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que passárão por estes incommodos, e despezas he preciso, que em igualdade de circunstancias estes bachareis tenhão alguma preferencia. Pois estes homens que fizerão tantas despezas ás buas familias, dizer-se agora que em igualdade de circunstancias não devem ter alguma preferencia, não he compativel com as idéas que eu tenho de justiça. Que vá agora utn rapoz qne acabou este armo, a ser despachado; e outro que já leu ha 4 annos não tenha a preferencia, não entendo: por consequencia o Conselho de Estado está pelo decreto de 9 de Maio, só obrigado a consultar segundo as informações; e estes que tem as leituras, tem no meu entender mais algum direito do que os outros. (Apoiado).

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, parece-me que esta materia he um pouco seria, e muito mais porque pertence a uma classe que ha de ser sempre respeitavel na sociedade. Quando se estabeleceu o Conselho do Estado, deu-se-lhe um recrutamento, e disse-se-lhe, que consultasse os bachareis pelas informações da universidade? Se se lhe não deu era preciso que se lhe desse esta regra; todavia não póde deixar de resultar, como tem resultado inconvenientes: o meu parecer era que este requerimento voltasse, á Commissão; para que a Commissão apresentasse algumas regras que podessem servir de norma ao conselho de Estado; ainda que ò conselho não póde deixar de ter algum arbitrio. O conselho de Estado segundo tenho ouvido dizer, tem adoptado uma regra para os despachos dos bachareis, que sendo aliás muito justa como he, não deixa comtudo de ter alguns inconvenientes. He verdade que as informações da universidade devem merecer muita consideração, não só porque os mestres podem fazer um juizo muito exacto do que elles são, mas até mesmo do que elles podem vir a ser; mas este juizo tambem póde ser errado por muitos motivos: um estudante póde ser muito bom estudante na universidade, e depois na pratica não ser nada: deste modo vem a ser um simples bacharel de theoria, e pelo contrario outro que não tenha sido tão bom estudante, depois que sahindo da universidade estudou, e applicou-se, e finalmente fez-se um homem muito digno de ser empregado; entretanto como as suas informações não forão muito boas fica excluido. Ora já se vê que por este methodo de julgar pelas informações da universidade restrictamente resultão males, e muito graves. He preciso reflectir que a antiguidade dos desembargadores sempre se regulava pela antiguidade das suas leituras, e como esta he a lei existente, em quanto se não revogar, assim se deve julgar. Por tanto sou de opinião que a Commissão se encarregasse de dor alguma regra ao Conselho de Estado sobro o methodo dás propostas; porque a que elle tem adoptado he, que todas ás vezes que tiver um fica excluido, e já se vê que esta regra he muito iniqua.

O Sr. Bastos: - Eu não sei quantos são esses bachareis de cujo requerimento se trata, mas ou elles sejão muitos ou poucos, a decisão póde hir utilizar ou prejudicar centenares delles, e póde utilizar ou prejudicar milhares de cidadãos para as quaes as habilitações e nomeações dos magistrados não podem nunca ser indiferentes. A Commissão reconheceu a justiça da pertenção, mas em lugar de ser de parecer que se prescreva uma regra ao conselho de Estado, quiz-lhe deixar o mais extenso arbitrio, quando em qualquer Governo, e especialmente no constitucional, se deve desterrar quanto for possivel o arbitrio, o qual as mais das vezes he o sinonimo da injustiça. Consequentemente o meu voto he, que a leitura, na igualdade das de mais circunstancias, seja um motivo de preferencia, que isto se erija em regra inalteravel: a qual porem, como não deve ser a unica por onde o Conselho de Estado deve reger-se, volte embora o negocio á Commissão, como tenho ouvido opinar, mas seja com urgencia, para que as medidas, que se approvarem, sirvão ainda para as consultas do actual concurso.

O Sr. Presidente julgando a materia sufficientemente discutida poz a votos o parecer da Commissão, e foi approvado.

Seguiu-se a Commissão de justiça criminal, que apresentou o seu parecer pelo seu relator, o Sr. Deputado Basilio Gilberto; sobre a representação do chanceller da casa da supplicação, acompanhando o acordão em revista da causa crime dos réos Luiz Antonio, o Ceroulas, e outros sendo o voto da Commissão, que não tinha logar a representação dos juizes nos termos do acordão; assim como as considerações, e reflexões feitas pelo chanceller servindo de regedor. Encontrando opposição, ficou adiado.

O Sr. Secretario Felgueiras disse que acabava de receber um officio do ministro da marinha, com uma exposição que remette o Capitão de Fragata José Xavier Cerssane Leite em que faz um circunstanciado relatorio de todos os ultimos acontecimentos de Pernambuco: foi remettido á Commissão especial encarregada dos negocios do Brasil.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu requeiro, que as Commissões, aonde se acharem representações das juntas do Governo do Brasil, apresentem os seus pareceres com toda a urgencia porque he necessario, que o Congresso seja instruido de todos estes negocios, o que não em consequencia de nem ao menos se terem os officios quando chegao.

O Sr. Presidente disse, que se tomaria isso em consideração.

O Sr. Peixoto: - Sr. Presidente: roqueiro que se trate quanto antes da resposta, que ha de dar-se ao Ministro dos negocios; estrangeiros sobre o additamento á lei contra es abusos da liberdade da imprensa. Está ali um foragido, imprimindo em Frances um periodico intitulado: o Regulateur, em que insulta, e provoca atrosmente ogoverno, com quem estamos em harmonia; e creio, que não nos devemos mostrar consentidores de taes infamias, dando azillo a um homem, que segundo consta já por igual motivo veio corrido de Hespanha.

Determinou o Sr. Presidente, que se procedesse ás eleições: e recolhidos os votos, se achárão ser 11S: e saiu eleito em primeiro escrutinio para Presidente por pluralidade absoluta de 59 votos o Sr. Deputado Camello Fortes.