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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINÁRIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 37.

Lisboa, 20 de Março de 1821.

SESSÃO no DIA 17 DE MARÇO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O SENHOR Borges Carneiro participou ao Congresso haver recebido de Loulé huma Carta, em que seus Auctores, depois de expressar a sua gratidão para com os benemeritos Defensores dos Direitos do Homem, congratulavão as Cortes por haverem determinado a Liberdade da Imprensa, e denegado a El-Rey o Velo absoluto. Alguns dos senhores Deputados votarão que devia mencionar-se na Acta, votarão outros que não: e não se mencionou.

O senhor Brayner apresentou, offerecida por hum Artigo da Patria, huma Memoria sobre o encanamento do Rio Vouga.

O senhor Ferrão apresentou outra Memoria anonyma sobre differentes objectos de Agricultura e Legislação. Huma e outra forão remettidas às competentes Repartições.

O senhor Bettencourt. - Tem sido muitos os Requerimentos de Lavradores, Proprietários, e Cameras de todo o Alem-Tejo, pedindo remédio ao miseravel estado da Agricultura. Não se póde deferir a cada hum dos Requerimentos em particular; e, como todos se reduzem a narrar os grandes males que soffrem os Lavradores, expor as causas delles, e apontar o remedio; a Commissão de Agricultura ajuntou huns poucos, e sobre elles lançou o seu parecer. - Leo o seguinte:

RELATORIO.

Os Lavradores da Provincia do Alem-Tejo representão a este Augusto Congresso, que sendo a Agricultura a mais solida riqueza das Nações, e huma das Bases sobre que se sustentão os Estados Politicos, ella se acha reduzida á ultima decadencia, e proxima inteiramente a perecer, e anniquilar-se, se este Augusto Congresso não a sustentar, prestando-lhe os remedios, que os Supplicantes passão a expor:

1. Que os Proprietarios sejão obrigados, ou a lavrar por sua conta as Herdades, ou aforar, sendo a quantidade dos Foros determinada por Louvados, dotados de intelligencia, e probidade:

2. Que sejão isemptos do Recrutamento todos os Criados dos Lavradores, e outros Agentes empregados na Agricultura:

3. Que se distribuão os Baldios existentes, e os que forão dados, e não cultivados, com especialidade o do Roncanito, Termo de Terena, dado ao Ex-Governador de Campo-Mayor, cuja data impugnarão os Povos:

4. Que se lhes prohiba a importação de todos os Generos Cereaes, farinha, e pão cozido - bem como toda a entrada de Gado de Cabello, e as Lans vindas de Hespanha:

A' Commissão tem parecido, que as duas primeiras Causas apontadas estão ligadas, e dependentes de hum Systema geral para a Agricultura da Provincia do Alem-Tejo, que a mesma Commissão trabalha incessantemente para submetter á decisão deste Augusto Congresso; da deliberação que no mesmo se adoptar, depende o seu deferimento.

Quanto porem aos Baldios, cuja distribuição requerem, não julga a Commissão digna de deferimento, em quanto se não houverem informações exactas, e muito circunstanciadas dos diversos Baldios que hoje existem naquella Provincia, o estado do seu aproveitamento, e a quem pertencem, exigindo-se dos Corregedores das diversas Comarcas, relações a este respeito, e com singularidade sobre o Baldio denominado do Roncanilo, Termo de Terena, que na Commissão constou ter sido tirado ao uso daquelle

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