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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 46.

Lisboa, 31 de Março de 1821.

SESSÃO DO DIA 30 DE MARÇO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras leo a seguinte Carta de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes pela Camera da Villa de Ovar, de que se mandou fazer na Acta honrosa menção:

CARTA.

Senhor. = A Camera da Villa de Ovar com seu Presidente no mais suave exercicio de seu dever, leva á Augusta Presença de V. Magestade os sentimentos de congratulação por a venturosa Installação do Congresso Nacional: os de respeito, obediencia, e fidelidade devida aos seus Legitimes Representantes, e bem assim os de seu regozijo por a sabedoria com que V. Magestade se tem empenhado na felicidade da Nação, esperando da rectidão de V. Magestade a Graça de dar a esta Camera aquella consideração que merece a pureza de seus sentimentos , acolhendo-a da maneira que o tem sido outras Cameras do Reyno.

Deos guarde a V. Magestade como precisa o bem da Patria. Ovar em Camera 24 de Março de 1821. - Francisco Magalhães Coutinho, Juis de Fora - Manoel de Oliveira Arassa, Veriador - José António Rodrigues de Figueiredo , Veriador - Francisco Soares de Sousa, Veriador - Manoel Pereira de Sousa , Procurador - Antonio José Pereira Chaves Valente, Escrivão da Camera.

Leo mais o mesmo senhor Secretario:

Hum Requerimento dos Moradores de Aregos, Comarca de Lamego, pedindo reforma do seu Foral. Foi remettido á Commissão de Agricultura.

Hum Requerimento de Francisco Gomes de Azevedo, pedindo attenção a hum Opusculo que offereceo sobre Agricultura, Commercio, e Artes. Foi remettido ás respectivas Commissões.

Huma Memoria de José de Sousa do Amaral, a beneficio do estado dos Aguadeiros de Lisboa. Foi remettido á Commissão de Saude Publica.

E hum Requerimento do senhor Deputado Guerreiro, pedindo alguns dias de licença, a fim de se restabelecer. Foi-lhe concedida.

O senhor Secretario Barroso leo por segunda vez, o Additamento do senhor Alves do Rio, sobre as prestações. Mandou imprimir-se para se discutir, e he o seguinte:

ADDITAMENTO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, etc., attendendo a que alguns Devedores ao Thesouro Publico Nacional ficarião arruinados se se procedesse contra elles com o rigor das Leys Fiscaes; e desejando conciliar a certeza dos pagamentos ao Thesouro, sem a ruina de seus Devedores, Decretão o seguinte;

1.° A Regencia do Reyno poderá continuar a admittir prestações aos Devedores Fiscaes, segurando a totalidade de seus debitos, e pagando adiantada a primeira prestação.

2.ª Saccar-se-hão Letras a prazos convencionados pelo resto de seus debitos, augmentando-se o Juro correspondente ao tempo da espera, a rasão de meio por cento ao mez; as quaes Letras sei ao acceitas pelo Devedor, e hum ou mais Endossantes acreditados em Lisboa, onde serão pagas, e terão a natureza de Bilhetes das Alfandegas.

3.º Faltando-se ao pagamento de numa só pre-

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