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se revisto na casa da supplicação, conservando-se o réo na prisão. Aqui temos que as Cortes não tiverão por irrevogavel a sentença, pela qual o réo foi absolvido, o que deve applicar-se ao caso presente. Foi revisto o processo , e em consequencia da sentença, os juizes forão suspensos, e responderão.

Temos outro igual parecer a respeito dos réos, Luiz de Sousa, José Ignacio, e José Pacheco, apresentado em sessão de 20 de Novembro. Neste fui eu do voto contrario á revista, porque examinei os autos, e me parecerão bem julgados: entretanto o Congresso, dirigido pelo parecer da Commissão, decretou a revista.

Temos outro parecer da mesma Commissão de justiça criminal, apresentado em 5 de Fevereiro, sobre a absolvição dos réos, Manuel de Novaes, João Antonio de Novaes, e mulher, Domingos José da Costa, Manuel José de Faria , Francisco Xavier, José Marques Espinho e Joaquim José. Barbosa Estes réos erão culpados de roubos de igrejas com arrombamentos de portas, arrombamentos de Sacrificios; profanação dos sagrados vazos, com derramamentos das sagradas Formas; e culpas pela maior parte provadas: tinhão sido mandados processar por ordens especiais: e não obstante tudo, os juizes julgarão-nos emprehendidos no indulto, com advertencia que o relatorio, que era o desembargador Gaio foi de voto contrario de igual voto forão os desembargadores, Castro Rio e Pereira Ferras. Todo o Congresso se indignou contra uma sentença tão escandalosa, até pela injuria que lhe resultava de poder suppor-se que no decreto do indulto intenderá compreheder detalhes de tal atrocidade. Não houve um unico Deputado que pretendesse defender o julgado; todos concordarão na manifesta prevaricação que o produziu: entretanto decisão foi a mesma, que a dos precedentes casos, mandou-se rever o processo, e o Congresso para fazer mais autoria a sua indignação, ordenou expressamente ao Governo que fizesse effectiva a responsabilidade dos juizes; accrescentando a clausia em que lhe determinava, que mandasse imprimir a sentença da revista.

Em todos estes casos o Congresso absteve-se de transmitir ao Governo juizo algum além da sua difinitiva resolução: e com razão, pois se dissermos, que os juizes sejão immediatamente suspenso parque forão injustos, os novos juizes estarão no mesmo caso, se tivermos a convicção dos primeiros, até que se chegue a um turno delle que se rejeitem a julgar não segundo o dictame da sua consciencia, mas por medo de serem; tratados como os precedentes. Por tanto, por não contradizermos o nosso proprio facto, tomando um arbitro novo, deveremos restingir a questão ao único ponto de dever, ou não mandar-se rever o processo?

Sobre este ponto lembro o risco, que poderemos correr se dirigimos os nossos votos por vozes, que correm, sem nos ligarmos aos termos, e provas dos autos. O Congresso tem sido por muitas vezes surprehendido por falsas informações: logo em principio o foi pela carta, e supplica de um preso, e não foi avante o effeito da surpreza, porque um illustre Depulado que tinha sido membro do Governo provisorio, pode a tempo dissipar-nos o erro; recomedemo-nos do que aconteceu com o bispo do Olba, com os carmelitas, e mui particularmente com o alferes de Elvas, a quem o Congresso não só absolveu, mas até mandou contar antiguidade, e soldo pelo tempo da prisão, e depois por informação de um illustre Deputado, que foi presente ao facto, pode conhecer o erro, com que deliberará. He de notar, que nessa occasião houve um parecer da Commissão, porém dado sem os autos a vista; e por isso tambem a Commissão foi illudida. Nos exemplos que apontei o Congresso decidiu-se pela revista, porque a Commissão a propunha; confiou no parecer da Commissão, porque poucos membros poderião ajuizar de per si, por não terem visto os autos: não vejo motivo pelo qual se aparte agora da sua pratica, e por tanto não duvido approver o parecer da Commissão.

O Sr. Pessanha: - Se ha, casos em que um general deve ser condemnado pelo processo, nesses deve ser comprehendido o de Francisco Maximiliano de Sousa, pelos males de que foi- causador a Nação; não quero dizer nisto que se siga a risca a maxima dos Carlhaginezes, os quaes condemnavão a morte todos os generaes Infelizes, sem examinar se da parte delles tinha intervindo dolo, ou culpa; quizera porém que imitassemos os Romanos, que exigião a responsabilidade pelo máo successo, quando elle era provocado pela cobardia, porque o successo muitas vezes depende da fortuna; os vícios da alma sempre dependem de nos mesmos: fundados nestes principios os Romanos entregarão aos Samnitas o consul Posthumio, porque consentira passar com o seu exercito por baixo das forcas caudinas, preferindo a morte certa, vida sem honra; e pelo contrario receberão como em triunfo o consul Varro, quando acabava de perder a batalha de Cannas, e nella cincoenta mil toldados, porque esta perda tinha sido motivada por um ardor inconsiderado de peleja, e alias o consul Varro na sua desgraça não tinha desesperado da Republica. Mas, pergunto eu agora, a empreza confiada a Francisco Maximiliano malogrou-se por excesso de valor, ou por cumulo de cobardia? Diz o supremo conselho de justiça, absolvendo Francisco Maximiliano, que este commandante tinha cumprido exactamente: com as instruções do Governo; mas estas instruções ordenavão o Francisco Maximiliano que desembarcasse em Pernambuco, se ali estivesse transformada a ordem publica; ora havia ordem em Pernambuco estando embarcada para regressar para a Europa a tropa que para ali tinha sido mandada, como Francisco Maximiliano o presenciava? Não via elle os preparativos para resistir ao desembarque que tentasse a tropa expedicionaria? Quanto ao Rio de Janeiro as instruções erão taes, como as circunstancias o requererão; tão pouco restrictas forão, que só falavão na entrega das cartas ao Principe Real; umas com a generica declaração, que se obrasse na intelligencia que o Brazil devia seguir a causa de Portugal. Qualquer outro commandante que não fosse um cobarde, ou para melhor dizer, um traidor, teria visto que esta generalidade, que assás o honrava?