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COPIA DO REGULAMENTO PARA A REDACÇÃO DAS ACTAS, E DISCUSSÕES DAS CORTES.

CAPITULO I.

Do Estabelecimento em geral.

Art. 1.° O Estabelecimento da Redacção do Diario das Cortes, de que falla o Art. 202 do Regulamento para o Governo Interior dellas, compôr-se-há dos Empregados seguintes: Hum Chefe, 4 Redactores, 12 Tachygraphos, 3 Revisores, 3 Escripturarios, e 2 Porteiros.

2.º Sómente as Cortes terão Inspecção sobre este Estabelecimento, por meio de huma Commissão ou da Deputação permanente.

3.º Todos os Empregados se proverão pelas Cortes, por Proposta da Commissão.

4.º A cada Empregado se dará o seu Despacho correspondente, como aos mais do Congresso.

5.º Acabada a Legislatura, os Empregados deste Estabelecimento serão dependentes da Deputação permanente.

6.º Nenhum Empregado se ausentará, sem licença do Chefe do Estabelecimento; e, se a ausencia passar de 8 dias, sem a da Commissão, e neste caso da Deputação permanente.

CAPITULO II.

Do Chefe.

7.° O Chefe do Estabelecimento dirigirá a Redacção do Periodico; Reverá o Manuscripto das Sessões, e será responsavel ás Cortes da inexactidão, e mais faltas que se commettão no Diario.

8.° Estabelecerá os turnos dos Empregados, distribuirá os trabalhos, e assignalará as horas a que estes devem apparecer, segundo o exigirem as circunstancias.

9.° Tomará as Cintas ao Redactor, a quem encarregar a pule economica do Estabelecimento, e direcção, e conhecimento de todas as relações que a Redacção tenha com a imprensa.

10.° Dará conta á Commissão de qualquer negocio de gravidade que occorra no Estabelecimento.

11.° Estando enfermo, ou ausente, fará suas vezes o Redactor mais antigo, e successivamente os outros.

CAPITULO III.

Dos Redactores.

12.° Os Redactores farão por Turno as Sessões.

13.° O Redactor a quem pertencer a Sessão formará apontamentos de tudo o que se tratar, e nella occorrer; notando as opiniões que se manifestarem, e as principaes rasões em que se fundarem.

14.º Acabada a Sessão recolherá da mão dos Senhores Deputados, os Textos, Leys, e Documentos que citassem ou lessem, e os consultará em qualquer duvida, a fim de evitar as equivocações que poderão transtornar o sentido.

15.º Pedirá á Secretaria as opiniões das Commissões e mais Documentos que necessite, os quaes entregará sem demora.

16.° Extractará ou mandará copiar fielmente os dictos Documentos, segundo sim maior, ou menor importancia.

17.º Examinará e corrigia os Discursos que lhe entregarem os Tachygraphos.

18.° Reunidos estes dados Redactará a Sessão com a maior exactidão.

19.° Redactada a Sessão a entregará assignada ao Chefe.

20.° Pertencerá á discrição do Chefe, encarregar ao Redactor o que lhe parecer na parte Economica do Estabelecimento e relações com a Imprensa, como igualmente relevar-lhe o trabalho de alguma Sessão, em attenção ao que tenha por este Encargo.

CAPITULO IV.

Dos Tachygraphos.

21.º São 12 os Tachygraphos, e estes se devidirão em quatro classes, segundo a sua aptidão.

22. O Chefe os distribuirá em 3 turnos iguaes compostos de hum Individuo de cada Classe, os quaes poderá variar segundo lhe parecer.

23.° Durante a Sessão se mudarão regularmente de hora em hora, se o Chefe em rasão das circunstancias não determinar outra cousa.

24.º Comprehenderão em suas Notas tudo quanto disserem os senhores Deputados, e Secretarios do Despacho, notando o lugar em que lerem alguma

25. ° Será de seu cargo traduzir as suas Notas, sem peida tempo, e entregallas ao Redactor do Turno.

26.º O Tachygrapho mais moderno de cada Turno, ou o que o Chefe designar lhe servirá de Escripturario.

CAPITULO V.

Dos Correctores.

27.° Estará ao cargo destes Empregados, o corregir com toda a pontualidade as Provas da Impressão.

28.° Se o erro que notarem for de consequencia, consultaráò para sua emenda os Redactores respectivos.

29.° Tomarão huma nota dos erros ou faltas que a pesar do seu cuidado, deixassem sem corrigir, para facilitar deste modo a fé da errata geral que deverá dar-se em todos os tomos do Diario.

CAPITULO VI.

Dos Escripturarios.

30.° Os Escripturarios estarão ás ordens do Che-