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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA

NUM. 41.

Lisboa, 24 de Março de 1821.

SESSÃO DO DIA 23 DE MARÇO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LEO-SE hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, confirmando com recentes noticias de Londres os faustos acontecimentos do 1.° de Janeiro deste anno na Capitania do Pará, e annunciando a sabida do Navio = Eugenia = para aquelle porto no dia 25 do corrente.

Lerão-se tres Officios do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno: - 1.° Sobre o processo de Luiz Joaquim de Sousa: 2.° Remettendo os Autos da causa de alimentos entre Francisco Manoel da Cunha Alcanforado, é sua Irman D. Luiza Francisca do Carmo: - 3.º Enviando os trabalhos de Estatistica existentes naquella Secretaria. - Os dous primeiros forão remettidos á Commissão de Legislação, e o ultimo á Commissão respectiva.

Leo-se a seguinte Carta de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes, de que na Acta se mandou fazer honrosa menção:

CARTA.

Senhor = O Juiz do Povo de Thomar, publicadas as Bases da Constituição Portugueza, julga proprio do sou dever felicitar a V. Majestade por ver já lançados os primeiros, e inabalaveis fundamentos da felicidade Nacional.

A noticia daquella desejada publicação tem feito sentir no coração do homem liberal os dous movimentos que o contentamento costuma produzir; tem mudado a desgraça em prosperidade, a desesperação em socego, e o despotismo em liberdade; e tem feito conhecer esses até aqui não conhecidos direitos de Cidadão.

Por isso pois o mesmo Juiz do Povo, por si, e em nome de todos os habitantes da mesma Villa, e Termo, congratula a V. Magestade; dá os devidos parabens a cada hum dos Benemeritos, e Dignos Representantes da Nação; e offerece por bem da Causa Publica suas Pessoas, seus Bens, e suas proprias vidas. Thomar 17 de Março de 1821. O Juiz do Povo - Antonio da Mota Sobrinho.

Leo-se por segunda vez o Projecto de inscrever as Bases da Constituirão tem laminas de pedra, que hajão de collocar-se nas paredes exteriores de todas as Casas de Camera. Mandou-se remetter á Commissão da Constituição, e passar á de Manufacturas e Artes.

O senhor Bettencourt, por parte da Commissão de Agricultura, leo, e foi aprovado o seguinte;

PARECER.

Representão os Moradores da Villa de Almeirim, que para se atalhar a ruina da sua Agricultura era preciso 1.°; que se obstasse aos insultos do Tejo nos Campos com huma tapada desde além da Chamusca, até ao pé da Villa de Muge; ou ao menos tapando os boqueirões que sahem do Tejo para as terras baixas dos Campos: 2.° que se desentupisse a Valla que atravessa esses mesmos Campos denominada de Alpiarca, a é ao Sabugueiro junto da Villa de Muge: 3.° que se reparassem duas pontes que estão sobre dous dos que atravessão a estrada que vai desde já a dicta Villa de Almeirim até Santarém; e a mesma estrada que tambem se acha arruinada: 4.° que se estabelecesse hum Relogio para governo dos Lavradores, e Jornaleiros: 4.° que se concertassem as Cavalhariças Reaes da Valla, que se achão arruinadas;

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