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terarios de cada paroquia, com a especificação de cada uma das povoações de que se compõe cada freguezia, e o numero dos seus fogos, e como este genero de trabalhos era geralmente pouco conhecido, foi necessario manter uma activa correspondencia com grande numero de parocos, afim de aclarar as duvidas que occorrião. A collecção destas noticias offerece materias de grande importancia, que serão postas na devida ordem , e que poderão ter mui uteis applicações. A redacção das cartas apresenta muitas difficuldades, pois he bem conhecida a grande falta que temos de bons mappas geograficos do Reino, sem cujo auxilio he assás difficultoso apresentar com exactidão os necessarios elementos para uma acertada divisão territorial. Com tudo as que se offerecem julgo serão sufficientes para este fim. Em consequencia das averiguações a que se procedeu relativamente a população, he que a Commissão póde realizar a primeira divisão provisoria do Reino em circulos eleitoraes, na forma sanccionada pelo decreto de 11 de Julho proximo, o qual offerece o actual estado da população do Reino, do que até ao presente havia tão inexactas noções.

He pois a vista destes preliminares trabalhos que só podião ser executados no archivo militar, que a illustre Commissão d'estadistica, a que tenho a honra de pertencer, poderá proceder a uma acertada divisão territorial, que esteja em harmonia com as diversas autoridades encarregadas da administração eclesiastica, civil, e militar do Reino, e com as novas instituições ultimamente sanccionadas; deduzindo-se desta rapida exposição, quanto tem sido injustas as arguições que se tem feito a mesma illustre Commissão por não ter já concluido os seus trabalhos, esquecendo talvez que em Hespanha, onde tambem faltavão os indispensaveis auxilios topograficos, e estadisticos, decorrerão tres legislaturas sem se proceder a nova divisão; e que na França onde se executou rapidamente, ainda que alterada por vezes, não só existião todas as noções estadisticas, que podião desejar-se, mas tambem possuião a grande carta de Casgini em cento e oitenta folhas, trabalho precioso, e verdadeiramente digno de uma grande Nação, que levou quarenta annos a concluir, o qual apresenta a exacta e circunstanciada configuração de todos os objectos importantes que se achão existindo na extensa superficie daquelle reino.

Será para mim summamente honroso que o soberano Congresso, e a illustre Comissão d'estadistica approve os trabalhos preliminares que tenho a honra de lhe apresentar, e então ficarão bem recompensadas as assiduas fadigas dos officiaes, que com todo o zelo coadjuvarão para a sua execução. - Paço das Cortes em 14 de Outubro de 1822. - O Deputado Franzini.

Mandou-se remetter a Commissão de estatistica.

INDICAÇÃO.

Tendo-se concluido as eleições de Deputados para as Cortes ordinarias, e devendo desde já proceder-se aos trabalhos necessarios para assessões da junta preparatoria, muito mais quando pelas actas que vão chegando ha de constar a necessidade de chamar logo alguns Deputados substitutos para o lugar dos ordinarios, que forão eleitos em differentes divisões eleitoraes, proponho :

Que se proceda a nomeação da Deputação permanente, a qual se remelterão pela secretaria das Cortes todas as actas das eleições, á proporção que vierem chegando. - Lisboa 11 de Outubro de 1882. - João de Sousa Pinto de Magalhães.

Sendo declarada urgente, teve logo segunda leitura, e foi admittida á discussão.

O Sr. Borges Carneiro apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Segundo a Constituição, devem as Cortes promover a observancia das leis, e fazer effectiva, mesmo sem dependencia da sancção do Rei, a responsabilidade dos empregados publicos.

Pelas leis ele 7 de Dezembro de 1796, e 9 de Maio de 1797, que servem de regimento ao conselho do almirantado, sustentadas pelo decreto de 19 de Janeiro de 1803, e alvará de 4 de Maio do 1803, o 6 de Novembro de 1810, esta determinado que todas as controversias, e questões sobre presas sejão decididas summariamente, segundo a natureza dos processes, em conselho de guerra, repartindo-se prontamente pelos officiaes, e tripulação, as presas que forem feitas pelas náos da coroa.

Porém estas leis tem sido, e estão sendo escandalosamente infringidas no juizo do Almirantado, e no da auditoria da marinha a respeito da presa corveta Heroina.

Por toda a legislação esta provido para se venderem os generos corruptiveis, que por qualquer titulo se acharem em deposito judicial, e a respeito das presas especialmente o dispoz a cilada lei de 7 de Dezembro. Erão muitos, e mui importantes os pertencentes a corveta apresada, os quaes (posto que não todos, nem com assistencia do capitão tenente agente das presas) havião sido inventariados pela auditoria da marinha, depois que a corveta entrára no porto desta cidade. Vendo porém o dito agente, e o outro capitão tenente, commmandante da corveta, que ditos generos se deixavão avariar, e que alguns já effectivamente se tão avariando sem se tratar da sua arrematação, começárão desde 31 de Maio passado a dirigir a este fim frequentes representações ao conselho do almirantado, junta da fazenda da marinha e auditor geral da mesma. A estas representações, umas vezes se não dava despacho, outras não cumpria o auditor os que se davão, permanecendo nesta desobediencia perto de dois mezes , sem que nem aquelles tribunais procurassem saber a razão, nem o auditor allegala. Tal foi um despacho da junta, de 10 de Junho, que mandou em fim vender alguns generos, a fim do se aprontar dinheiro para pagar os custas, e despezas do processo, sem o que o escrivão o não adiantava, como se se estivesse em causa de mero interesse particular. Aquelle despacho. bem co-

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