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de, e da ordem. Eu me não acabo de decidir; conheço o caracter, e firmeza dos habitantes de Angola; mas sei quanto póde operar o homem inimigo para semear a zizania entre o trigo: a esta hora póde ser que os novos Botavos, que lhe descobriu Cabral, vão igualmente obrigar Angola a ceder ao seu dominio. Eu me quero lembrar que seus habitantes andarão outra vez foragidos pelo interior dos Certões, como em 1624, mas ao mesmo tempo vejo, que muitos terão degenerado daquelle espirito portuguez, que animava os habitantes de Loanda no seculo 17.º, e os descendentes desses bons Portuguezes serão compellidos pela força a seguir o partido da Demagogia. Para evitar pois os males, ou quebra-los de um só golpe, e para igualmente precaver que não succedão outra vez os mesmos males, que enlutarão já naquella cidade o dia 6 de Fevereiro do corrente anno; proponho: 1.º Que o Governo faça expedir quanto antes uma força de trezentos soldados bem aguerridos, que sirvão de defeza áquella praça: mandando estacionar no porto de Loanda um brigue, ou corveta de guerra, confiando o commando de uma e outra força a officiaes habeis, e assás reconhecidos amantes do novo systema, que felizmente abraçamos: 2.º Que se mande sair de Angola os Napolitanos que se não acharem casados, ou não quizerem ali residir dando-se a alguma occupação honesta: 3.º Que de ora em diante se não continue na impolítica medida de fazer assentar praça indistintamente a todos os degradados, que para ali forem expiar seus horrendos crimes - Paço das Cortes 12 de Setembro de 1822. - Manoel Patricio Correa de Castro.
O mesmo Sr. disse: os degradados tem sido os que causão ali todas as desordens; por isso assentar praça a um homem tal, confiar a segurança da cidade a um homem mal fazejo, he uma cousa que não se póde tolerar. Os Napolitanos tem feito todas as desordens, elles tem sido causa de muitas perturbações no soccego publico; roubão as possessões dos habitantes de Angola, em fim causão muitos males. Todas estas razões são as que me obrigárão a fazer esta indicação, porque vejo que o Governo não tem dado providencia alguma energica.
Foi declarada urgente, lida segunda vez, admittida a discussão, e se mandou com urgencia para a Commissão de guerra.
O Sr. Presidente deu para a ordem do dia o projecto n.º 222, e redacção dos artigos do projecto das relações commerciaes, offerecido nesta mesma sessão: e levantou a sessão depois de uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Fereira de Araujo e Castro

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a representação inclusa da Commissão eleita na cabeça da divisão eleitoral de Bragança, ácerca dos acontecimentos que alí occorrêrão.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho

SESSÃO DE 16 DE SETEMBRO

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. secretario Felgueiras deu conta do expediente mencionado.
1.º Um officio do Ministro dos negocios do Reino, acompanhado uma representação do administrador da imprensa nacional relativa ás dificuldades, em que se acha aquella officina, para poder fazer a impressão da Constituição, e pedindo providencias sobre esta objecto. Passou á Commissão de fazenda.
2.º Um officio do Ministro da guerra, pedindo providencias para se poderem regular as promoções dos alumnos do collegio da Luz em concorrencia com os sargentos, cadetes, portaestandartes, ou portabandeiras do exercito; o qual se mandou para as Commissões de guerra, e marinha, que se achão encarregadas de proporem a este respeito.
3.º Outro officio do mesmo, participando, que ficão as ordens para fazer effectivo o offerecimento, que o juiz de fóra de Espozende fez dos emolumentos, que hajão de lhe pertencer pela prontificação dos transportes, de que as Cortes ficárão inteiradas.
4.º Um officio do Ministro da marinha, com tres partes do registo do porto de Lisboa, de que as Cortes ficárão inteiradas.
5.º Uma carta do Sr. deputado o Excellentissimo Bispo de Castello Branco, participando, que o seu estudo de saude o impossibilita de assistir ás sessões das Cortes, porém que fará o esforço para vir assignar a Constituição, de que as Cortes ficarão inteiradas.
6.º Uma do Sr. Deputado Feijó, participando a impossibilidade, em que se acha, para vir assistir ás sessões de Cortes, e declarando, que a sua consciencia lhe não permitte assignar a Constituição pelos motivos que expõe; e que sómente o fará, se for para isso obrigado, violentado, e arrastado; porque de outra maneira concorda com a indicação offerecida pelo Sr. deputado Fernandes Pinheiro. Mandou-se para a Comissão de Constituição, e que se unisse áquella indicação.
Feita a chamada, achárão-se presentes 114 Deputados, faltando com licença os Srs. Moreira, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro da Costa, Bernardo de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Béja, Bispo de Castello Branco, Ledo, Feijó, Borges de Barros, Bettencourt, Leite Lobo, Carneiro, Costa