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ça responsavel essa que so achar incurso em dólo. Não me achando pois convencido de que haja causa sufficiente nos autos para que se exija responsabilidade dos juizes da superior instancia, concluo sustentando o parecer da Commissão: e em quanto às imputações que de mais se accumulão ao accusado, e não estão comprehendidas nos autos, convenho pela minha parte na indicação do Sr. Camello Fortes, para que por ellas se mande formar novos conselho de guerra ao accusado, bem como pela parte da sua conducta respectiva ao poder discrecionario que como commandante da esquadra lhe incumbia, e que se não tomou em consideração. E se a Commissão não propoz logo esta medida,k foi porque ella era muito além do objecto da responsabilidade dos juizes, para o qual declarára na Commissão o illustre Deputado o Sr. Borges Carneiro, que unicamente chamava os autos: e não podia nesmo ser-lhe suscitada esta lembrança pelo simples exame dos autos; pois que delles não constão os crimes com que o mesmo illustre Deputado no seu voto destacado argue o accusado: mas como elles devão ser tomados em consideração para passarem por fim rigoroso exame, e pelas idéas desenvolvidas na discussão me tenha convencido da justiça, e necessidade da indicada providencia, em a adopto igualmente.

O Sr. Ribeiro Saraiva: - Quando na Commissão criminal se apresentarão os autos do conselho de guerra feito ao chefe de divisão Francisco Maximiliano de Sousa, para nelles serem vistos em consequencia de uma vaga indicação do Sr. Borges Carneiro. O qual se mandára assistir a esta deligencia, foi necessário que este declarasse o fim a que se dirigia a sua officiosa requisição. E fazendo elle por escrito a que nos autos se é dirigida principalmente a formar-se culpa aos juizes da sentença proferida no conselho de justiça dos almirantado: julgou a Commissão, que para se fazer effectiva a intentada responsabilidade, deixa proceder revista dessa sentença; segundo o methodo até então seguido em simpatisantes ocorrencias. Pelo que governando-se, como devia, pelas expressas e terminantes determinações da lei de 3 de Novembro de 1763, conferiu com ellas, e com as instrucções dadas ao dito chefe de divisão para desempenho da Commissão de que se lhe encarregára o comando, á vista dos termos dos autos, e achou que estes não continhão algum dos dous vicios considerados naquella lei para haver cabimento; certificado pelo governador, que ahi conduzíra, e pela junta do Governo que longe de ali ser necessario o desembarque da tropa, que levava abordo, para a tranquilidade da provincia, elle a perturbaria, levantou ferro, e se dirigiu ao Rio a levar as cartas, que lhe forão entregues para S.A.R. o Príncipe Regente daquelle reino, de cujo destino o não devia desviar quaesquer noticias particulares, pois lhe não tocava contravir às .... que levava, sem expôr talvez a fortuna do Estado na falta da entrega das ditas cartas, que levava fechadas, e podião conter ordenes e providencias, que respeitassem o progresso ulterior da sua missão. Justamente pois se estendeu as noticias, que na viagem lhe derão as pessoas que regressavão do Rio de Janeiro, a onde se encaminhou com a confiança que cumpria a um porto nacional e governado pelo Príncipe Regente em virtude da legítima delegação, que ElRei seu pai lhe fizera; e em tal caso toda a desconfiança, e mostrança della era uma injuria a sabedoria do Poder executivo, que S.A.R. ali exeria; e podia exercitar grande desordem. Nesta situação pedia a prudencia que o commandante, estando n´um território, em que o Príncipe Real commandava, e de cujo comando só S.A.R. devão resolverem se conformasse com as suas ordens, que não sabia se erão ou não conformes ás que deste reino lhe levára. Pelo que no juizo pratico do almirantado para revogar a sentença do conselho de guerra não violou ou contrariou directamente lei alguma, que podesse tornar nulla a mesma sentença, não se extendendo ao arbitrio dos juizes sobre as provas a sancção das nossas leis, para se decidir sobre a injustiça notoria e manifesta nullidade; não sendo os acontecimentos subsequentes, e muito menos noticias vagas e externas, quaes as que allega o Sr. Deputado autor da indicação as que devem regular o prudente juizo dos julgadores. Isto o que a Commissão teve em vista para excluir a revista como meio de fazer effectiva a responsabilidade dos juizes superiores.

O Sr. Manuel Antonio de Carvalho: - Eu me tenho admirado de se negar ao Congresso o poder de fazer responsavel a todos aquelles que ultrapassarem os seus poderes, ou sejão secretarios de Estado, ou conselheiros, ou ministros: he da obrigação do Congresso fazer responsavel todos aquelles que não fizerem os seus deveres, e se este Congresso não tivesse este poder, ai da Nação! Tudo estaria perdido Neste caso Francisco Maximiliano que era como aqui se acabou de dizer, um official militar que tinha um regimento, e em nada o executou, como mui bem se tem dito, deve ser sujeito a outro conselho de guerra: muito embora exista o primeiro; mas em quanto aos outros pontos, em que elle não observou o seu regimento como um chefe, e um chefe denodado da Nação portugueza, deve ser sujeito a outro conselho de guerra para ser punido na parte que transgrediu o seu regimento: assim como tambem se deve pedir responsabilidade ao conselho do almirantado por offender, e violar todas as leis.

O Sr. Guerreiro.- Eu não estou instruido na legislação de marinha, nem na militar, tanto quanto fosse bastante para assegurar o que vou dizer. O conselho do almirantado, se eu não estou enganado, toda a vez que algum commandante de marinha se recolhe de uma commissão, uma vez que conte que elle os não desempenhou bem, deve mandar logo proceder a um conselho de guerra. Francisco Maximiliano ia encarregado de uma commissão especial; e voltou, trazendo menor numero de vasos do que levou. Foi encarregado de desembarcar tropa em Pernambuco, e não o fez: e bastão estes factos só para elle dever ser castigado. Supponho que a ordem para o conselho de guerra se formar procedeu do conselho do almirantado: vejamos o que elle manda na sua portaria; ella diz (leu). Nesta parte o illustre Deputado que fez o parecer contrario ao da Commissão, dá o esta