O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 63.

Lisboa, 26 de Abril de 1821.

SESSÃO DO DIA 25 DE ABRIL.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Felgueiras lêo dous Officios do Ministro Secretario da Estado dos Negocios do Reyno: 1.º com informe ácerca do plano de recolhimento, e emprego dos Mendigos, que foi remettido á Commissão de Saude Publica: 2.° com informe da Commissão do Terreiro Publico, e Mappa dos Cereaes nelle existentes, que foi remettido á Commissão de Agricultura - E hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, pedindo declaração ao Decreto que supprimio as Pensões.

O senhor Borges Carneiro. -- Antes que esse Officio passe á Commissão, seria bom que ella tivesse alguns fiados das Cortes, porque este objecto he interessantissimo, e delle depende a sorte de muitas familias.

O senhor Freire. - Eu peço que isto seja tratado com urgencia, e com grande consideração; porque o Ministro da Fazenda não póde resolver entretanto, e ha muitas familias em huma incerteza cruel. Este he hum dos objectos de mais urgencia que se podem tratar: ha gente desgraçadissima que depende disto, e que deve saber a sua sorte, para que, se fôr má, o que não he de esperar, tome outro modo de vida.

O senhor Borges Carneiro. - Seria bom que este Projecto, com o que propoz o senhor Presidente sobre Pensões, fossem combinados na Commissão de Fazenda. (Apoyado).

O senhor Miranda. - Ha muitas familias que são infelizes, e que gozão Pensões modicas, que nem são sufficientes para a sua subsistencia. Por tanto sou de parecer que se indique á Commissão, por principio geral, que tenha em consideração aquellas que trabalhão, e que ainda assim não tem bastante; porque não he justo, nem das beneficas intenções deste Congresso, destruir e reduzir á ultima miseria essas familias. As medidas de justiça, que se adoptarem na extincção de algumas Pensões, devem recahir sobre aquelles que as tem exorbitantes, e que dellas não precisão. (Apoyado. Apoyado.)

O senhor Moura. - He impossivel que se possa fazer a felicidade publica causando a infelicidade dos particulares. Este Congresso precisa dados, e sem elles nada póde determinar. Nada se póde fazer sem que se conheça o estado das Pensões de Portugal, e as que se devem conservar, abolir, ou reduzir. Para isto deve preceder discussão.

O senhor Presidente. - Suppõe-se que os Pensionarios devem apresentar os seus Titulos ao Ministro da Fazenda, o qual examinará e procederá com conhecimento de causa.

O senhor Moura. - Assim se faz em França, e assim se faz em toda a parte.

O senhor Freire. - A minha moção differe em alguma cousa das dos Illustres Preopinantes. Nós não podemos ter n'hum momento taes conhecimentos: em tanto essas miseraveis familias não podem subsistir. Pelo que a minha opinião he, que se responda a esse Officio da Regencia, auctorizando-a para que continue por agora ao pagamento dessas Pensões, e depois se verá o que se ha de fazer. (Apoyado. Apoyado.)

O Senhor Miranda. - Ha muitos Empregados que effectivamente estão servindo por Portarias. Deve-se proseguir pagando como até aqui, e depois se tratará de fazer as reformas que se julgarem convenientes. (Apoyado.)

O senhor Soares Franco. - Não me parece que haja inconveniente em auctorisar a Regencia para que prosiga pagando áquelles que estuo em exercicio.

*