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cancia nenhuma com a consciencia do Cardeal Patriarca em observar hum artigo em que, tratando-se da Religião Nacional, se diz que a Catholica Apostolica Romana: nada ha mais claro, isto não involve principio nenhum que possa complicar-se com a consciencia. Dizia-se ao Cardeal Patriarcha que jurasse, que a Religião da Nação Portugueza era a Catholica Apostolica: dizer que não quer jurar este artigo, he dizer que não quer observar que a Religião Portuguesa he a Catholica. Eu não creio que isto he manobra - mas o tempo decidirá. Eu penso que o Congresso, sem tomar conhecimento dos particulares que acompanhão este negocio, está em termos de declarar que elle de obra da ignorancia a mais crassa, e scississima. Poderá ser effeito de manobra, eu não sei: poderá ser que elle queira fazer-se chefe de huma nova ordem de cousas: o Congresso não está habilitado para decidir o que he, mas está habilitado para decidir, que a deliberação do Cardeal Patriarcha he filha da mais grosseira e mais supina ignorancia. Declaro pois que a minha opinião he, que o procedimento do Cardial Patriarcha he effeito de huma ignorancia crassa, ou de huma manobra; mas que a materia deve decidir-se n'hum Tribunal especial, erigido nas Cortes ou fora dellas; e que o Cardeal Patriarcha deve ser ouvido sobre este negocio, e ouvir a sentença que o condemne, ou absolva.

O senhor Castello Branco. - Apoyo em parte a moção dos Illustres Preopinantes: conheço perfeitamente a força de suas rasões, a importancia do negocio, e as idéas que se podem formar contra elle; entre tanto as minhas idéas diversificão em parte das dos Illustres Preopinantes, e são outros os principies que me dirigem. Em casos de igual natureza temos a encarar duas epochas: aquella em que se recusa jurar, outra em que se he perjuro. Quando os individuos que compõe a Sociedade Portugueza actual nascerão, foi debaixo de outra condição, foi debaixo de outras leys. A respeito dessas he que se deve entender o juramento tacto que todo o Cidadão presta, para gozar do beneficio de Cidadão. Quando se estabelece huma nova ordem de cousas, quando o Pacto Social vem inteiramente mudar de principios (ainda que sejão para melhor, e ainda que mais liberaes, como felizmente nos acontece agora), não se póde julgar criminoso aquelle que recusa abraçar essa nova ordem de cousas. Cidadãos forçados não devem existir antes de abraçar a nova Ley: por isso não posso convir em que o Patriarcha seja julgado como Reo. Huma vez que o facto he notorio, que não precisa de prova alguma externa, devemos applicar-lhe a Ley da justiça, a unica que eu acho que tem lugar nas circunstancias actuaes. Aquelle que não quer abraçar a nova ordem de cousas, que não quer conformar-se com a vontade geral da Nação, deixa de ser Cidadão, perde todos os seus direitos, perde todos os seus empregos, perde todos os beneficios que lhe provêm da sociedade, e novo Pacto Social; e por consequencia, como individuo perigoso, como individuo estranho a esta Sociedade, deve immediatamente ser expulso della, não como Reo, porque, já digo, não o considerar como tal. O Reo he hum infractor da Ley, não e posso considerar como infractor de huma Ley que não abraça, e huma Ley nova; mas por esse facto deixou de ser Cidadão. Por isso o procedimento que acho que deve ter-se com o Cardeal Patriarcha he, mandallo para fora da Sociedade com a segurança precisa; porque deve ser mandado com a segurança que a tranquillidade publica exige; deve marcar-se lugar onde deva ser posto, e depois fique na sua liberdade, e fique onde quizer. Se pela beneficencia da Nação se lhe devem prestar os soccorros dispensaveis para-a sua unica subsistencia, são cousas que devem tratar-se ulteriormente, entretanto os principios porque deve ser julgado penso que são estes que acabo de declarar.

O senhor Fernandes Thomaz. - Senhor Presidente, eu creio que os que preopinárão antes do Illustre Preopinante são concordes com a sua opinião. Elles dizem que o Cardeal Patriarcha deve ser julgado como delinquente: o illustre Preopinante du que não dislinquio, mas que deve ser expulso, e perder todos os seus direitos, e prerogativas. A pena não se impõe senão a hum delicto, e não se impõe senão a hum Reo que he julgado. O Cardeal Patriarcha não quiz jurar: portanto quer viver nssta sociedade, mas quer viver á sua vontade, e não á nossa. Achou não ser isto hum delicto......Pois o que he? Se elle dissesse francamente. A doutrina destas Bases não he conforme ao meu modo de entender, peço licença para hir para fora do Reyno nada mais justo: mas conservar-se em Portugal? querer ser Cardeal, e Patriarcha, querer gozar da auctoridade, usufruir as rendas, e executar como Pastor as Leys que quizer, e não fazer caso das que quizer, nada mais injusto. De mais o illustre Preopinante concorda em que póde ser expulso de Reyno, e proceder-se ás temporalidades contra elle; se elle assenta que fica melhor era não ser julgado, ser expulso, e perder toda a consideração eu assento que se lhe faz maior favor em crear hum Juiso, e declarar o modo porque o Patriarcha deve ser julgado, por que lealmente elle vem a soffrer huma pena, e não pequena, que he o ser desnaturalizado, e isto assentava eu que era pena, e só se impunha a hum delicto.

O senhor Moura. - Parte do que eu tinha a dizer foi prevenido pelo illustre Preopinante. - Eu não posso ser da opinião do senhor Castello Branco, porque elle seguindo o Patriarcha hum destino que esta Assemblea ha de dar, considera-o como pena de hum facto, e não quer considerallo como Cidadão. Se elle não he Cidadão por que não quiz acceitar o Pacto Social que ternos erigido nos seus primeiros fundamentos, então he preciso que haja Tribunal que decida qual he a pena ou o destino, que devem ter os que não querem ser Cidadãos. Todo o individuo, que está aggregado a huma sociedade reclama que, tratando-se de lhe impor huma pena, seja pelos princípios que dicta a justiça universal, isto he, que se lhe forme hum processo bem organizado, em que elle seja ouvido. Se fosse decidida a opinião do senhor Castello Branco, teriamos decidido que tinhamos julgado hum homem, mas sem o ouvir. Quando nós tratamos de qualifi-

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