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SESSÃO DE 17 DE JULHO.

ABERTA a Sessão pelo Sr. Freire, Vice Presidente, á hora costumada, o Sr. Secretario Sarmento leu a acta da antecedente, que foi approvada, e o Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os papeis seguintes.
Um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo um extracto do auto de vereação, a que procedeu e remetteu a camara de Alcacer do Sal, em que propõe varios meios para a indemnização das despezas necessarias para as reformas das estradas, e pontes, entre a dita villa, e as cidades de Evora, e Beja, que foi mandado remetter á Commissão de estatistica.
Outro officio do Ministro da guerra, servindo pelo da marinha, remettendo uma parte do registo do porto tomado no dia de ontem á galera portugueza D. Domingos, vinda de Pernambuco, e bergantim portuguez Espadarte, vindo do Rio de Janeiro, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Uma felícitação ás Cortes pela camara de Pitangui, da provincia da Minas Geraes, acompanhada de uma representação sobre diversos objectos, de que se fez menção honrosa, pelo que pertence á felicitação, e se mandou á Commissão de petições, pelo que pertence á representação.
Outra felicitação feita pelo corregedor, juiz de fora, e camara da Torre de Moncorvo, pela descoberta da conjuração, de que se fez menção honrosa. Outra pelo mesmo motivo, feita pelos habitantes do conselho de S. Martinho de Mouros, que foi recebida com agrado.
Uma representação assignada por varios officiaes da 1.ª linha no Rio grande do Norte, que foi mandada remetter á Commissão de petições.
Um requerimento do Sr. Deputado Araujo Lima, pedindo vinte dias de licença para tratar da sua saude, que lhe forão concedidos.
O Sr. Secretario Felgueiras pedio licença para propor, e pedir a resolução de uma duvida, que se lhe suscitava, sobre a genuína intelligencia da acta de 13 de Abril do corrente anno, e da sua conformidade com a ordem da mesma data, em virtude della expedida, a cujos termos se reporta a outra de 10 do corrente mez, relativa aos creditos admittidos na venda dás Brazil; se acaso estes creditos erão os reduzidos a letras sómente; como parecia querer dizer a acta, ou erão todos os creditos de fornecimentos feitos do exercito regenerador desde 24 de Agosto de 1820 até o 1.º de Outubro do mesmo anno: e tendo-se decidido pela 2.ª parte, o mesmo Sr. Secretario apresentou redigida a ordem, que se devia passar, para ampliação, ou declaração da dita rdem, concebida na forma seguinte - As Cortes ampliando a resolução de 10 do corrente mez, ordenão que em pagamento daquelle genero páo Brazil se acceitem, não só as letras chamadas de portaria, de que tracta a ordem de 15 de Abril passado, nos precisos termos, que della constão, mas tambem os creditos procedidos de fornecimentos feitos ao exercito regenerador desde 24 de Agosto até o 1.º de Outubro de 1820: e posto á votação foi approvado, accrescentando-se á palavra creditos a palavra legalizados.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo mencionou uma felicitação da camara da villa de Lagôa pela descoberta da conjuração, de que se fez menção honrosa.
Fez-se a chamada, e verificárão-se presentes 115 Srs. Deputados, faltando com causa legalizada os Srs. Quental da Camara, Antonio José Moreira, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Bispo do Pará, Govêa Durão, Feijó, Aguiar Pires, Lyra, Moniz Tavares, Xavier Monteiro, Leite Lobo, Braamcamp, Costa Brandão, Segurado, Fernandes Pinheiro, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Fernandes Thomaz, Miranda, Pamplona, Franzini, Ribeiro Telles, Silva Corrêa, e sem causa legalizada os Srs. Gomes Ferrão, Bernardo de Figueiredo, Barata, Agostinho Gomes, Queiroga, Berford, Faria Carvalho, Isidoro dos Santos, Castello Branco Manoel, e Vergueiro.
O Sr. Secretario Felgueiras participou acabava de receber dois officios do Ministro dos negocios da fazenda, em um dos quaes remettia os orçamentos da divida publica de 24 de Agosto de 1820 até ao fim do mez passado, declarando faltar unicamente o orçamento da Secretaria dos negocios estrangeiros, e no 2.° remettia as relações das pensões que se devem pela repartição da dita Secretaria dos negocios estrangeiros, cuja relação recebêra depois de expedido o officio antecedente, que ambos forão mandados remetter á Commissão de fazenda.
O Sr. Vice Presidente creou uma Commissão especial para organizar o regimento para o concelho administrativo, e contadores da fazenda, e para membros da Commissão nomeou os Senhores Faria Carvalho, Ribeiro de Andrada, Ferreira Borges, Rebello da Silva, Antonio José Ferreira.
Ordem do dia. Entrou-se na ordem do dia pela discussão do artigo 17 do projecto numero 230 das relações commerciaes do Brazil. (Vide Diario n.° 5.º, pag. 506) concebido nos seguintes termos: Os productos de agricultura, e industria do Brazil, exportados dali em navio nacional para portos estrangeiros, serão livres de direitos por saída, do mesmo modo que vierem para Portugal; porém sendo conduzidos em navios estrangeiros pagarão (com o fim de animar e promover a navegação nacional) o algodão dez por cento, e os demais generos seis por cento do seu valor, á excepção da agua ardente, tanto de mel, como de canna, cuja saida em navios estrangeiros será livre.
O Sr. Brito: - Analizado este artigo 17, se vê incluir duas regras geraes, a saber: 1.ª que sejão livres de direitos por saida todos os productos do Brazil, quando forem exportados em navios nacionaes. 2.ª que paguem 6 por cento quando o forem em navios estrangeiros. A esta ultima regra póe a Commissão duas excepções, uma contra o algodão, para que este producto pague 10, em vez dos 6 por cento estabelecidos para os mais generos, e outra a favor da agua ardente, para que não pague direito algum.