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se deixasse prégar os Prelados como quizessem, e do modo que quizessem; e por consequencia quanto ao Tribunal que se pertende crear, quizera eu que a base delle fosse; o principio da moderação. As acções do Cardeal Patriarcha merecem que elle seja desnaturalizado do Reyno, como homem que em acto tão solemne declarou que não era Cidadão: hum Chefe da Igreja Lisbonense, de infinitas Freguesas de todo o Patriarchiarco, que ao meio dos Ritos Sagrados, de testimunhas de todas as Classes as mais Illustres de Lisboa, quando tantos e tão esclarecidos Prelados jurão, manda hum Titulo escripto em que protestava não cumprir duas das Bases da Constituição, não pode deixar de merecer o ser desnaturalizado: assento ser isto da natureza do negocio, certo que não poderá continuar a ter esses privilegios, esse Chapeo Cardinalicio, que tanto dinheiro nos custa.

O senhor Sarmento: - Estou em muitas cousas com o illustre Preopinante, menos em prevenir a sentença que os Juises hão de dar. Estou persuadido que a maior parte dos individuos que se oppõe ás nossas idéas he pelo receio de perderem o ganho que muitos vêem que lhes vai fugindo. Estou persuadido que o tempo ha de ser o melhor corroborativo dessas diferenças de opiniões politicas. Depois de Inglaterra ler adoptado a Linha de Hannover para a sua Dynastia, durarão os partidos da Casa de Stward, e ainda durão. Na Hespanha, depois do Governo dos Bourbons existião familias que se fosse possivel ainda desejarião passar para a Casa de Austria. O maior partido, e o que decide he a opinião publica: favorecer a execução das leys, e boas leys ha de ser a mais segura garantia.

O senhor Bacta. - Peço que se tome em consideração o que disse o senhor Xavier Monteiro, para se formar a Ley que elle pertende.

O senhor Fernandes Thomaz. - Ley temos nós pela Ordenação: o que ataca a ordem existente das Cortes, o que resiste á Auctoridade he Réo de lesa Majestade de primeira ou segunda cabeça. Não sei que seja necessario Ley particular: existe esta Ley fundamental de todas as Nações, de todos os Estados, que determinão, que he Reo de lesa Nação o que a ataca por escriptos, ou por palavras, o que ataca a ordem publica, e o socego publico da sociedade. Não sei que seja necessario lazer huma Ley nova a este respeito, porque esta Ley existe ha muito tempo em Portugal, e em todas as Nações: o direito publico universal, em todos os Estados he, que todo o homem que ataca o Estado he Réo de crime de lesa Nação: o classificallo com mais ou menos gravidade isso pertence aos Juises.
O Tribunal deve crear-se: he certo que eu estou convencido de que não há homem algum em Portugal que crea de boa fé que isto volte atraz; mas os interessados todos, a quem amarga o perder o seu estabelecimento ou modo de lucrar descançados, porque vivião á custa dos outros; estes homens não lhes agrada que estas cousas vão tão bem como graças á Providencia. vão caminhando; estes homens não tem cara nem valor, nem tão pouco tem idéas para resistir a esta nova ordem de cousas: vão semeando zizania, espalhando estas idéas desvantajosas, vão atacando o Congresso; e posto que entre estes factos ha muitos que merecem desprezo, ainda que todos o merecem, todavia este pela influencia que póde ser no socego publico, devem estabelecer-se meios de evitar algum mal; não que o Congresso recebe que isto vote atrás, mas para que não se veja obrigado a castigar mais asperamente os insensatos. Talvez já em Lisboa ha tres ou quatro dias dizião certos subjeitos a hum Bacharel que queria ser despachado. Viu-se quer ser despachado por estes homens? Isto até tal dia, acaba: não crêa nisto. A verdade he que es as cousas não provão nada na essencia, mas provão o descaramento dos que as proferem, e podem hir minando a opinião publica, porque ella não he senão o resultado do conhecimento do bom pé em que se acha esta nova ordem de cousas, hum dia hão de conseguir desviar do caminho hum, outro dia outro, que este he o meio directo de que elles se servem: a final julgo que ha necessidade de crear hum Tribunal. No meu entender não ha necessidade de fazer huma Ley nova, porque existe a Ley geral de todos os Estados, a Ley particular que não faz differença senão em dizer crime de Lesa Magestade, ou de Lesa Nação. O modo de ser creado este Tribunal, ser como o Juiso da Coroa, ou não, pouco importa; importa que seja de Ministros graves, amanhes da Justiça: talvez que custe a fazer, mas entre tanto busquem-se até se acharem, e depois disto vigie-se com particularidade na paz, e tranquillidade publica, porque ella não está tão segura como se imagina. Os Padres fazem quanto podem, elles pregão, confessão, é ensinão; agora he que dá curiosidade, é talvez aquelles que nunca tivessem vontade de pregar, e confessar agora a tenhão, e a cumprão, e para que para persuadir que isto deve hir adiante não: já houve Frades que Prégarão, que a Religião estava como machado pala raiz e assim hirão minando por todos os modos: deve-se convir que não ha outro modo para os que não podem atacar frente a frente senão aquelle, por isso voto pela moção do senhor Moura, pela creação de hum Tribunal; não só para julgar esse caso do Patriarcha dêsse-lhe a importancia que se quizer; que se he filho da loucura ou do que procede, os Juises lá decidirão, mas o Tribunal deve continuar a existir para julgar os crimes desta natureza: elle não he opposto ao que temos Decretado nas Bases; e digo que não me parece opposto, porque he hum dos regulamentos que inda se hão de fazer: por ora inda existem em Portugal as mesmas Commissões, e Juises de Commissões que existião: he hum Tribunal especial que se pertende crear, assim he, e porque não há ainda estabelecida a fórma dos Juises, e aquelles Juisos que pela Constituição se hão de regular, e cujas attribuições se hão de terminar: e eis o motivo porque não acho opposto o crear hum Tribunal para julgar de similhantes crimes.

O senhor Xavier Monteiro. - He necessario tomar em attenção o que eu propuz. Existe huma Ley muito geral, he verdade: se ella se pode applicar a este caso particular, se ella he sufficiente he o que eu duvido. A Ley que não applica senão huma uni-

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