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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 49.

Lisboa, 4 de Abril de 1821.

SESSÃO DO DIA 3 DE ABRIL.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras apresentou e leo as seguintes Cartas de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes, de que se mandou fazer honrosa menção:

PRIMEIRA.

Senhor. = A Camera da Villa de Pombal, por si, e em nome de todo o Districto, no momento ditoso em que acaba de prestar o juramento de obedecer ás Bases da Constituição Politica da Monarchia, muito respeitosamente leva ao conhecimento de V. Magestade seus sentimentos de jubilo, por ver felizmente reunido o Augusto Congresso Nacional, e empenhado em trabalhar pela felicidade da Patria, já fundamentada em tão sabias deliberações.

A Camera de Pombal, Senhor, reconhecerá sempre quanto he devedora a V. Magestade, e terá por divisa sua obediência, e gratidão. Pombal em Camera aos 29 de Março de 1821. - O Juiz de Fora, Manoel Ferreira de Seabra da Mota e Sylva. - Os Veriadores, José Ferreira de Carvalho - Francisco Joaquim de Sousa Monteiro - José Joaquim Caldeira - O Procurador do Conselho, Francisco Cardoso.

SEGUNDA.

Senhor. == A Camera da Villa de Vouga, acabando neste momento de jurar as Bases da Constituição Politica da Monarchia, que previamente por tres vezes lhe forão lidas pelo seu Presidente, e Advogados do Auditorio, os quaes concorrerão espontaneamente a presenciar este acto, explicando-se do modo possivel cada hum dos seus Artigos, assim como os interesses, que na desinvolução delles hão de resultar dos Artigos da Constituição; unindo os seus votos aos dos dictos Advogados, e mais Pessoas presentes, não podem reprimir o natural impulso de reconhecimento, que os abalança á Presença do Augusto Congresso, offerecendo-lhe os mais puros sentimentos de congratulação pelo bem que se persuadem intimamente ha de resultar á Nação dos luminosos principios, proclamados nas mesmas Bases, os quaes considerão como outras tantas columnas, que hão de sustentar perpetuamente o Edificio Social, e com elle a propriedade, a liberdade, e a segurança individual dos Cidadãos.

A Camera tem a honra, e o desvanecimento de assegurar ao Congresso Nacional, de que em todo este Concelho, depois que se ouvio o grito da independencia da Nação, ainda não houve hum só facto de que possão induzir-se sentimentos diversos daquelles que animão os Pays, e os Regeneradores da Patria. Aguieira de Vouga em Camera de 29 de Março de 1821. -- O Juiz de Fora Presidente, Antonio Joaquim de S. Thiago Pires Monteiro - O Veriador mais Velho, Manoel Barreto - O Veriador immediato, Joaquim Antonio de Almeida - O Veriador mais novo, Manoel da Fonseca - Procurador, Simão Francisco Duarte - O Escrivão da Camera, Antonio José Ferreira Pimentel - O Advogado, Manoel Gomes Quaresma de Sequeira - O Advogado, Manoel Rangel Varella de Quadros -- José