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lares; o projecto sobre o emprestimo; e para a hora da promulgação os pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão à uma hora da tarde. - Francisco Barrosa Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Carta de naturalização.

s Cortes Geraes, Extraordinárias e Constuintes da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado por parte de Roque, carpinteiro, natural de Galiza, e attendendo a que elle se acha estabelecido em Portugal, casado com mulher portugueza desde o anno de 1803: concedam ao supplicante carta de naturalização, sem dependencia de outra alguma diligencia, para que possa gozar de todos os direitos e prerogativas que competem aos naturaes deste Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves.
Paço das Cortes em 3 de Setembro de 1822. - Agostinho José Freire, Presidente; Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario; Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.
N.B. Na mesma data e conformidade se concederão cartas de naturalização a Manoel Antonio Lourenço, Marcos Antonio Bregaro, Francisco Alonço, Fernando Meyer, Estaniskiu del Pinto, João Barreiro, José Bento Ares, João Baptista Zechinelli, e Claudio Sauxinet.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo, a fim de se fazerem publicar e observar, as inclusas cartas de naturalisação concedidas a Claudio Sauvinet, João Baptista Zechinelli, José Bento Ares, Roque, carpinteiro, Manoel Antonio Lourenço, Marcos Antonio Bregaro, Francisco Alonço, Fernando Meyer, Estanislau del Pinto, e João Barreiro.
Deus guarde a V Exca. Paço das Cortes em 3 de Setembro de 1822. João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraosdinarias da nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos, se estiverem findos, os autos de libello de nollidade opposto ao testamento, com que falleceu Henrique Esteves Ribeiro, por D. Anna Cesarea Senna da Rocha, os quaes autos forão a final sentenciados na casa da supplicação. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V Exca. Paço das Cortes em 3 de Setembro de 1822. João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraosdinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas, informações sobre o estado em que se acha a diligencia de que trata o officio do Governo expedido pela secretaria de Estado dos negocios da justiça em 18 de Junho proximo passado, requerendo se o prazo da devassa pelo tempo necessario, e se ampliasse até a conclusão do processo o effeito da autorização extraordinaria concedida pela resolução tomada em Cortes a 29 de Abril do corrente anno. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Setembro de 1822. João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraosdinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o bacharel João Antonio Moutinho da Veiga dirigiu ao soberano Congresso para as urgencias do Estado, dos dois valles juntos das quantias de 15$ réis, e de 12$240 réis, assim como da importancia do que se lhe deve de alguns transportes, que prontificou em quanto serviu o lugar de juiz de fóra de Silves. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V Exca. Paço das Cortes em 3 de Setembro de 1822. João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão

SESSÃO DE 4 DE SETEMBRO.

ABERTA a sessão, pelo Sr. Freire, Presidente, á hora costumada, foi lida a acta da antecedente, pelo Sr. Secretario Barroco, que foi approvada, e se mandou lançar na presente a declaração seguinte de voto assignada pelo Sr. Mendonça Falcão - Na sessão de ontem fui de voto, que a sentença sobre crimes capitães somente podesse ser proferida na relação por seis juizes, e nunca pelo juiz do territorio em primeira instancia.
O Sr Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou o papeis seguintes.
Um officio do Ministro da fazenda, participando ter chegado a devessa, a que se procedeu em consequencia da conta dada pela Commissão fiscal do Porto, e ordem das Cortes de 28 de Março deste anno, e que fora remettida ao chanceller da casa da supplicação servindo de regedor, para proceder na fórma da lei, e com urgencia, de que as Cortes ficarão inteiradas.
Outro do mesmo Ministro, remettendo uma consulta do conselho da fazenda de 2 do corrente, acompanhada das relações das empregados no mesmo concelho, e um dos livros findos do registo das consul-