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tanto aos reos a pena de galés. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguezea, tomando em consideração o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 15 do corrente mez, representando, que estando proxima a partir para a Bahia a corveta Regeneração, ali comprada, armada, e guarnecida com gente daquella provincia, entrava em duvida se deve, ou não pagar-se aos seus officiaes, os quaes forão promovidos pela junta provisoria de governo da dita provincia, de cuja promoção só foi approvada a parte honorifica: resolvem, que os officiaes da sobredita corveta continuem a ser pagos até á sua chegada á Bahia, segundo as patentes a que forão promovidos pela junta provisoria de governo, sem que na contadoria se lhes faça desconto algum de maiorias, que tenhão ali recebido, na conformidade das resoluções tomadas era Cortes aos 2 de Março proximo passado, e 16 do corrente mez, a favor dos officiaes do segundo batalhão do regimento de infantaria n.º 2, regressados de Pernambuco, e dos da armada, que vierão da Bahia na fragata Principe D. Pedro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para João Vicente da Silva.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a licença que V. Sa. requer por tempo de dez dias para tratar da sua saude. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 17 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 18 DE ABRIL.

A Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão: e lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios da justiça, remettendo a informação do governador das justiças da relação, e casa do Porto, dando a razão, o que se mandou metter em folha o desembargador Manoel Antonio Velles Caldeira, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.

De outro do mesmo Ministro, pedindo, lhe fosse communicada a conta, que no ultimo de Janeiro havia dado ás Cortes a Commissão encarregada do exame, e melhoramento das cadeias, para poder melhor cumprir-se o que as Cortes havião determinado na sua ordem de 20 de Fevereiro proximo passado: resolveu-se, que lhe fosse remettida.

De um officio do Ministro dos negocios da guerra, remettendo uma relação dos primeiros e segundos medicos do exercito, e pedindo resolução sobre a duvida, que occorre, no modo de contar os dez annos de serviço, que determina o §. 7.° do decreto das Cortes Geraes, e Extraordinarias de 14 de Dezembro ultimo, que se mandou remetter á Commissão especial de organisação do exercito.

De outro do mesmo Ministro, remettendo o officio do brigadeiro José Maria de Moura, governador, que foi da provincia de Pernambuco, e actualmente da do Pará: Ficárão as Cortes inteiradas.

O Sr. Villela: - Não posso deixar, Sr. Presidente, de votar elogios ao governador José Corrêa de Mello na sua chegada a Pernambuco. A decisão que tomou de desembarcar sem soldados não só prova o seu valor, mas deve necessariamente cativar a confiança daquelles povos. Oxalá que todos os generaes, que daqui se mandarem para o Brazil, se lembrem de que vão estar tambem ali entre Portugueza. Este procedimento do brigadeiro Mello ha de produzir certamente os melhores effeitos: e eu me animo a esperar, que a tranquillidade reinará de boje em diante entre os Pernambucanos: e que o seu comportamento será digno da opprovação do soberano Congresso. (Appoiado.)

O Sr. Felgueiras mencionou mais um officio do Ministro dos negocios estrangeiros, remettendo tudo quanto na sua secretaria se achava, relativamente á entrega da praça de Olivença, que se mandou á Commissão diplomatica com urgencia.

De um officio da junta provisoria do governo da provincia da Paraiba do Norte, datado do 1.° de Fevereiro, participando haverem-se expedido as ordens nacessarias para se fazer a eleição da nova junta provisoria, na fórma do decreto das Cortes, e pedindo providencias sobre differentes objectos de agricultura, commercio, fazenda, e instrucção publica, que se mandou remetter á Commissão de Ultramar.

De outro da mesma junta provisoria do governo da Paraiba do Norte em data de 3 de Fevereiro, expondo os motivos, porque entregara o commando do governo dos armas daquella provincia ao major graduado Trajano Antonio Gonsalves de Medeiros, excluindo ao tenente coronel de infantaria Antonio Bernardino Mascaranhas, e ao tenente coronel graduado Francisco Ignacio do Valle, que se mandou remetter á Commissão militar.

De uma conta da junta do governo provisorio da provincia do Rio Grande do Norte, representando haver mandado restituir a serventia do lugar de contador da junta da fazenda a Agostinho Leitão de Almeida, excluindo a Manoel de Salles Paiva e Pacheco, e pedindo ás Cortes a approvação desta sua deliberação: mandou-se remetter á Commissão de

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