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porque fazia depender tudo da confiança que nelle se punha teria visto, digo, que esta generalidade; não fazia delle um simples correio maritimo, que não era para passear pelo Oceano que o Governo lhe tinha confiado uma esquadra; que elle não devia por-se em termos de ser mutilada esta esquadra, e a tropa expedicionaria, entrando n'um porto aonde erão desobedecidas as ordens das Cortes e do Rei sobre tudo assignando o infame termo que o punha a discrição dos rebeldes; outro commandante teria conhecido que a tropa expedicionaria não devia sem anterior disposição do Governo voltar da America, aonde ainda muito mais era necessaria; teria ido esperar essa resolução a um porto amigo, a Bahia, por exemplo, aonde a sua presença teria poupado muito susto, auxiliando o redemptor do Brazil, o intrepido Madeira, e tornado desnecessaria a despeza que foi foçado fazer-se para reenviar para ali nova tropa; era quem á vista disto qualifica o comportamento de Francisco Maximiliano, em harmonia com as instruções que elle levava he tão doloso e cobarde como elle: por tanto imminentimente responsavel.
Mas inferirei eu, como um illustre Preopinante, que a sentença deve subsistir? Não: porque a sentença he nulla, e toda a sentença nulla não pode passar em julgado; he nulla a sentença por ser fundada em falsa prova, e porque tendo o almirantado ordenado ao conselho de guerra que conhecesse só do acontecido
em Pernambuco, o supremo conselho da justiça, quando a causa subiu appellada, conheceu tambem do acontecido no Rio de Janeiro, vindo a fazer com manifesta incompetencia n'uma mesma causa, que de proposito se partiu em duas, as vezes do juizo de primeira instancia, e de tribunal de appellação, Logo a sentença deve passar para uma revista. Quando nossos maiores forão os dominadores do Oriente, os heróes que voltavão da India encontravão muitas vezes por premios de seus traballos os ferros do limoeiro; assim aconteceu a Lopo Paz de Sampaio; e teria acontecido ao grande Nuno da Cunha, se a morte o não tivera colhido no mar; comtudo não nos fallarão então heróes: hoje os cobardes e os traidores encontrão na corrupção dos juizes a impunidade do seus crimes: eu não quero o primeiro methodo, e detesto o segundo; quero premio ou castigo para quem o merecer, alias a regeneração ficará em palavras. Voto por tanto que aos juizes que absolverão Francisco Maximiliano se lhes forme causa, e que a deste tenha de passar por uma revista.

O Sr. Burges Carneiro: - Acabei de ouvir os exforços que se fazem para noa se tocar nunca em um juiz prevaricador: tudo o que ouvi em ultimo resultado nos conduz a quo a responsabilidade he uma mera theoria que na pratica nunca se realizara. Se os principios que eu produzo na minha indicação, e proclamo para que se fação responsaveis os juizes, são perigosos segundo a imaginação do illustre Preopinante, eu lhe direi que o principio contrario he que he verdadeiramente perigoso, pois não sabemos até que ponto os povos soffrerão as injustiças do poder judicial que ha tantos annos os opprime. Quanto se tem feito por indicações, pelos periodicos por extranhamentos do Governo, tudo tem sido inutil: os juizes que se habituarão a arbitrariedade e a connivencia, não largão seus máos habitos. Que máos exemplo se não estão dando ainda hoje nos tribunaes de Lisboa, inclusivamente a casa da supplicação? Noa soa todos os juizes, mas talvez em 20 se não apurem 5 bons, e verdadeiros amigos da justiça e do bem commum, e superiores a geral corrupção. Deixemo-nos de contemporizar com oppressores dos povos e torcedores das leis. Talvez continuão a fazer assim porque nos tomarão o pulso o ao Governo. Consentir-se-ha aihda no 3º anno da regeneração, que nos tribunaes de Lisboa, em se tratando de pessoas que figurão pela sua riqueza ou condição, se veja negar processo executivo a uma letra cuja assignatura he reconhecida em juizo pelo devedor; illudir por 25 annos as acções de um credor, mesmo quando este tem já por si uma ordem das Cortes; espaçar por mais de um anno o processo de assassinios horrendos commettidos nesta cidade, e apanhado mesmo um aggressor com a faca nas maos; embaraçar a venda dos generos da corveta apresada ate se corromperem, e involver o julgamento da presa em termos trapaças com grandes damnos da fazenda nacional, etc., etc.? Haverá ainda quem neste recinto da justiça se opponha a que sejão depostos taea juizes! Ou pretender-se ha que a independencia dos taes poderes não permitte reprimir taes escandalos? Se assim fosse, seria muito máo o systema da regeneração; porem este mal não esta no systema, esta em algures que o dirigem, Sirva por todos de exemplo o da accusarão feita pela zelosa Commissão de fazenda do Porto: veio a devassa a casa da supplicação, onde convive com os juizes o collega arguido: dizem que na devassa se prova o mesmo que a Commissão havia examinado maduramente. Que se fez? Como em se fazendo pronuncia precisamente ficava suspenso o desembargador accusado, por serem delictos commettidos no officio, lavrou-se um accordão dizendo que o caso não era crime, mas civel! e que seguisse o curse de um libello civel; e viu-se pela primeira vez em Portugal unia devassa sem pronuncia, que declarasse, porque obriga, ou que não obriga. E ainda se pretendera que contra taes descaramentos (que não lhe posso chamar outro nome) commeitidos a face de Lisboa, á face do Governo, a face das Cortes reunidas, a despeito de periodicos, calcada a opinião publica, digo, ainda se pretender que contra elles se não clame? Ha de a Nação continuar a soffrer isto?
Ha de impunemente ser desacreditado o systema regenerador! Lembrem-se os Srs. Deputados que sendo muito amigos da justiça, com tudo em se chegando a tratar-se de desembargadores ou outras pessoas em muito figuvão na sociedade trepidão, vacillão, interpretão; lembrem-se, digo, que quando a Commissão diz ser uma attribuição das Cortes promover a observancia das leis, e fazer effectiva a responsabilidade dos empregados publicos, não trata de dar Cortes uma regalia, um direito, trata de impor-lhes obrigação. As Cortes e o Governo não, tem só meios para conseguir o fim da prosperidade publica: o capitulo da Constituição das Cortes ou; do Rei, he o capitulo das suas obriga