O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[375]

extraordinários. Nem sempre os homens de rigoroso procedimento, e exactidão são aquelles que captivão os votos da popularidade; elles pelo contrario são faceis em despresar o prazer efémero da mesma popularidade. Qual he pois o meio de haver um promotor, o qual sem receio, nem susto de desagradar ás paixões dos partidos, que sempre hão de existir em governos livres, porque partidos, e liberdade são termos synonimos em política, similhante a um rochedo, olhe com indiferença para o que se diz, e desprese a opinião do momento, porque a verdadeira opinião publica he o resultado rio tempo, e da reflexão, e não as vociferações da efferverencia das paixões, e muitas vezes excitadas por interesses particulares. Não existe outra cousa senão o apoio que o Governo deve prestar a um funccionario publico, o qual seguro de que da execução dos seus deveres não se lhe ha de seguir perda, se consultar comente os digamos da sua consciência, obrando na conformidade do verdadeiro desempenho do seu cargo, tem nisso maior satisfação, do que nos applausos populares que muitas vezes transtornão a ordem da justiça, e por consequência acausa da liberdade. Por estas razões voto que o emprego de promotor seja encarregado ao mesmo que promove os processos nos outros delidos, por ser emprego da nomeação do poder executivo, e menos sujeito quem o serve a contemplações, e parcialidades para com aquellea que injuriarem, calumniarem, e offenderem a ordem estabelecida na sociedade.
Propoz o Sr. Presidente azotos o numero 1.°, e foi approvado, como está.
O numero 2.º foi rejeitado, vencendo-se que se supprimisse.
Approvou-se o numero 3.º, supprimidas as palavras e outro ao tribunal da protecção da liberdade da imprensa, assim como a expressão, e do tribunal, salva a redacção: e propondo-se a emenda offerecida pelo Sr. Luiz Monteiro, nestes termos: Proponho, que as accusações do promotor sejão feitos dentro de tempo limitado, ficando aliás malas - se venceu que voltasse á redacção, assim como o numero 4.°
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto sobre o estabeleci mento de côngruas para o§ arcebispos e bispos de Portugal e Algarve; o projecto relata-o a favorecer a construcção de navios, e animar a marinha e commercio; e na hora da prolongação o parecer da Commissão de instrucção publica sobre a remessa de todos os impressos para a bibliotheca publica.
Levantou-se a sessão á uma hora da tarde. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.
Mandarão-se lançar na acta as seguintes declarações de anexo: 1.a (do Sr. Gyrão)
Declaro que na sessão de 6 do corrente mez fui de voto que o promotor do juízo estabelecido para conhecer dos abusos da liberdade da imprensa fosse de eleição popular. 2.ª (do Sr. Vasconcellos) Declaro que na sessão do dia 6 do corrente votei contra o artigo 4.° do projecto n.° 290; sendo a minha opinião, que um réo não soffra duas penas, mas que a pena maior absorva a menor,
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente mencionou os seguintes officios:
1.° Do Ministro dos negócios da marinha, remottendo outro de José Maria Monteiro, commandante da fragata Príncipe D. Pedro, em data de 20 de Agosto ultimo, participando as noticias, que havia recebido da Bahia; de que as Cortes ficarão inteiradas.
2.° Do Ministro da guerra, participando ter expedido as ordens necessárias para se verificar o offerecimento feito a beneficio do Estado pelo bacharel João sintonia Moutinho da Ameiga; de que as Cortes ficarão inteiradas.
3.º Do mesmo Ministro, participando ter praticado o mesmo relativo á offerta feita pelo coronel, officiaes, e mais praças do regimento de milícias fie Lamego, tendo liquidado as diferenças de sommas, e erros de calculo, que nella se encontra vão; de que as Cortes ficarão inteiradas.
Mandou-se fazer menção honrosa das seguintes felicitações:
1.ª Da camara do Torrão de Alemtejo, novamente organizada, segundo o decreto de 27 de Julho próximo passado.
2.ª Do tenente coronel governador da praça de Monsanto, em seu nome, e do estado maior, e corpo militar, que guarnece aquella praça.
3.ª De José Theodosio de Bettencourt Vasconcellos e Lemos, coronel aggregado, e commandante interino do regimento de milícias de Angra, em seu nome, e dos mais oficiaes do mesmo regimento, pelo motivo da descoberta da conspiração.
4.ª Em nome do povo do concelho de Rezende, pelo sobredito motivo,
5.ª Do coronel Joaquim Pedro Dias Azevedo, ha pouco chegado de Pernambuco.
6.ª De Fernando de Lara Ribeiro, 2.º tenente da armada, e commandante da escuna Artilheira proximamente chegado a este porto.
Concedérão-se ao Sr. Deputado Gouvêa Osório mais quinze dias de licença para tratar da sua saúde.
Passou á Commissão de Constituição uma representação dos portadores das copias das actas das eleições dos Deputados dá divisão eleitoral de Évora, sobre os inconvenientes de se proceder ao segundo escrutinio no dia marcado no decreto respectivo.
Mandou-se inserir na acta a seguinte declaração de voto do Sr. Macedo: Na sessão de ontem não approvei que os promotores das relações fossem ao mesmo tempo promotores do juizo dos crimes por abuso da liberdade da imprensa.
O Sr. Rodrigo Ferreira, por parte da Commissão de poderes, leu o seguinte