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Salazar Moscoso, venha a este Paço assistir aos trabalhos da Commissão das Cortes sobre os negocios politicos do Brazil ámanhã 29 do corrente pelas dez horas da manhã. O que V. Exc. fará constar onde convem.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 28 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que o commandante do brigue ultimamente vindo de Pernambuco venha a este Paço assistir aos trabalhos da Commissão das Cortes sobre os negocios politicos do Brazil amanhã 29 do corrente pelas dez horas da manhã. O que V. Exc. fará contar onde convem.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 29 DE MARÇO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente.

O Sr. Borges Carneiro apresentou uma declaração de voto, que foi lido, e se mandou lançar na acta; que he do teor seguinte: na sessão de hontem, votei que não se devia cumprir, e menos recambiar para o Governo sem decisão, o decreto dado na corte do Rio de Janeiro, que sem decretamento de serviços concedida uma commenda ao desembargador Fonseca e Gouvea.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou o expediente os seguintes officios.

1 Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo uma consulta da junta do commercio, acompanhada do balanço respectivo aos annos de 1816 á 1819, dando ao mesmo tempo a razão por que não vinhão os de 1820, e 1821. Passou á Commissão de commercio.

2 Do Ministro da justiça, remettendo varios exemplares da traducção da familia feita pelo Santo Padre Pio VII, sendo Cardeal, e Bispo de Imola, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados. Ficarão as Cortes inteiradas.

3 Do Ministro da fazenda, remettendo a consulta da Commissão para a liquidação da divida publica contendo a conta da importancia dos titulos liquidados de 9 de Novembro passado até 27 do corrente, e a informação do quanto sommão os que estão por liquidar. Passou á Commissão de fazenda.

4 Do Ministro da marinha, participando as providencias que tem dado para cumprir a ordem das Cortes de 18 do corrente. Ficarão as Cortes inteiradas.

Ouviu-se com agrado uma felicitação feita ás Cortes, acompanhada de protestos de adhesão, respeito e obediencia, por Antonio Salazar Moscoso, marechal de Campo Graduado, em seu nome, e de seus tres filhos.

Mencionou-se uma carta de André Halliday, agradecendo ás Cortes a verificação de uma pensão, que Sua Majestade lhe havia conferido, de que as Cortes ficarão inteiradas.

O Sr. Borges Carneiro, por parte da Commissão de Constituiçao, apresentou em nome da Commissão a redacção do artigo 115 da Constituição, que se lhe havia mandado redigir. Depois de feita a sua leitura, mandou-se imprimir com urgencia.

Ficarão as Cortes inteiradas de uma carta do Deputado eleito da provincia do Pará, D. Romualdo de Sousa, em que participava a causa por que não podia vir tomar immediatamente lugar no Congresso.

Feita a chamada, achárão-se presentes 118 Senhores Deputados, faltando 21, saber: os Senhores Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Lyra, Bettencourt, Baeta, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Bekman, Pinto de Magalhães, Faria, Sonsa e Almeida, Moura Coutinho, Ribeiro Saraiva, Isidoro dos Santos, Ribeiro Telles, Vicente Antonio, Bueno, Martins.

Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão é artigo 215 do projecto de Constituição, assim concebido: em todas as cidades, villas, e lugares consideraveis do Reino, se estabelecerão escolas em que se ensine a mocidade portugueza ler, escrever, e contar, e o cathecismo das obrigações religiosas e civis. Aos mestres destas escolas se assignarão ordenados bastantes para que sejão pretendidos pôr pessoas dignas, de tão importantes cargos.

O Sr. Marcos Antonio: - O artigo diz em todas as cidades, villas, e lugares notaveis do Reino, quereria eu que se dissesse do Reino-Unido de Portugal e Brasil. Deve comprehender toda a Monarquia.

O Sr. Presidente disse que assim se devia entender.

O Sr. Soares Franco: - Eu o que quero dizer unicamente he a respeito da ultima parte deste artigo; parece-me que não he proprio de uma Constituição o assignar nem ordenados, he isso objecto muito proprio de uma lei regulamentar, maiormente porque he susceptivel de alterações, o que não póde ser a Constituição do Estado.

O Sr. Gouvêa Durão: - Supprimida a ultima parte do artigo não tenho duvida em concordar com A doutrina da primeira. Dezejaria porem que nella se fizesse uma declaração quando diz mocidade, se dissesse, de um e outro sexo. O sexo femenino precisa tanto de instrucção como o masculino: he elle quem nos educa; dos filhos sahem os homens para todos os empregos, e das filhas todas as mães de familias, que educando novas familias tem a mais preponderante influencia nos costumes tão necessarios para a conservação de qualquer governo.

O Sr. Soares de Azevedo: - A doutrina da 1.ª parte deste artigo deve necessariamente ir na Constituição, não só porque já se acha sanccionada no arti-