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O Sr. Faria Carvalho: - Lembra-me em apoio da minha opinião, que quando um auditor quer saber alguma cousa de alguma repartição civil, escreve officios, e se acha instruído, sem necessidade de ter que metter um escrivão no meio de um conselho de guerra.
O Sr. Bustos: - Um auditor he despachado positivamente para o fim de que acaba de falar o ilustre Preopinante. Um Deputado he nomeado para legislar, e não para exercitar funcções de escrivão.
O Sr. Faria Carvalho: - Pois então tambem o Deputado não foi nomeado para ser juiz.
O Sr. Bastos: - Está decidido que um Deputado não seja julgado senão pelos seus pares, pelo grande perigo que haveria em o ser por juizes de fora do Congresso; mas o perigo não se estende ao escrivão, que póde chamar-se de fora sem inconveniente, assim como se chamão os diversos officiaes para o serviço das Cortes.
Propoz o Sr. Presidente se o escrivão devia ser tirado de algum dos membros que compozessem o mesmo tribunal, e quem elles escolhessem! - e decidiu-se que sim.
Propoz mais se os ditos membros e promotor devião ser tirados do Congresso, e por sorte? - e se venceu que sim.
Agitando-se finalmente a questão se devião ser excluidos da urna os nomes dos Deputados ecclesiasticos, disse
O Sr. Bispo de Castello Branco: - Ainda que ouvi ha pouco dizer que um eclesiástico neste lugar era Deputado da Nação, e não ecclesiasrico; declaro que não deixo de ser o que era dantes, por hoje ser Deputado. Tenho leis que me ptohibem decidir em causas crimes. Se nos tribunaes se achão ainda ecclesiasticos, espero que para o futuro os não haja, porque se hão de fazer leis para isso, o que será muito digno deste Congresso. (Apoiado).
O Sr. Arcebispo da Béja: - Apoio em tudo os sentimentos do Sr. Bispo de Castello Branco.
O Sr. Bispo de Béja: - Eu não sigo aquella opinião; e até mesmo ha uma bulla de Clemente III para que os ecclesiasticos possão ser desembargadores nas relações; e como eu estou persuadido que o condemnar um réo he praticar uma acção de justiça, não sei qual seja o motivo porque os ecclesiasticos não poderão ser juizes em causas crimes.
O Sr. Bispo de Castello Branco: - Pois eu não tenho bulla, nem a quero. Essas de que fala o illustre Preopinante forão concedidas porque nesses tempos havia falta de ministros, e de sciências; e como nós não estamos agora nestas circunstancias, não penso que as posso acceitar.
Procedendo-se á votação, decidiu-se que fossem excluídos na urna os nomes de todos os Srs. Deputados ecclesiaticos.
O Sr. Barão de Molellos fez a seguinte declaração de voto: - Declaro que na sessão de ontem votei contra o artigo 1.º e 7.° do projecto sobre a abolição dos privilégios pessoaes do fôro, pelo que diz respeito aos militares.

ndo-se dar a ordem do dia, disse
O Sr. Bastos: - Sr. Presidente, a Constituição he o nosso primeiro dever. A maior parte da presente semana vai-se passando sem se tratar della; isso he contrario ao que se acha determinado. Nem se diga que não ha trabalhos prontos; pois se achão impre0ssos e distribuídos os artigos addicionaes relativamente ao Brazil.
O Sr. Freire: - Eu rogo a V. Exc.ª, Sr. Presidente, que dê para ordem do dia o parecer pertencente aos negócios políticos do Brazil: he fácil de ver a incerteza em que devem estar os habitantes do Brazil, e mesmo os de Portugal; sem saberem os primeiros a quem devem obedecer; e por isso cumpre tomar uma resolução a este respeito, pois não póde continuar por mais tempo a posição em que estamos a respeito do Brazil.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto sobre o privilegio do foro procedido da causa; a leitura de indicações na sua hora competente; e os pareceres das Commissões.
Levantou-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 21 DE JUNHO.

ABERTA a Sessão, sob a presidência do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto: na sessão de ontem fui de voto contrario a que as Cortes por modo algum se intromettessem na decisão das sentenças do tribunal dellas. - João de Sousa Pinto de Magalhães; Bento Pereira do Carmo; Basilio Alberto de Sousa Pinto, Hermano José Braamcamp do Sobral; Serpa Machado; Caetano Rodrigues de Macedo; Joaquim José dos Santos Pinheiro; Peixoto.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando os seguintes officios.
1.º Do Ministro dos negócios do Reino, remettendo cinco officios da junta provisoria do governo civil da província do Gram Pará, contendo 1.º a parte da sua installação, autos do seu juramento, e posse, com os protestos da sua adhesão ao systema Constitucional, e Governo de Sua Magestade, e da unidade de sentimentos dos povos da província; de que as Cortes ficarão inteiradas: 2.º aparte de haver nomeado designadamente, por concurso, dois correios Interinos para o expediente da secretaria externo com o ordenado annual cada um de 150$00, réis, por consulta da junta da fazenda nacional; que se mandou á Commissão de fazenda do Ultramar: 3.º a participação de se embarcarem naquelle porto para o desta capital alguns Deputados às Cortes pela mesma província do Pará, e uma pela de S. Paulo; de que ás Cortes, ficarão inteiradas: 4.° a participação de te-

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