O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[782]

ções. Cumprimos nós pois aquella obrigação quando nos portamos de modo que a responsabilidade dos máos juizes nunca chega a realizar-se?
Ora pois esta responsabilidade, segundo a Constituição, se faz effectiva por um dos seus modos: 1.º quando elites ao Rei queixa ou noticia do delicio de algum magistrado; o Rei tomadas informações e ouvido o magistrado e o conselho do Estado, suspende-o, e depois manda os papeis ao tribunal competente para nelle ser julgado: 2.º que o supremo tribunal de justiça concedeu revista, e por ella se conheceu haver culpa nos juízos, elle mesmo os faz castigar. Esta ultima faculdade está ainda nas Cortes em quanto não se instala o supremo tribunal de justiça. Com estes principios da Constituição está conforme a ordenação, e leis do reino, nem podião deixar de estar nella sanccionados. Eis-aqui a ordenação liv. 1. tt. 5. §. 4. = Todos os nossos desembargadores que não cumprirem nossas ordenações (quaesquer leis do reino) inteiramente (note-se) sendo-lhes allegadas (as de que se trata estão mui bem transcriptas no conselho de guerra, não podem dizer que não lhe lembrarão) paguem ás partes 20 cruzadas (hoje o tresdobro) sejão suspensos até nessa mercê... e os desembargos e sentenças (as interloquotorias e definitivas) sejão nenhumas. E o mesmo mando a todos os mais julgadores (aos do conselho de justiça do almirantado).
Vejamos pois se estes julgadores guardarão ou antes quebrarão inteiramente a lei. Esta diz (regimento provisional da marinha) (leu). O art. 13 dos de guerra da armada diz (leu). Era conformidade destas duas leis o conselho de guerra inferior por 9 votos conformes, julgou que a pena de morte estabelecida em outros artigos para o presente caso não tinha nelle lugar, pelas razões que em favor do réo produzio para provar que elle obrara assim por simples frouxidão e ignorância, e não com advertencia, e que por tanto somente lhe impunha pena de demissão estatuída no cit. art. 13, e accrescentando ainda que o recommendava á clemência de S. Magestade. Ora depois de tantos erros e culpas de réo de que resultarão á Nação tão funestas consequências, uma sentença tal, parece-me que nada ha mais benigno, nada mui desejável ao conselho de justiça do almirantado, que se empenhava em deixar impune o procedimento do seu camarada: elle podia ainda mitigar aquella benignissima pena, e insistir na recommendação á real clemência. Pois nada disso: este juízo composto dê 5 indivíduos a maior parle desembargadores (em verdade cousa bella appellar-se da sentença de nove para cinco!!!) disse: "Nada: essas duas leis, essa responsabilidade que ellas põem ao réo, eu digo que não tenha neste caso lugar, e tal he minha absoluta vontade: a única obrigação do réo era cumprir as suas instrucções: elle as cumpriu quanto á província de Pernambuco; pois só o encarregado de a pacificar, e elle a achou pacificada: cumpriu-as quanto ao Rio de Janeiro, pois to lhe incumbião entregar as cartas ao Príncipe Real, e com efeito lhas entregou; e por tanto revogada a sentença do conselho de guerra.
Ao protesto de obediência cega a todos as ordens do Príncipe, que encontrou em estado hostil, chama-lhe, o termo e a declaração fol. 33 , o se depois que entrou a esquadra no porto, se seguirão funestas consequências, diz que nada disso podia o réo prever (permite dizer ao capitão o não cuidei de Camões, e o non putaveram de Cícero); diz que só linha a considerar ser aquelle um porto nacional, e que apesar de tudo não devia variar nada em suas instrucções. Eu não fatigarei o soberano Congresso referindo tudo o que o réo féz, em Pernambuco, no Rio de Janeiro e daí ate Lisboa, pois disso fiz um breve relatório na minha indicação, e mais elegantemente o fizerão os illustres Preopinantes: nem também referirei o espanto e horror que me causou o ver como estes juizes enguirão a não interrompida série de erros em toda esta viagem, e os desastrosos acontecimentos, e consequências que delles resultarão, o fogo da desunião do Brasil, ateado no Rio de Janeiro, onde os bons patriotas suspiravão pela chegada daquella expedição, etc. somente perguntaria a estes engulidores de camelos, como entendem que havendo-se dado ao réo suas instrucções debaixo da hypothese de que o Príncipe Real estava unido á causa de Portugal, para onde tinha pedido os meios de regressar, e achando-o mudado, em situação hostil, capitaneando os facciosos, sabendo já em Pernambuco que a divisão auxiliadora havia sido forçada a embarcar-se, que a sua a não deixarão desembarcar que os decretos das Cortes e do Rei erão detidos na chancelaria, cujas noticias lhe forão confirmadas no mar aos sete dias de viagem de Pernambuco: ¿ como entendem, digo, estes engulidores de camellos ,e se atrevem a dizer, que ainda depois de tudo isto não devia o réo variar cousa alguma em suas instruções? Como depois de ser intimado paia fundear for do alcance da fortaleza, e ir a terra (sem deixar ordens algumas ao seu immediato) não soube o estado hostil em que tudo se achava, para no dia digne-se ir metter na boca do lobo com toda a evocação? Como pois diz o conselho do almirantado, que nada tinha a considerar senão ser aquelle parte nacional, e que não podia prever as consequencias que depois resultarão? «Achava-se sem viveres?» Se isso he verdade porque o não previu? porque se deixou chegar a essa extremidade? porque os não foi tomar em Santa Cruz? Se assignou o protesto constragido ;porque não protestou depois contra esse constrangimento .
Eu deixo quanto havia a dizer sobre esta tão fátua como funesta viagem do réo, e acabo observando a astucia dos juizes do almirantado. Disserão consigo: « O comportamento do réo em Pernambuco, ainda se podará de algum modo salvar; porém ao do Rio de Janeiro de onde não se pôde dar saída alguma: pois bem mandemos na portaria ao conselho de guerra que julgue o reo somente combinando a conducta delle com as instrucções, com o que o conselho o não julga pelo conducta no Rio de Janeiro, a respeito da qual as instruções nada dizem; e nós depois julgamos na superior instancia uma e outra conducta, a fim de se não poder mandar que elle entre ainda por esta ultima em conselho de guerra.» Assim se fez. O conselho inferior guardou profundo silencio em tudo o que vai de Pernambuco em