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diante: o réo sendo perguntado sobre uma cousa tocante ao Rio de Janeiro, replicou que não tinha obrigação de responder, e o interrogante calou-se. Logo pois que o processo subiu ao conselho de justiça do almirantado, este não só julgou o réo a respeito de Pernambuco, mas estende-se a respeito do Rio de Janeiro, e de todo esta viagem, dando de toda ella plena quitação e absolvição, julgando deste modo era 1.ª e 2.ª instancia. Eu perguntaria pois ao almirantado, se um tribunal de appellação pode conhecer tambem em 1.ª instancia; ou se pode haver 2.ª sem ter havido 1.ª Admirarão-se alguns Sr. na sessão passada, e disserão: «Como he possivel que elles fação isto? Eu admirar-me-ia se elles obrassem pelo contrario. Já ha muito tempo antes da regeneração e observava caladamente estes tribunaes despoticos de Portugal: e via que no julgar elles não olhão a lei e a justiça, mas só a condição das pessoas que figurão nos negocios: os soldados e pobres são umas vezes absolvidos, outras condemnados, sempre mais vezes condemnados, e em penas desproporcionadas.

As grandes patentes, os ricos, os empregados publicos, esses saem sempre innocentes, e só ha um delicto que nelles punem, que he se alguma vez faltão á obediencia cega e omnimoda a outros senhores maiores; porque isso convinha-lhes lá para manter o despotismo.

Ora pois cumpre que sobre estas cousas se tomem desde já medidas energicas, e começar-se por decretar já a suspensão preparatoria destes juizes iniquos, ou remetter para o Governo que a decrete; pois se se entrega o negocio ao poder judicial sem a previa suspensão dos juizes, tudo fica em nada, pois aquella gente lá se encobre sempre uma a outra. Este o meu voto.

O Sr. Miranda: - Sr. Presidente, quando os autos do conselho de guerra a que se procedeu contra o chefe de divisão Francisco Maximiliano vierão ao Congresso para serem examinados por uma Commissão, esperava eu que esta, considerando a importancia da materia, e examinando a com toda a madureza, informasse o soberano Congresso do dolo que commetteu o conselho do almirantado quando expediu a portaria que se acha appensa aos autos que estão sobre a mesa, assim como das prevaricações que com tanto escandalo da justiça e da Nação se commetterão neste processo, em que o publico, há tempo a esta parte, tem os olhos fitos esperando com razão uma providencia, com que a justiça se desaggrave, não mesmos do que a honra nacional.

Não aconteceu porem assim por quanto a Commissão desattendendo outras circunstancias? deu por julgada a conducta daquelle official, e como caso julgado em um tribunal, sem dolo ou injustiça notoria, opinou que devia respeitar-se o julgado, e que não havia motivos para exigir-«e a sua responsabilidade.

Pelo contrario o illustre autor da indicação, que tanto zelo tem mostrado pela administração da justiça, depois de analizar iniudamente a conducta de Francisco Maximiliano durante o tempo da sua commissão, perdendo o fio das ideas, não viu a consequencia necessaria dos mesmos principies que estabeleceu no seu extenso preambulo, o concluiu que devia proceder-se contra o conselho superior pela revogação da senteça dada em primeira instancia, deixando no escuro o artificio do conselho do almirantado, em que expediu a portaria, e de que resultou tomar-se conhecimento somente daquella parte da conducta de Francisco Maximiliano, em que elle era menos culpado. Obrigando-me o meu dever a falar sobre esta materia, observarei primeiramente que qualquer militar em commissão
tem deveres, que poderemos considerar relativos a dois, objectos, quando lhe; são dadas instruções. O primeiro he desempenhar as suas obrigações como commandante pelo que respeita a ordem da disciplina, conforme se acha estabelecido nas ordenações; o segundo he o particular desempenho da commissão de que vai encarregado, segundo instruções que lhe são dadas; e st; he responsavel pela execução destas, não o he menos pelos erros e faltas commettidas contra os primeiros. Vamos agora examinar a conducta deste official desde o tempo, em que sahiu deste porto até o tempo da sua chegada (fez o relatorio de todos os acontecimentos que tiverão lugar tin Pernambuco e no Rio): daqui veremos nos, Srs., que não havia motivos para proceder contra este official, simplesmente pelo que fez em Pernambuco. Não he em Pernambuco que eu vejo os seus crimes, he no Rio de Janeiro; he do Rio de Janeiro que o conselho do almirantado quiz affastar a attenção do primeiro conselho, ordenando na portaria que se procedesse ao conselho de guerra, comparando a sim conducta com as instruções. E senão digão-me quantos me ouvem se Francisco Maximiliano chegando ao Rio, e vendo o estado em que as cousas lá estavão, do pois de entregar as cartar ao Principe, em vez de entrar no porto, se fizesse á vela para a Bahia, e depois de cooperar com o general Madeira, desse parte ao Governo, que juizo se faria da sua conducta? Não se diria que se tinha portado com honra e dignidade? Lembrar-se-hia alguem que devia ser processado? Não seguramente. Porem disto he que? se tomou conhecimento; mas da sua entrada no porto de Rio, compromettendo a dignidade da nossa marinha, da desorganisação dos batalhoes, da assignatura do projecto que fez, de deixar tirar os apparelhos de reserve das embarcações do seu commando, da perda da fragata que lá deixou; os navios que devia comboiar: disse não se não se tratou no conselho de guerra, por ser contra a letra da portaria. Vejamos porém .... (continuou o seu discurso lendo alguns artigos do regulamento da marinha, que compareceu com os factos, e concluiu dizendo) Daqui se vê qual foi a [...] de todo este negocio, e resumindo as [...] idéa sou de voto: 1.º que se deve mandar pôr em conselho de guerra Francisco Maximiliano pela parte da sua conducta de que ainda se não [...]; 2.ª que a autoridade que [...] imprima nos actos deve fazer-se por elle [...] 3.ª que deve tambem fazer-se responsavel e conselho superior de estender a sua sentença [...] tomou conhecimento ou [...].