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tomando em consideração a certidão transmittida pela secretaria de Estado dos negocios da fazenda em 6 de Setembro próximo passado, d'onde se mostra a impossibilidade em que se acha João Anastacio da Costa de cumprir as obrigações de membro da Commissão do thesouro publico, para que foi nomeado pelo decreto das Cortes de 19 de Agosto do presente anno: resolvem que o mencionado João Anastacio da Costa fique escuso do referido encargo. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 5 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinnrias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a consulta da Commissão encarregada da inspecção, e direcção da fabrica das sedas e obras das agoas livres, datada em 26 de Agosto do corrente anno, e transmittida ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios do Reino, com officio de 4 de Setembro, sobre o requerimento de João Antonio Lopes Pastor, que pretende arrematar certa porção de sedas velhas, e antigas; e instando-se no sobredito officio pela resolução de outra anterior consulta da mesma Commissão, transmittida pela mesma secretaria de Estado em 9 de Novembro de 1822; propondo uma segunda arrematação daquellas sedas velhas, e avariadas; attendendo a que na resolução de 11 de Dezembro de 1821, remettida ao Governo pela secretaria de Estado dos negocios da fazenda se acha o referido negocio decidido em quanto dispõe no artigo 2 que todos os bens nacionaes, de qualquer natureza que sejão, sempre que a sua conservação, ou administração for prejudicial, e mais util a sua alienação, devem ser arrematados precedendo editaes, annuncios, e todas as mais solemnidades da lei, e estilo: resolvem que a citada resolução seja communicada ás outras repartições do ministerio, sendo provavel que da falta desta devida communicação tenhão procedido as irregularidades que a este respeito apparecem no proceder da Commissão da fabrica das sedas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 5 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela secretaria do Estado dos negocios da fazenda em data de 9 de Setembro proximo passado, dando conta de que apesar de todas as diligencias não tem sido possivel installar-se a Commissão do thesouro publico, creada por decreto das Cortes de 19 de Agosto do presente anno, por se não haver reunido sufficiente numero de membros: attendendo a que o referido procede do justo impedimento de alguns dos nomeados, tres dos quaes já tem obtido a sua escusa: resolvem que a sobredita Commissão fique autorizada para se installar com o maior numero de membros que for possivel reunir, convocando os substitutos, e procedendo nos seus trabalhos todas as vezes que se juntarem pelo menos cinco membros. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 5 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Luiz Monteiro.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que pela thesouraria das Cortes se abone ao illustre Deputado pelo reino de Angola, Manoel Patricio Corrêa de Castro, a dicta ordinaria desde o dia 31 de Agosto proximo passado, em que tomou assento no soberano Congresso, na conformidade do que se acha decidido em caso identico na resolução de 3 de Maio do corrente anno. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 5 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o Barão de Molellos.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Sa. 15 dias de licença para tratar da sua saude. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 5 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 7 DE OUTUBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada. O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação a planta da foz da barrinha da praia da Nazareth, feita pelo coronel engenheiro Luis Gomes de Carvalho, e uma memoria sobre o mesmo objecto na conformidade da ordem das mesmas Cortes. Como constava na secretaria d'Estado dos negocios do Reino, que no arquivo do mosteiro de Alcobaça existião os planos, e mais papeis pertencentes á foz da barrinha, de que havia sido encarregado o defunto corregedor do Ourem Rodrigo de Sá Mendonça Godolfim, expedirão-se as ordens competentes ao actual corregedor de Alcobaça para verificar esta