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saúde e de fazer julgar a nullidade da profissão pelo Juiso competente. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. - De ordem da Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o senhor D. João 6.° transmitto ás mãos de V. Exa. para ser presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, a Consulta da Mesa do Desembargo do Paço, sobre os procedimentos do Procurador da Fazenda, e Estado Manoel Gomes de Mello, e todos os mais papeis relativos ás representações, que elle persuadia se fizessem pelas Cameras, Nobreza, e Povo das Terras da Casa e Estado, contra as Resoluções da Junta Provisional do Supremo Governo do Reyno, que mandarão sustar os Tombos, e decidirão Consultas da mesma Casa, e Estado; ficando assim cumprido, o que V. Exa. em data de 9 de Março participou.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 5 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. - De ordem da Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o Senhor D. João 6.°, envio a V. Exa. huma Copia da Portaria de 33 de Dezembro de 1820, sobre o estabelecimento de hum Terreiro Publico na Cidade do Porto, e outra da Portaria de 24 de Março proximo passado, que ordenou a suspensão daquella obra; e não existindo na Secretaria respectiva outras informações sobre as causas deste estabelecimento, com esta remessa fica satisfeito o Aviso que V. Exa. me dirigio em data de 20 do mesmo mez de Março.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 5 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

SESSÃO DO DIA 7 DE ABRIL.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O Senhor Presidente mencionou (e vai trasladado a final) hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, participando-lhe que não podia apresentar como Deputado dá de S. Miguel o Major Medeiros, por ter examinado os Officios de que viera encarregado, e não o achar por elles sufficientemente auctorizado; pelo que se declarou - Que as Cortes ficavão inteiradas da sua agradavel Missão.

O senhor Secretario Felgueiras lêo as seguintes Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes:

PRIMEIRA

Senhor. - O Desembargador Corregedor da Comarca de Beja, e o Presidente, e mais Officiaes da Camera da mesma Cidade, não lhes sendo permittida a honra de poderem manifestar pessoalmente os seus respeitos e obediencia, justamente devidos a V. Magestade, nem a de expressarem vivamente quanto sente sua imaginação no momento venturoso em que possuidos do jubilo mais lisonjeiro, acabão de jurar as Bases da Constituição Santa, que augura aos Portuguezes felicidades sem par e queda ao despotismo pelo influxo dos talentos e sabedoria de seus benemeritos Representantes; vão por esta maneira jurar novamente, perante os coriphêos da virtude e philantropia, sua permanente lealdade, respeito, e acatamento; e ratificando com prazer o mesmo juramento que já prestárão em Septembro passado, quando tiverão a gloria de serem os primeiros que nas Provindas do Meiodia levantárão o sonoro grito da Liberdade Nacional; por Deos, e pelo sangue que os anima tornão a prometter de serem inabalaveis em seus principios, e na obediencia absoluta ao Sabio e Magestoso Congresso, que respeitosamente hoje felicitão.

Béja em Camera extraordinaria de 29 de Março de 1821. - O Corregedor, Antonio José Cabral de Mello e Pinto - O Juiz de Fóra Presidente, Joaquim José Anastacio Monteiro de Carvalho e Oliveira - O Vereador primeiro, Joaquim Pessoa de Moraes Furtado Moreno - O Vereador segundo, Antonio de Lemos Mascarenhas de Sousa - O Vereador terceiro, Antonio Manoel Xavier Soares - O Procurador da Camera, José Joaquim da Costa Carrasco Sylveira.

SEGUNDA.

O Presidente, Vereadores, e mais Officiaes da Camera da Cidade da Guarda, acabão de prestar juramento ás Bases da Constituição Politica da Monarchia, e convencidos intimamente dos solidos principios de justiça e de humanidade, em que ellas se fundão, como tambem das rectas intenções, e alta Sabedoria de seus Illustres Auctores, os dignos Representantes da Nação em Cortes as olhão, e ficão respeitando como senhor o mais sagrado e seguro do esplendor e felicidade Nacional, e possuidos dos mais puros sentimentos de gratidão, vão por este meio a

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