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são dos lavradores: mandão declarar que todas as quotas, e pensões, que forem reduzidas á metade pelo artigo 1.º do citado decreto, devem ser pagas nessa mesma forma, em quanto se não converterem em prestações certas, deixando sómente de se pagar aquelas, pensões, que forão extinctas pelos subsequentes artigos do mesmo decreto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos na fórma da ordem das Cortes de 30 de Julho do corrente anno, todos os papeis pertencentes á obra a que o Governo mandou proceder na Foz da Barrinha da praia da Nazareth, junto á povoação da praia da Pedemeira, juntamente com a informação, planos, e offícios do Engenheiro Luiz Gomes de Carvalho acerca do mesmo objecto; declarando V. Exca. qual tenha sido a razão da demora na execução da citada ordem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão restituir as três inclusas cartas do Principe Real, dirigidas a Sua Magestade em datas 26 de Julho, e de 4, e de 6 de Agosto proximo passado, com todos os documentos que as acompanhárão, com o officio expedido pela Secretaria d'Estado dos negocios Reino, em data de 28 de Setembro ultimo.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza sendo-lhes presente o incluso requerimento de varios Desembargadores ordinarios da Relação e Casa do Porto, queixando-se de terem sido preteridos pelo Desembargador, José Maria Pereira Forjaz, em virtude da ordem das Cortes de 8 de Agosto do corrente anno, pela qual se dispoz que a antiguidade delle fosse contada como se houvesse verificado a sua posse dentro do bimestre: mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento e documentos juntos, para fazer competentemente decidir a questão, ouvidos os prejudicados, e ficando sem effeito a citada ordem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que a Commissão de liquidação da divida publica remetta ao Governo, para ser transmittida ás Cortes, a conta dos titulos liquidados desde 27 de Março do presente anno, data da sua ultima consulta, e que outrosim informe a quanto montão os titulos existentes na Commissão, ainda não liquidados, declarando também, sendo possivel, quanto sommão os titulos liquidados pertencentes a creditos anteriores ao anno de 1805, e quanto desde o l.º de Janeiro daquelle anno em diante. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que a Junta dos juros dos novos emprestimos remetta ao Governo para ser transmitida ás Cortes com a possivel brevidade, uma conta das quatro primeiras caixais, da qual se conheça em totalidade redonda: 1.º a quantia a que cada uma das caixas era obrigada: 2.º quanto dessa quantia se acha amortizado: 3.º que somma de juros se tem pago por cada uma das caixas: 4.º a que quantidade de juros de cada uma das caixas actualmente obrigada por anno: 5.º qual he o termo medio do rendimento de cada uma das caixas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 3 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da sessão precedente, e foi approvada.
Mandou-se escrever na acta o voto em separado do Sr. Deputado Castro e Silva, que diz - Declaro, que em sessão de ontem votei contra o vencido na primeira parte do artigo 7.º do projecto n.° 299, de ser o presidente de cada relação nomeado por ElRei, independentemente de proposta ou consulta do concelho de Estado.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.
De um officio do Ministro dos negócios da fazenda, remettendo outro por copia do membro da Commissão do thesouro José Nicoláo de Massuelos Pinto, pedindo providencias sobre a instalação da mesma Commissão, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.