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Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 16 de abril de 1882 _ João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustissimo e Excelentissimo Senhor. -- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugneza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o incluso oferecimento, que o juiz de fóra de Moura, Manoel Alvares de Sousa, dirigiu ao soberano Congresso, para as urgencias do Estado, de todos os emolumentos que tem vencido, e de futuro vencer pela prontificação de transportes naquelle lugar. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde V. Exc.ª Paço das Cortes em 16 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Cosia Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.-As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o requerimento do capitão de fragata graduado, Faustino José Schiltz, e dos segundos tenentes, Luiz José Dias, e Silvestre José Nogueira, transmittido pela Secretaria d'Estado dos negocios da marinha, em data de 30 de Março proximo passado, no qual expôem, que havendo-se desarmado a fragata Principe D. Pedro, em cuja guarnição, vierão da Bahia, e tendo-se annullado a promoção em que forào comtemplados, feita pela Junta Provisoria do Governo daquella provincia, se lhes pretendem agora descontar as maiorias que perceberão: ordenão que fique igualmente extensiva aos supplican-tes a resolução tomada em Cortes aos 2 de Março proximo passado, pela qual se dispoz, que nenhum desconto se fizesse aos officiaes do 2.° batalhão do re-gimento de infantaria n.° 2, regressados de Pernambuco, assim das gratificações, como do accrescimo dos soldos dos postos a que tinhão sido elevados, e em que não forão confirmados. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 16 de Abril, de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho,

SESSÃO DE 17 DE ABRIL.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguinte officios.

1.° Do Ministro dos negocios estrangeiros concebido nestes termos: - lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. Sua Magestade desejando combinar na or-ganisaçao que se tem proposto do corpo consular, o bom serviço de commercio com a necessaria economia neste ramo de publica despeza, entendeu que por um lado supprimia um grande numero de consulados, cuja conservação, attenta a sua pouca utilidade, he um excessivo onnus para o Estado; assim como por outra parte se fazia indispensavel augmentar ao numero de sete os dos estados unidos da America Septemtrional, para cumprimento das disposições indicadas por V. Exc.a, de ordem do soberano Congresso no seu officio dirigido a esta Secretaria d'Estado na da- ta de 9 do corrente. He nesta conformidade que foi traçado o mappa letra A, em que se mencionão os consulados a que ao Governo pareceu que cumpre reduzir os que devem ter vencimentos, e serem exclusivamente occupados por nacionaes. Além da suppressão dos consulados actualmente em cidades que não são portos de mar, taes como Paris, Berne, Roma, e Madrid, pareceu ao Governo conducente ao mesmo fim de economia encarregar das funcções consulares nas cortes, que são portos de mar aos primeiros addidos das respectivas legações, com o que alem disso se consegue identificar mais e mais os interesses do commercio com as relações politicas do Estado, que por sua natureza são inseparaveis. O mappa letra A, traçado na conformidade destes principios, mostra reduzidos ao numero de trinta e tres os consulados que no actual estado do nosso commercio pareceu conveniente conservar, e em frente de cada um delles os ordenados que tomando-se em consideração, assim a carestia das terras, como o provavel producto dos emolumentos, se reputarão adequados para a decente sustentação de cada um dos agentes consulares. Como porem por effeito daquella suppressão de consulados, bem como pelo principio que o Governo julgou dever adoptar de não empregar senão nacionaes nos consulados de maior importancia, ficasse sem emprego um certo numero de cônsules, que tendo servido por muitos annos o Estado, tem adquirido direito a não serem inteiramente esbulhados dos meios de subsistencia que unicamente tiravão daquelles seus empregos, pareceu a Sua Magestade que não desmerecia a approvação do soberano Congresso distinguir estes agentes consulares em duas classes: a primeira comprehendendo aquelles que o Governo reputa em estado de poderem ainda prestar uteis serviços ao commercio, seria destinada a occupar consulados que por sua morte ou desistencia deverão entrar no numero dos vice-consulados que na conformidade do decreto de 4 de Fevereiro do corrente anno devem ser preenchidos por pessoas estabelecidas no lugar, e só pelo producto dos emolumentos, sem outro algum salario d'Estado; e he o que representa o mappa letra P. A outra classe comprehenderia aquelles cônsules que ao Governo he constante não poderem mais prestar serviço nem nos consulados que actualmente occupão, nem em algum outro para onde se quisessem transferir. O seu numero pouco consideravel he o que consta da relação letra C. Sua Magestade, considerando, tanto a natureza destas innovaçõvs, como o accrescimo de despeza que do indispensavel augmento de ordenados resulta no Thesouro do Estado, me ordenou fizesse participante a V. Exc.ª de todo o re-