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SESSÃO DE 11 DE MARÇO.

ABERTA a Sessão, sob a providencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada com uma emenda, que logo se fez no mesmo acto.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:

1.° Do Ministro dos negocios da justiça, remettendo os mappas, o observações, que havia recebido do collegio patriarcal desta cidade, em ampliação á sua primeira resposta. Passou á Commissão ecclesiastica de reforma.

2.° Do Ministro da fazenda, remettendo a segunda via do officio, que ajunta da fazenda de Pernambuco dirigiu ao thesouro publico em data de 12 de Janeiro do corrente anno. Mandou-se remetter ao Governo.

3.º Do Ministro da marinha, remettendo um requerimento do chefe de enquadra Antonio Pussich, governador, que foi da ilha de Cabo Verde, e seus dois filhos, ajudantes de ordens Jeronymo Antonio, e Pedro Antonio, em que pedem se lhes paguem aqui seus soldos. Passou á Commissão de marinha.

4.° Do mesmo Ministro da marinha, remettendo a parte do registo do Porto, tomado em 9 do presente mez ao bergantim portuguez Piedade, vindo do Rio de Janeiro. Ficarão as Cortes inteiradas.

5.° Da commissão do terreiro, em que remette o balanço do mez de Fevereiro ultimo. Mandou-se remetter para a Commissão de agricultura.

6.° Do governo provisional da provincia de Minas Geraes, em que dá parte do procedimento, que tivera com o bacharel Joio Ferreira Sarmento Pimentel, que fora despachada peio Principe Real para ouvidor da comarca do rio das Velhas. Passou á Commissão de Constituição.

Concedeu-se ao Sr. Zefyrino dos Santos, Deputado pela provincia de Pernambuco, a licença por elle pedida para tratar da sua saude.

Concedeu-se ao Sr. Moura Continha, Deputado pela provincia do Minho, mez e meio de licença para chegar á sua provincia, aonde razões imperiosas a chamavão.

Feita a chamada, achárão-se presentes 113 Srs. Deputados, faltando 25a saber: os Srs. Mendonça Falcão, Quental da Camara, Canavarro, Ribeiro Costa, Bernardo Antonio, Sepulveda, Durão, Leda, Lyra, Bettencourt, Araujo Pimentel, Van Zeller, Almeida e Castro, Innocencio Antonio, Queiroga, Pinto de Magalhães, Faria Carvalho Ferreira, Borges, Faria, Affonso Freire, Sonsa e Almeida, Fernandes Thomás, Zefyrino dos Santos, Ribeiro Telles, Vicente Antonio.

Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o numero 1.° do artigo 200 da Constituição, que diz ser da attribuição das camaras promover a agricultura, o commercio, a industria, a saude publica, e geralmente todas as commodidades dos moradores da cidada ou villa. Sobre esta materia disse

O Sr. Pereira do Carmo: - Está decretado o estabelecimento das camaras, resta dar agora um novo movimento a este mecanismo politico, já em parte organizado entre nós. Para que o movimento seja regular cumpre determinar as attribuições das camaras; e por isso devemos decidir hoje, se por ventura lhes cabe o governo economico, ou administrativo, ou ambos juntos; e toma a que seja uma resolução geral, he facil applicala depois a cada uma das hypoyhesers particulares de que trata o artigo. Se consulto os principios geraes, elles me dizem que as nossas novas instituições devem ter certo ar de familia, e um aspecto homogeneo, como se saíssem de uma unica concepção. Elles me dizem que o principio que ha de reger o systema representativo, que felizmente abraçámos, he que o interesse de todos deve ser tratado, não por um só, mas por muitos, escolhidos a aprazamento das partes interessados. Elles me dizem que a liberdade não está firmada quando existe unicamente na superficie da ordem social, mas sim quando penetra até á sua base. Elles me dizem em fim que a administração mais respeitada he aquella que se exerce com menos bulha, menos despeza, e menos estorvos. Não he muito pois que eu tire por conclusão destes principios, que ás camaras deve pertencer não só o governo economico, mas o administrativo de seus respectivos districtos. Oppõem-se a esta conclusão duas difficuldades: 1.º ás camaras não desempenhárão bem e fielmente os seus deveres no tempo passado; e he mais que provavel que assim continuem no futuro: 2.ª a responsabilidade he mais segura e exigivel de uma só pessoa, do que de um corpo moral, composto de muitas pessoas, que dividem entre si a responsabilidade. Em quanto á primeira, parece-me que não foi exactamente enunciada: talvez fosse mais procedente a duvida, se se argumentasse do presente para o futuro; porque em verdade as camaras actuaes de todo o Reino unido são detestaveis e mesquinhas, com mui poucas excepções. Mas- o que forão as camaras nos tempos passados entre nós, e entre as nações mais civilizadas do Europa? Em Inglaterra tiverão tamanha consideração, que os nobres se unirão ás camaras contra o Rei. Em França tiverão tamanha consideração, que o Rei se uniu ás camaras contra os nobres, e os chefes do clero. Em Portugal tiverão consideração em quanto o nosso antigo pacto social se conservou em seu inteiro vigor; mas decairão logo que lhes faltou esta base em que se escoravão. Desde então desapparecêrão das camaras os homens probos e intelligentes, ou apparecêrão violentados; porque não querião prostituir seu caracter e dignidade numa corporação onde os ministros da corôa erão tudo, e elles nada. Espero todavia que pondo-se em effeito o nosso actual systema, tornem a apparecer os mesmos homens que nos tempos passados sustentarão com tanto brio a gloria do nome portuguez. Não julgo tambem procedente a segunda duvida, porque não vacillo em affirmar que a responsabilidade está mais segura, e he muito mais exigivel de um corpo moral, em que os membros respondem um por todos, e to-