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1.ª occasião, que vier ao Congresso: e posta á votação foi approvada.
Seguiu-se a continuação do parecer da mesma Commissão, era que offerece em forma de projecto, e para se expedir por decreto, outras disposições relativas ao mesmo objecto: e principiando-se pelo 1.° artigo, cm que propunha - que no primeiro dia do próximo mez de Outubro, havendo Sua Megestade entrando no Paço das Cortes com o ceremonial costumado, fará um discurso adequado á solemnidade da acceitação, e juramento da Constituição, cujo exemplar lhe terá sido remettido com a conveniente anticipação - posto á votação, foi approvado, com a declaração seguinte - que Sua Magestade fará, este discurso sendo sua vontade.
Passou ao artigo 2.° concebido nos termos seguintes - Logo o Presidente das Cortes apresentará ao Rei o livro dos santos evangelhos, sobre o qual pondo a mão direita, jurará, dizendo - Acceito, e juro guardar, e fazer guardar a Constituição politica da monarquia portugueza, que acabão de decretar as Cortes constituintes da mesma Nação. Esta formula será escripta, e datada em cada um dos dois exemplares da Constituição pelo secretario de Estado dos negócios do Reino, e em ambos assignada por Sua Magestade: e depois de julgado discutido, e posto á votação, foi approvado.
O 3.° artigo, em que se propõe - que o Presidente responderá ao discurso do Rei, e que na saída de Sua Magestade da sala se pratique o ceremonial costumado - foi appprovado com a alteração seguinte, que em lugar das palavras o Presidente responderá ao discurso do Rei, se diga o Presidente fará um discurso análogo ao objecto.
O Sr. Presidente propoz: Se a disposição destes três artigos devia entrar, e fazer o objecto do decreto? E posto á votação, venceu-se que não, mas que ficassem suas decisões lançadas na acta, e consideradas como addicionaes aos artigos do regulamento interior das Cortes, mas que se participassem ao Governo para sua intelligencia.
Passou-se ao 4.° artigo: e depois de discutido, e posto á votação, foi approvado em quanto á sua doutrina ; mas que voltasse á Commissão para tomar em Consideração algumas reflexões feitas a respeito de quem deve ser o Presidente, e da forma do juramento, e remessa do termo delle.
O artigo 5.º foi approvado, declarando-se que os termos dos juramentos prestados pêlos mesmos chefes sejão tambem remettidos para o mesmo destino.
O artigo 6.° foi approvado com o seguinte accrescentamento, que depois da palavra decretarão se, se accrescente as seguintes palavras: e eu aceeitei e jurei.
O Sr. Braamcamp propor, que a doutrina deste artigo 6.° não fizesse objecto do decreto, mas que se Considere como uma resolução das Cortes, que será communicada ao Governo: e assim se approvou.
Q artigo 7.° foi approvado.
O Sr. Franzini, por parte da Commissão de marinha, apresentou a redacção dos artigos relativos ao projecto da reforma, e extincção do aimirantado que
se lhe havia mandado redigir; e que forão mandados imprimir com urgência.
O Sr. Secretario Barroso leu uma declaração de voto assignada pelo Sr. Serpa Machado, que se mandou lançar na acta, e he do teor seguinte - Declaro que na sessão de ontem fui de voto, que se aumentassem as côngruas aos párocos indigentes, quanto fosse bastante para a sua decente sustentação: porem votei contra lodosos methodos, que a este respeito propoz a Commissão eclesiástica no seu projecto, e contra as addicções e substituições propostas por outros Senhores Deputados, e approvadas pelo Congresso.
O Sr. Presidente deu para a ordem do dia o projecto numero 222, que ficou adiado na sessão de hoje e fechou a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 19 DE SETEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada. Passou o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta dos negócios do expediente, e mencionou.
1.° Um officio do Ministro dos negócios do Reino, acompanhando rima conta, em que o chanceller da relação do Porto representa as duvidas que encontra na execução da ordem do Congresso de 18 de Setembro de 1821, o qual se mandou para Commisão de agricultura.
2.° Dois officios do Ministro dos negócios da justiça, enviando as respostas dos bispos do Porto, de Lamego, e do arcebispo de Évora, aos quezitos da ordem das Cortes de 6 de Julho ultimo, os quaes forão mandados para a Commissão ecclesiastica de reforma.
3.° Um do Ministro da marinha, com a informação da academia da marinha sobre o requerimento de Desiderio de Sousa Pereira Leite, que se mandou para a Commissão do marinha.
4.° As felicitações das novas camaras das villas das Caldas da Rainha, e da Messejana, das quaes se mandou fazer menção honrosa.
5.° Um officio do encarregado do commissariado, com exemplares da conta daquella repartição do mez de Abril, os quaes exemplares se mandarão distribuir.
6.º Uma representação de Domingos José Cardoso, com exemplares impressos, que se mandarão distribuir.
7.° Uma carta do Sr. Deputado João Vicente da Silva, pedindo prorogação de licença, que se julgou incompatível com a ultima resolução do Congresso, que manda recolher todos os Srs. Deputados.
Deu conta da redacção do decreto sobre a remessa para a bibliotheca publica de um exemplar de qual-