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SESSÃO DE 5 DE JUNHO.

Aberta a sessão sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Tendo o Governo de Sua Magestade entrado em explicações cem o ministerio britanico, segundo a resolução do soberano Congresso, communicada por officio de V. Exc.ª A esta secretaria de Estado com data de 2 de Novembro de 1821, sobre a intelligencia do decreto de 14 de Julho do mesmo anno; recebeu o Encarregado de negocios da Grã-Bretanha a resposta constante da traducção junta, na qual diz que o seu Governo continuará a tratar sobre o assumpto, com a condição de que durante as discussões se suspenda o direito addicional dos quinze por cento impostos sobre as fazendas de lã inglezas: e como a acceitação desta condição excede as faculdades do Poder executivo, ordenou-me Sua Magestade que expozesse isto mesmo a V. Exc.ª, para subir ao conhecimento, e obter a decisão do soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exc.ª Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 4 de Junho de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Candido José Xavier.
Foi remettido á Commissão especial, a quem se encarregou este objecto.
Deu mais conta de um officio do Ministro da guerra em data do dia 1.º deste mez, remettendo uma conta da junta provisional do governo da provincia da paraiba em data de 16 de Março deste anno, em que levou ao conhecimento do Governo os acontecimentos, que recentemente tiverão lugar em differentes partes daquella provincia: ficarão as Cortes inteiradas, e se determinou, que o officio da junta voltasse para o Governo.
De um projecto contra a redução das freguezias, offerecido por José de Azevedo Sá Soutomaior e Abreu, abbade de Santa Comba de Fornellos, do conselho de Monte Longo, comarca de Guimarães: foi mandado para a Commissão ecclesiastica de refórma.
De uma felicitação de Joaquim da Rocha Mazarem, cirurgião da real camara, e da armada, recentemente chegado do Rio de Janeiro em a não D. João VI: foi ouvida com agrado.
Principiou o Sr. Secretario Felgueiras a ler a redacção do decreto para abolir nas provincias do Brazil as imposições sobre farinhas, carnes verdes, decima das heranças e legados, e aquella, que se lança á casa do proprietário pobre, o qual nada mais tenha do que a mesma casa, em que habita: em razão das duvidas, que apresentarão os Srs. Deputados Franzini, Freire, Rebello, apoiados por outros Senhores, o Sr. Presidente, a fim de estabelecer a ordem, deferio a eleitura deste decreto para a meia hora, que se havia de seguir, depois de discutida a materia determinada para a ordem do dia.
Foi apresentado na meza uma declaração de voto pela seguinte fórma, assignada pelos Senhores Deputados, cujos nomes se seguem - Declaro, que na sessão de ontem fui de voto, que a doutrina do parecer da Commissão de fazenda de Ultramar sobre a extinção de certos tributos, e substituição de outros, encarregada inteiramente á junta administrativa da Bahia, se reduzisse a projecto de decreto, para ser discutida regularmente, como ordena o regimento das Cortes. Sala das Cortes 5 de Junho de 1822. - Serpa Machado, Macedo, Trigoso, Camello Fortes, Peixoto, Brito, Antonio Maria Osorio Cabral, Francisco Xavier Soares de Azevedo.
O Sr. Deputado Balford, em razão da sua pouca saude, pediu alguns dias de descanço: concederão-se-lhe 8 dias.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo verificou o numero dos Srs. deputados presentes, e se achou serem 125, faltando 18 com licença: e são os Srs. Falcão, Quental da Camara, Moraes Pimentel, Moreira, Ribeiro da Casta, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Moniz, Belford, Corrêa Telles, Faria, José Lourenço da Silva, Sousa e Almeida, Miranda, Pamplona, Ribeiro Telles, Silva Correia, e sem causa reconhecida 4, e são os Srs. Gurreiro, Castro e Abreu, Gomes de Brito, Zeferino dos Santos.
Entrou-se na ordem do dia pelo artigo 2.º do parecer numero 243 da Commissão de Constituição, ácerca do artigo 51 do projecto a respeito da eleição dos Deputados, cujo artigo fora adiado em sessão de 18 de Maio proximo. (Vide pag. 188). Depois de breves reflexões, poz o Sr. Presidente o artigo á votação: e se venceu que o Domingo destinado para as eleições seja o primeiro, em vez do segundo, que está assignado no artigo 51. Propoz o Sr. Borges Carneiro, que esta determinação se limitasse a Portugal, e ao Algarve; e assim se resolveu, ficando a Commissão especial de redacção dos artigos addicionaes relativos ao Brazil encarregada de apresentar um artigo respectivamente ao Brazil.
Os Senhores Deputados Ariaga, e Sequeira, tambem propozerão a necessidade de se attender com muita particularidade ás circunstancias locaes das ilhas dos Açores: e havendo a este respeito larga discussão, se determinou, que a Commissão de Constituição, ouvindo os Senhores Deputados das ilhas, redigisse a respeito das mesmas um artigo particular: e que a respeito das possessões da Africa, e Asia, ficasse a mesma Commissão autorizada para chamar pessoas entendidas, e que tivessem conhecimentos praticos: e que depois das informações que alcançasse, propozesse o seu parecer a respeito daquellas partes da Monarquia.
O artigo 3.º, que explica o artigo 61 do projecto, não foi approvado o Sr. Presidente em resultado das refflexões de alguns Senhores Deputados, que em lu-