para a prolongação o projecto da extincção da policia.

Levantou-se a sessão depois da uma hora. - José Lino Coutinho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de 18 de Fevereiro proximo passado, perguntando se deve descontar-se a terça parte do soldo, em que vierão abonados de Pernambuco os officiaes do 2.° batalhão do regimento de infanteria n. 2, e ás mais praças, o Decrescimo que he provavel recebessem como em tempo da campanha; bem como se he approvada a promoção feita no mencionado corpo pela junta do Governo daquella provincia, e se não o sendo devem os officiaes repor o excesso do soldo, que receberão em relação aos postos a que forão promovidos: resolvem que fique de nenhum effeito a referida promoção, mas que se não faça algum desconto aos officiaes, e soldos, assim das gratificações de campanha que receberão, como do accrescimo em virtude da referida promoção; e que se algum official houver sido preterido em consequencia das ultimas promoções do exercito, deverá ser reintegrado na sua antiguidade, e elevallo á patente, que por ella lhe competir. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 2 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que directamente se exija dos lentes da academia da marinha para ser transmitida ao soberano Congresso na fórma da ordem de 18 de Janeiro proximo passado a relação dos pilotos assim da marinha militar, como da mercante, que forão informados por seus exames e habilitações para licenças, ou cartas geraes, ou particulares de piloto, desde o anno de 1807 até ao presente. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestiade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 4 DE MARÇO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Castello Branco Manoel fez a declaração do voto seguinte: em sessão de a de Março, tratando-se de novo o artigo dos addiccionaes ao projecto dos foraes, fui de voto que logo que qualquer povoação estivesse em boa fé por mais de dez annos na posse de não pagar penção alguma, da mesma fórma para o futuro ficasse isenta desse pagamento, quando a obrigação não constasse do foral.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:

1.° Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo uma consulta da meza da consciencia e ordens sobre o requerimento do doutor Manoel Martins Bandeira. Passou á Commissão de justiça civil.

2.° Do Ministro dos negocios da justiça, remet-