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algumas expressões por vagas e arbitrarias; quando se trata de separar os officiaes para o serviço não activo, ainda existe a seguinte expressão summamente vaga, e que deixa aos secretarios da guerra uma liberdade, quero dizer, uma arbitrariedade absoluta. Um dos mais saudaveis e uteis fins que tem as leis, he evitar a arbitrariedade, e só são boas as que afianção aos cidadãos a certeza dos seus destinos, e os livrão do desgraçado officio de requerentes, que tanto afflige e degrada a todos os individuos, e muito mais aos militares, cuja base do seu caracter deve ser fundada ao brio, no ponto de honra, e na dignidade, e que tudo se perde quando se admittão á baixa e mizeravel vida de pertendentes.

O Sr. Miranda: - Eu julgo que se quer fazer um projecto de economia, e o illustre Preopinante quer uma cousa, que he ainda contra os militares. Todos os outros já tem passado por esta lei; agora estes tambem devem passar; e haja, ou não haja incoherencia na lei, elles devem ser reformados na conformidade della em todos os casos; pois he a que se tem executado até agora; e toda a providencia particular que se houver de tomar a respeito destes, deve ser sempre por uma lei em geral, e do contrario, isto he fazer excepção de uma lei a uma classe determinada.

O Sr. Presidente achando a materia sufficientemente discutida, poz a votos o addittamento do Sr. Miranda, e foi regeitado.

O mesmo Sr. propoz depois outro addittamento do Sr. Soares Franco, que dizia: os segundos, em quanto não alcançarem as suas refórmas, vencerão mero soldo os officiaes superiores, e dois terços os de capitão para baixo: porem os que tiverem mais de 25 annos de serviço, vencerão o soldo por inteiro; e tendo-se feito mui breves reflexões sobre elle, o Sr. Povoas requereu que voltasse o artigo á Commissão com o additamento, e tudo quanto se tinha vencido, para que esta fizesse uma nova redacção.

O Sr. Barão de Mollelos: - Tambem sou de opinião que este artigo volte á Commissão, não só para que exponha em maior clareza a materia que fez o objecto da presente discussão; mas tambem para redigir melhor a doutrina já vencida, porque á vista das actas não tem a clareza necessaria.

Não tenho a honra de pertencer a esta Commissão; mas vejo que cingindo-se ella extrictamente á lei existente, não será possivel apresentar uma opinião combinavel com as actuaes circunstancias, porque são extraordinarias, e nunca a lei as podaria previnir. He pois preciso dar alguma latitude aos poderes da Commissão, e se o Congresso, sem se fundar em lei alguma, decretou que se concedessem meios ordenados, o ordenados por inteiro a alguns empregados cessantes, com muita mais razão deve praticar esta equidade com officiaes militares, que tem feito serviços de outra natureza, e valor.

O Sr. Miranda tornou a requerer, que visto voltar o artigo á Commissão, que esta não levasse em conta aos officiaes o tempo em que elles estiverem em suas casas,

O Sr. Presidente poz a votos: se o artigo voltava á Commissão?

Venceu-se, que sim.

Designou o Sr. Presidente para ordem do dia os foraes, e para a hora da prolongação os pareceres adiados da Commissão de fazenda.

Levantou-se a sessão á hora do costume. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Lourenço da Silva.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão participar a V. Sa. que deve apresentar-se neste soberano Congresso para tomar o exercicio de Deputado das ilhas de Cabo Verde.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 20 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a informação inclusa do Desembargador Ouvidor geral de Cabo Verde, João Cardoso de Almeida Amado, datada da villa da Praia de S. Thiago em 5 de Fevereiro proximo passado, juntamente com a devassa de suborno a que procedeu o mesmo Ouvidor geral por occasião da eleição dos Deputados em Cortes por aquella provincia, a fim de que o processo prosiga na conformidade das leis, quando esteja sustado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 20 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 21 DE MARÇO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou um officio do Ministro da marinha transmittindo a resposta do conselho do almirantado á ordem das Cortes de 15 do corrente. Passou á Commissão de marinha.

Ouviu-se com agrado uma felicitação ás Cortes pelo juiz de fora de Alcoulim, e parocos do seu districto.

Remetteu-se á Commissão de petições um requerimento dos fabricantes de curtimentos; e á de intrucção publica um manuscrito intitulado: Cathecismo politico constitucional, apresentado pelo Sr. Leite Lobo, em nome do bacharel Manoel Antonio de Moraes Mendonça, de Montalegre.

O Sr. Borges Carneiro, tendo pedido a palavra, disse: - Sr. Presidente, um dos officiaes da camara do Rio de Janeiro me escreveu dizendo, que tendo o

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