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SESSÃO DE 19 DE ABRIL.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.º Do Ministro dos negocios do Reino transmittindo a representação da Commissão encarregada de expor os estrovos do commercio da cidade do Porto. Passou á Commissão de commercio.

2.° Do Ministro da justiça, remettendo os papais pertencentes ao pretendido casamento de José Joaquim de Araujo com D. Henriqueta Leonor Gomes, que se achavão na meza do desembargo do paço. Remetteu-se á Commissão competente.

3.° Do Ministro de guerra, acompanhando a relação nominal de todos os empregados militares e civis, das praças e fortes, bem como dos individuos que tem vencimento nas milicias. Passou á Commissão especial do exercito.

Remetteu-se á Commisião das artes uma, representação de Domingos Antonio de Sequeira, em que expõe os embaraços que encontra, para desempenhar com credito da Nação a tarefa da direcção dá obra dó monumento nacional na praça do Rocio desta cidade.

O Sr. Peixoto apresentou uma memoria contendo reflexões feitas pelo cidadão José Diogo de Bastos sobre o emprestimo offerecido a Portugal pela Inglaterra. Passou á Commissão de fazenda.

Feita a chamada, acharão-se presentes 112 Deputados, faltando 30, a saber: os Srs. Falcão, Povoas, Andrada, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Barata, Feijó, Malaquias, Sequeira, Lyra, Agostinho Gomes, Bettencourt, Moniz Tavares, Baeta Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Ferreira da Silva, Pinto de Magalhães, João Vicente da Silva, Rosa, Correa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Castro e Abreu, Moura Coutinho, Serpa Machado, Araujo Lima, Ribeiro Telles, Bueno.

Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do additamento prosposto pelo Sr. Guerreiro ao projecto de Constituição, para serem excluidos de votar nas eleições os homens de trabalho e officiaes de officios manuaes que não tiverem um capital conhecido de propriedade. (V. a sessão de 17 do corrente).

Em apoio desta doutrina disse o mesmo illustre Deputado: - A força da minha indicação he excluir da votação os jornaleiros, que não tem mais de que viver se não o seu jornal, e aquelles officiaes de officios que não tem loja, e que estão nas mesmas circunstancias de trabalhar de jornal.

O Sr. Leite Lobo: - Esta indicação he muito justa, e a não se adoptar he que se póde promover a aristocracia; estes jornaleiros devem ser excluidos; porque como não tem amor nenhum á patria, hão de votar em favor dos que lhe pagarem ou lhe derem que fazer.

O Sr. Moura: - Persuado-me que as ideas do illustre Preopinante, quando propõe esta excepção he excluir do direito devotar aquelle que pela sua industria apenas chega a ganhar o jornal do dia, ou elle se applique aos trabalhos da agricultura, ou em qualquer outro trabalho, seja qual for o jornal, indistinctamente. Em primeiro lugar, eu não adopto esta excepção, pela razão de que havia de comprehender um grande numero de cidadãos, pois que não só comprehenderia aquelle que ganha o jornal na agricultura, mas os que o ganhão nas manufacturas; mas acho ainda outra razão mais importante, que he andar-se o illustre Deputado, quando imagina excluir estes individuos na razão de que elles não podem ter um interesse nos negocios publicos, como tem aquelles que tem industria; mas então tambem devia excluir aquelles que posto tenhão uma propriedade real, tirão della apenas aquelles meios sufficientes para a sua subsistencia; logo parece que estes tambem por uma paridade de razão devião ser excluidos. Acho pois que por nenhuma das razões dadas pelo illustre Preopinante deve ser admittida esta excepção: porventura por ter menos rendas esta classe de individuos devemos dizer que ella tem menos interesse nos negocios do Estado? Sou de opinião que nenhuma destas excepções se deve admittir.

O Sr. Feio: - Eu sou desta mesma opinião: o jornaleiro he um homem industrioso, um homem de bons costumes: senão trabalha em terras proprias he porque leis injustas o privarão dessa propriedade, e por tanto seria uma injustiça privalo tambem de votar nos seus representantes. Veto contra a indicação.

O Sr. Pamplona: - (Não o ouviu o tachigrafo.)

O Sr. Moura: - Pelos proletarios romanos que forão excluidos de votar, nunca entendi outra cousa senão vadios que não tinhão estabelecimento nenhum.

O Sr. Macedo: - Acho contradictorio o additamento proposto. Pretende-se por elle excluir das assembleas eleitoraes os jornaleiros, e officiaes que não tiverem alguma propriedade, ou algum capital de industria. Mas, pergunto eu, o que se entende por capitaL de industria senão a aptidão que tem qualquer de tirar um producto do seu proprio trabalho capaz de o sustentar? Logo se as pessoas de que se trata adquirem pelo seu trabalho o seu sustento e das suas familias, claro está que todas ellas possuem esse capital que no mesmo additamento se propõe como bastante motivo para constituir uma excepção á regra que nelle se pertende estabelecer. He necessario que os Membros que hão de compor a Assemblea legislativa sejão eleitos pela nação inteira; e só deve ser privado qualquer cidadão do direito de eleger, quando o interesse da nação assim o pedir, isto he, quando a sociedade possa perigar por elle exercer esse direito: ora eu não vejo que perigue a sociedade em que os homens de que se trata tenhão parte nas eleições; consequentemente não posso convir que sejão excluidos delias. Duas forão as razões que se ponderarão para mostrar que eia perigoso que estes homens vo-

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