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Tambem se distribuírão exemplares do Verdadeiro Imparcial dos successos da ilha Terceira desde 24 de Maio de 1817 até 15 de Maio de 1821, e o seu supplemento, obra de António Nicoláo de Moura Stockler.
O Sr. Rodrigo Ferreira, tendo obtido a palavra, disse: - Sr. Presidente: a Commissão da redacção de Diario das Cortes vê-se obrigada a declarar ao soberano Congresso, que o estabelecimento da taquygrafia marcha muito mal. Ha mais de um mez, que a Commissão lhe prescreveu a regulação de seus trabalhos, repartindo os taquygrafos todos em quatro turnos, e dando-lhes tempo para apromptarem os extractos de suas notas, com todo o descanço. Apezar disso alguns dos taquygrafos menores não cumprem suas obrigações, commettendo muitas faltas, tardanças, e negligencias. Tem sido advertidos, e continuão sem emenda. A Commissão está resolvida a castigar os omissos, fazendo descontar-lhes parte de seu ordenado nas folhas do pagamento mensal: e faz esta participação ao Congresso, para que não estranhe este seu procedimento.
O Sr. Guerreiro foi de parecer que a mesma Commissão da redacção, de accordo com a Commissão de policia das Cortes, désse as providencias necessarias sobre este objecto, sem ser necessario occupar com elle a attenção do Congresso.
Feita a chamada, achárão-se presentes 127 Deputados, faltando com licença os Srs. Falcão, Quental da Cantora, Moraes Pimentel, Ribeiro Costa, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Soares de Azevedo, Belford, Segurado, Corrêa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Fernandes Thomaz, Vigario da Victoria, Ribeiro Telles, Silva Corrêa; sem causa reconhecida os Srs. Borges de Barros, Francisco Agostinho Gomes, Pinto de Magalhães.
Passando-se á ordem do dia entrou em discussão, se era conveniente crear uma autoridade collectiva para administração das provincias; sendo esta discussão a continução da mesma principiada em razão do titulo 6.º do projecto da Constituição. Sobre este assumpto disse
O Sr. Feio: - Quanto maior for o numero dos administradores, tanto peior será a administração. Fundado neste principio, manifestei em uma das sessões pasmadas, a minha opinião contra o estabelecimento das juntas administrativas. Esta minha opinião foi combatida com varias razões, mas não tão fortes que por ora me tenhão obrigado a abandonala. Teme-se com razão a creação de novos magistrados, porque todas as vezes que se institue uma nova magistratura de nomeação regia he mais um instrumento de escravidão que se entrega nas mãos do Governo; mas em materia de administração, não deve temer-se menos da creação de novas juntas. Quando se trata de legislar, como senão tem em vista senão a utilidade politica, são essenciaes as assembléas numerosas; quando porem se trata de administrar, como se olha aos individuos em particular, a razão mostra que não tem lugar os corpos collectivos, porque além de ser sempre vagarosa a acção destes corpos pezados, cada um de seus membros tem seus afilhados a quem deseja servir, e sempre que a vista se emprega em objectos particulares, a attenção ordinariamente se desvia do interesse publico. Além disto, a administração não soffre interrupção, e um corpo collectivo não póde estar sempre reunido; e quando podesse, seria inutil; porque aquelle dos seus membros, que tivesse maior influencia daria leis aos outros, e viria sempre a ser um só o administrador. Diz-se que as juntas, sendo eleitas pelo povo, gozarião de uma plena confiança publica; mas quem recorrer á experiencia verá que em materia de administração nenhuma junta tem havido jamais, que gozasse de plena confiança publica, nem a póde haver, porque para uma junta gozar da confiança publica seria preciso que todos os seus membros fossem dotados de iguaes luzes, de iguaes virtudes, e de iguaes maneiras de agradar, o que manifestamente se vê não ler jamais succedido. A todas estas razões accresce, que a responsabilidade se diminue em proporção do numero dos individuos por quem ella se divide, e que he menos economico o pagar a muitos do que pagar a um só. Por isso eu voto que em lugar das juntas administrativas, se estabeleça em cada provincia um administrador geral, com tanto que seja de eleição popular, porque a não o ser então prefiro as juntas; pois de dois males deve escolher-se o menor.
O Sr. Freire: - Eu adopto em tudo os principios que acaba de dizer o illustre Preopinante, mas não tiro inteiramente as mesmas consequencias, pelo que pertence á autoridade administrativa, que elle acaba de estabelecer; e direi a minha opinião sobre este objecto. Na sessão passada disse um illustre Deputado, e disse muito bem, que se devia estabelecer, e que era necessaria uma autoridade administrativa; eu sigo a mesma ordem da sua discussão, e parece-me que a deve haver, mas que seja sómente nos circulos eleitoraes: que deve haver esta autoridade, he de tal evidencia, que me parece não póde haver duvida em que esta administração se ha de encarreaar a alguem, e este alguem deve ser um empregado publico, e homem probo e capaz de poder desempenha-la, da escolha, e nomeação do Governo, e a elle responsavel; pois estando elle encarregado da prompta execução das leis, e de regular toda a maquina administrativa, como lhe poderia dar impulso senão tivesse agentes singulares da sua confiança? Esta simples idéa basta para ver que he necessario que haja estas pessoas capazes de promover a execução das leis: isto he preciso absolutamente, e por consequencia ninguem poderá dizer que um paiz ou seja grande, ou pequeno, se póde governar sem haver quem faça a sua administração. Resta agora a grande discussão se estes agentes do Poder executivo devem ser corpo collectivo; para entrar nesta grande analyse he preciso fazer aquella distincção que já aqui se fez na sessão passada; isto deve set olhado debaixo de dois pontos de vista, a execução directa, ou a indirecta; em quanto á primeira, deve ser exclusiva de um só funccionario publico, para que seja muito prompta a execução das leis; a segunda já eu disse que deve pertencer a uma junta, que se reuna duas vezes no anno, e nunca por mais de quinze dias; porque se um